TJPA - 0804847-16.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:40
Baixa Definitiva
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25/09/2024 00:34
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL CONCEICAO DO LIVRAMENTO em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:13
Decorrido prazo de GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA. em 13/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:01
Publicado Ementa em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVANTE: GABRIEL CONCEIÇÃO DO LIVRAMENTO ADVOGADO: OSCAR BEBOHRER WANGER AGRAVADO: GOOGLE BRASIL INTERNET AGRAVADO: GARENA AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS LTDA.
ADVOGADO: MARCELO MATTOSO FERREIRA E OUTRA RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA EMENTA: GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO INICIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 1. questão central do recurso cinge-se ao indeferimento do pedido de gratuidade da justiça feito pelo agravante, sob alegação inicial de falta de prova da insuficiência de recursos. 2.
O agravante apresentou como prova extrato bancário com movimentações de baixo valor, comprovante de renda mensal aproximada de R$ 1.250,00 proveniente de trabalho informal, e isenção de imposto de renda nos anos de 2018 a 2021, além de comprovante de despesa mensal com energia elétrica no montante de R$ 40,00, dados que sinalizam a limitada capacidade financeira do agravante; 3.
O direito ao acesso à justiça, garantido constitucionalmente, é assegurado mediante a concessão de gratuidade àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, - situação que se adequa à contida nos autos -, conforme art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 98 do CPC. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA GARANTIR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO AGRAVANTE. -
22/08/2024 05:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 05:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:07
Conhecido o recurso de GABRIEL CONCEICAO DO LIVRAMENTO - CPF: *89.***.*81-03 (AGRAVANTE) e provido
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28/05/2024 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2022 20:58
Conclusos para julgamento
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23/04/2022 15:28
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:12
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 06/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:11
Decorrido prazo de GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA. em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL CONCEICAO DO LIVRAMENTO em 04/04/2022 23:59.
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25/03/2022 08:13
Juntada de identificação de ar
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14/03/2022 00:02
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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14/03/2022 00:02
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 09:54
Juntada de Certidão
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10/03/2022 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2022 11:51
Conclusos para decisão
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07/03/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2021 17:40
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2021 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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