TJPA - 0024465-28.2013.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2025 07:46
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
01/08/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de SONIA SUELI FERREIRA ASSUNCAO em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:08
Decorrido prazo de SONIA SUELI FERREIRA ASSUNCAO em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/04/2025 14:09
Pedido de inclusão em pauta
-
24/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
31/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 00:13
Decorrido prazo de SONIA SUELI FERREIRA ASSUNCAO em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:29
Decorrido prazo de SONIA SUELI FERREIRA ASSUNCAO em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 00:04
Publicado Ementa em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
24/02/2025 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 12:03
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE) e provido em parte
-
17/02/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/02/2025 14:04
Juntada de Petição de carta
-
10/02/2025 16:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/01/2025 07:54
Pedido de inclusão em pauta
-
18/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 11:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/11/2024 09:43
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/08/2024 21:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
-
17/07/2024 10:37
Conclusos ao relator
-
16/07/2024 13:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/07/2024 00:08
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 08:53
Determinado o encaminhamento dos autos parta juízo de retratação em razão de divergência com 1150
-
05/07/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 00:36
Decorrido prazo de SONIA SUELI FERREIRA ASSUNCAO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de SONIA SUELI FERREIRA ASSUNCAO em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais, intima SÔNIA SUELI FERREIRA ASSUNÇÃO, de que foi interposto Agravo Interno, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.021, § 2°, do CPC/2015.
Belém, 6 de março de 2024.
Ana Paula Machado Tárrio dos Santos Assessora da Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais -
06/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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20/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0024465-28.2013.8.14.0301 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ (Representante: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO) AGRVADO(A): SÔNIA SUELI FERREIRA ASSUNÇÃO (Representante: MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS - OAB/PA nº 10.800) DECISÃO Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ID nº 4875097), interposto por ESTADO DO PARÁ, fundado no disposto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial (ID nº 4395936).
Não foram apresentadas contrarrazões (ID nº 5108733).
O agravo foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, que determinou a sua devolução (ID nº 9126024), nos seguintes termos: “Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observação da disciplina processual dos arts. 982, § 3º, e 1.029, § 4º, do CPC/2015, para que sejam mantidos suspensos até que ocorra uma das duas hipóteses a seguir (o que acontecer primeiro): 1) o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, sendo que trânsito em julgado poderá ocorrer no STJ ou no STF a depender da interposição de recursos a estas Corte; 2) o julgamento do mérito da Controvérsia n. 247/STJ (REsp n. 1.895.936/TO e REsp n. 1.895.941/TO).
Após o fim da suspensão, determino a aplicação da disciplina processual dos arts. 987, § 2º, 1.039 e 1.040 do CPC/2015, de modo a que se: i) negue seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese do Tribunal Superior; ou ii) proceda ao juízo de retratação, na hipótese de ter o colegiado local divergido da interpretação fixada no precedente qualificado.” Em decisão proferida sob o ID nº 9270941, foi determinado o sobrestamento do feito.
Aportou aos autos informação do NUGEPNAC acerca do resultado do julgamento do tema 1.150/STJ (ID nº 16582922). É o relatório.
Decido.
Os recursos paradigmas que constam do tema 1.150/STJ foram julgados em definitivo, tendo sido fixadas as seguintes teses: “i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.”.
Conforme o trecho final da decisão do Eminente Ministro Og Fernandes (ID nº 9126024), foi determinado, após o fim da suspensão, a aplicação da disciplina processual dos arts. 987, § 2º, 1.039 e 1.040 do CPC/2015, de modo a que se: 1) negue seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese do Tribunal Superior; ou 2) proceda ao juízo de retratação, na hipótese de ter o colegiado local divergido da interpretação fixada no precedente qualificado.
Logo, na hipótese pertinente ao juízo de admissibilidade do recurso especial e agravo, de competência desta Vice-Presidência, tenho que o acórdão recorrido, na parte em que o Estado do Pará questiona a aplicação da prescrição, não apresentou tese contrária ao precedente, na medida em que, mesmo tendo decidido pela contagem quinquenal da prescrição (art. 1º, do Decreto-Lei nº 20.910/1932), reconheceu o prazo inicial a partir da data em que tomou conhecimento de valores a menor depositados no fundo PIS/PASEP (ID nº 4297312 – p.7).
Desse modo, ainda que se considere o prazo prescricional maior, de dez anos, este não contribui para o intento recursal, se o marco inicial está alinhado ao precedente vinculante e, mesmo com o prazo quinquenal, não houve a decretação de prescrição (ID nº 4297312).
