TJPA - 0891635-32.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:40
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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11/02/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo constante no ID 135102874, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Diante da homologação do acordo, realizei a ordem de desbloqueio.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.
R.
I e cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
03/02/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/01/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação a certidão constante no id117403814.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
19/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:37
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 09:38
Decorrido prazo de RHENAN PARAGUASSU SMITH DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
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25/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/01/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 08:24
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 08:23
Audiência Una cancelada para 06/03/2024 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/12/2023 08:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/11/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
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11/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 19:39
Audiência Una designada para 06/03/2024 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/10/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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