Por essas razões, em obediência à determinação do STJ (ID nº 9126024) e ao precedente vinculante (Tese 1.150/STJ), nego seguimento ao recurso (art. 1.040, I, c/c 1.042, §2º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
19/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 11:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
26/09/2022 00:03
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 16:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
08/08/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:02
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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17/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0024465-28.2013.8.14.0301 AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE (PROCURADOR DO ESTADO) AGRAVADA: SÔNIA SUELI FERREIRA ASSUNÇÃO REPRESENTANTE: MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS (OAB/PA N.º 10.800) DESPACHO Trata-se de agravo em recurso especial (id. 4875097), interposto por ESTADO DO PARÁ, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão de inadmissão do recurso especial (id. 4395936).
Não foram apresentadas contrarrazões (id. 5108733).
Os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (id. 5126022).
O Exmo.
Sr.
Ministro Og Fernandes, relator no STJ, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem (id. 9126024), para observação da disciplina processual dos arts. 982, § 3º, e 1.029, § 4º, do CPC/2015, para que fossem mantidos suspensos até a ocorrência de uma das duas hipóteses a seguir (o que acontecer primeiro): 1) o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, sendo que trânsito em julgado poderia ocorrer no STJ ou no STF a depender da interposição de recursos a estas Corte; 2) o julgamento do mérito da Controvérsia n. 247/STJ (REsp n. 1.895.936/TO e REsp n. 1.895.941/TO).
Sendo assim, sobresto o feito, nos termos da determinação do STJ (id. 9126024), devendo-se encaminhar os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), para o devido acompanhamento, tendo em vista o disposto nas Resoluções nº 235, 286 e 444 do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador RONALDO MARQUES VALLE Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
13/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 11:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0720138-77.2020.8.07.0000
-
27/04/2022 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2022 13:47
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
27/04/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
18/06/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 00:03
Decorrido prazo de SONIA SUELI FERREIRA ASSUNCAO em 16/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:12
Decorrido prazo de SONIA SUELI FERREIRA ASSUNCAO em 10/05/2021 23:59.
-
15/04/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 00:37
Decorrido prazo de Estado do Pará em 14/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 00:03
Decorrido prazo de SONIA SUELI FERREIRA ASSUNCAO em 26/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 08:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2021 13:12
Recurso Extraordinário não admitido
-
29/01/2021 13:12
Recurso Especial não admitido
-
13/01/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 10:28
Conclusos ao relator
-
12/01/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 10:14
Processo migrado do Sistema Libra
-
20/10/2020 15:04
REMESSA INTERNA
-
19/10/2020 10:09
REMESSA INTERNA
-
16/10/2020 09:20
Remessa - 1 vl - 169 fls
-
16/10/2020 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2020 09:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/10/2020 11:06
AGUARDANDO PRAZO
-
15/10/2020 07:51
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
15/10/2020 07:51
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
14/10/2020 11:16
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/10/2020 09:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - 1 vol - acordão
-
14/10/2020 09:53
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
14/10/2020 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2020 09:53
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
05/10/2020 18:01
Julgado - Deliberado em Sess�o - Julgado
-
28/09/2020 10:11
CADASTRO DE VOTO DO RELATOR - CADASTRO DE VOTO DO RELATOR
-
28/09/2020 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2020 10:09
CADASTRO DE RELATÓRIO DE JULGAMENTO DO RELATOR - CADASTRO DE RELATÓRIO DE JULGAMENTO DO RELATOR
-
28/09/2020 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/09/2020 12:41
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - PARA JULGAMENTO NA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA EM PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, A QUAL OCORRERÁ DE 28/09/2020 a 05/10/2020, ÀS 14H00. 01 VOLUME.
-
17/09/2020 09:04
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
11/09/2020 16:10
A SECRETARIA DE ORIGEM - 1vol - despacho pauta
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11/09/2020 16:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/09/2020 16:10
Mero expediente - Mero expediente
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10/02/2020 13:15
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - VOL-I
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07/02/2020 13:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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07/02/2020 12:10
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
07/02/2020 10:47
Remessa
-
06/02/2020 14:05
Juízo de Retratação pelo Órgão Julgador - Juízo de Retratação pelo Órgão Julgador
-
06/02/2020 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2020 14:06
Remessa - 05/02/2020 - 01 vol. com decisão assinada.
-
07/01/2020 12:20
Remessa
-
09/10/2019 09:17
Remessa - PROCESSO C/ 01 VOLUME.
-
07/10/2019 12:52
AGUARDANDO JUNTADA
-
07/10/2019 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2019 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/10/2019 15:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2019 15:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2019 15:13
Remessa
-
27/09/2019 13:19
Remessa - 1 vol
-
27/09/2019 11:08
AGUARDANDO REMESSA
-
25/09/2019 13:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/09/2019 13:40
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/09/2019 11:31
Remessa
-
24/09/2019 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2019 10:17
Mero expediente - Mero expediente
-
20/09/2019 13:00
Remessa - 20/09/2019 com decisão assinada e 01 volume
-
30/08/2019 14:29
Remessa
-
02/08/2019 10:24
Remessa - 01 VOL.
-
02/08/2019 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2019 10:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/08/2019 09:41
AGUARDANDO PRAZO
-
10/07/2019 17:17
AGUARDANDO PRAZO
-
09/07/2019 11:55
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
09/07/2019 11:55
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/07/2019 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2019 07:36
AGUARDANDO JUNTADA
-
09/07/2019 07:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/07/2019 07:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/07/2019 07:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/07/2019 07:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2019 19:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/07/2019 19:20
Remessa
-
03/07/2019 19:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/07/2019 19:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/07/2019 19:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/07/2019 19:19
Remessa
-
17/05/2019 09:07
Remessa - PGE- 1 VOL.
-
06/05/2019 08:37
AGUARDANDO PRAZO
-
24/04/2019 12:06
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/04/2019 08:18
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
24/04/2019 08:18
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
23/04/2019 10:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - 1 vol - Acordão
-
23/04/2019 10:09
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
23/04/2019 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2019 10:09
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
08/04/2019 09:03
CADASTRO DE RELATÓRIO DE JULGAMENTO DO RELATOR - CADASTRO DE RELATÓRIO DE JULGAMENTO DO RELATOR
-
08/04/2019 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2019 12:54
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - Recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO inserido no Anúncio de Julgamento da 11ª Sessão Ordinária, conforme Despacho/Relatório, que ocorrerá no dia 08/04/2019. 1 vol.
-
28/03/2019 11:32
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
26/03/2019 08:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - 1 vol - incluir em pauta
-
26/03/2019 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2019 08:45
Mero expediente - Mero expediente
-
20/03/2019 11:24
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 vls - 129 fls
-
20/03/2019 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2019 11:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/03/2019 13:21
AGUARDANDO PRAZO
-
11/03/2019 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2019 11:53
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
11/03/2019 11:53
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/03/2019 11:49
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte SONIA SUELI FERREIRA ASSUNCAO no processo 00244652820138140301.
-
11/03/2019 11:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS (26685551), que representa a parte SONIA SUELI FERREIRA ASSUNCAO (4440215) no processo 00244652820138140301.
-
08/03/2019 14:51
OUTROS
-
08/03/2019 14:51
OUTROS
-
08/03/2019 11:08
AGUARDANDO JUNTADA
-
08/03/2019 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/03/2019 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2019 15:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2019 15:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2019 15:48
Remessa
-
25/02/2019 11:20
AGUARDANDO PRAZO
-
15/02/2019 15:22
Remessa
-
12/02/2019 14:05
AGUARDANDO REMESSA
-
07/01/2019 12:11
AGUARDANDO PRAZO
-
19/12/2018 08:08
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
19/12/2018 08:08
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
18/12/2018 10:45
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/12/2018 08:59
A SECRETARIA DE ORIGEM - 1 vol - acórdão
-
18/12/2018 08:59
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
18/12/2018 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2018 08:59
Provimento em Parte - Provimento em Parte
-
17/12/2018 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2018 09:10
CADASTRO DE RELATÓRIO DE JULGAMENTO DO RELATOR - CADASTRO DE RELATÓRIO DE JULGAMENTO DO RELATOR
-
07/12/2018 09:51
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - Pautado para a 43ª Sessão Ordinária, a se realizar em 17/12/2018. 1 vol.
-
06/12/2018 12:53
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
04/12/2018 10:22
A SECRETARIA DE ORIGEM - 1 Vol. Incluir em pauta
-
14/11/2018 14:13
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - Devolvido do MP.
-
04/10/2018 11:07
Remessa - 01 volume
-
03/10/2018 10:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/10/2018 14:27
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
02/10/2018 14:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2018 14:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2018 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2018 14:02
Mero expediente - Mero expediente
-
01/10/2018 14:02
A SECRETARIA DE ORIGEM - 1 vol - despacho
-
26/09/2018 11:43
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - Processo c/01 volume.
-
26/09/2018 09:16
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/09/2018 10:52
AGUARDANDO JUNTADA
-
18/09/2018 14:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2018 14:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2018 14:38
Remessa
-
10/08/2018 13:08
AGUARDANDO PRAZO
-
10/08/2018 13:08
AGUARDANDO PRAZO
-
03/08/2018 16:44
Remessa
-
30/07/2018 11:10
AGUARDANDO REMESSA
-
26/07/2018 10:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/07/2018 13:18
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
25/07/2018 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2018 10:47
Mero expediente - Mero expediente
-
25/07/2018 10:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - 1 vol - Acordão
-
07/06/2017 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - com 1 volume .
-
24/05/2017 10:40
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - 01vl.
-
23/05/2017 13:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/05/2017 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2017 09:43
Mero expediente - Mero expediente
-
21/03/2017 12:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 VOL COM 94 FLS.
-
21/03/2017 12:29
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/03/2017 11:01
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/03/2017 11:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, DESEMBARGADOR RELATOR: ROB
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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