TJPA - 0800998-10.2024.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:36
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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05/09/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 08:23
Decorrido prazo de ENALTA DE NAZARETH MIGUEL em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:28
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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27/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800998-10.2024.8.14.0104 Requerente Nome: VALMIR SOUSA MARANHAO Endereço: R.
PASTOR ARAUJO, 65, 94 99220-7062, CONQUISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: ENALTA DE NAZARETH MIGUEL Endereço: R.
PASTOR ARAUJO, 65, 94 99220-7062, CONQUISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 ATA DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0800998-10.2024.8.14.0104 Data: 23 de abril de 2025 Horário: 10:55h Local: Sala de audiências Juízo: Fórum de Breu Branco do Estado do Pará Presença: Juiz de direito: Rafael Henrique de Barros Lins Silva Requerente: Valmir Sousa Maranhão Defensor Público: Renan Corrêa Faraon Promotora de Justiça: Ronielen Amâncio Rodrigues Interditanda: Enalta De Nazareth Miguel Acadêmica em Direito: Auria Kailanny dos Santos, matrícula 2201000462.
ABERTA A AUDIÊNCIA: pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Em seguida, passou-se a instrução do feito, com o depoimento pessoal do requerente Sr.
Valmir Sousa Maranhão.
Segue em anexo depoimento colhido e registrado em mídia audiovisual.
Logo após, passou-se a oitiva pessoal da interditanda Sra.
Enalta De Nazareth Miguel.
Segue em anexo depoimento colhido e registrado em mídia audiovisual.
Em ato contínuo foi proferido a seguinte DECISÃO: 1.
Em vista da entrevista realizada ao norte, nomeio como curador especial a advogada Dra.
Rebeca da Silva Bulhões Costa – OAB/PA 38.946, para apresentar contestação por negativa geral, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Ultrapassado o prazo, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para manifestação ou outra providência que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Após, manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Atesto a presença/ausência das partes e testemunhas discriminadas na ata de audiência, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo às 11h37min, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim, (Graziele Gomes Bezerra) Secretária de Audiência, que o digitei e subscrevi.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
21/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 13:38
Audiência de interrogatório realizada conduzida por RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA em/para 23/04/2025 10:30, Vara Única de Breu Branco.
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07/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 20:35
Juntada de mandado
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25/03/2025 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 20:16
Juntada de mandado
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26/02/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:56
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 23/04/2025 10:30, Vara Única de Breu Branco.
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07/12/2024 07:16
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 04:09
Decorrido prazo de ENALTA DE NAZARETH MIGUEL em 27/08/2024 23:59.
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30/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 03:19
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800998-10.2024.8.14.0104 Requerente: Nome: VALMIR SOUSA MARANHAO Endereço: TV.
Tarcísio Fiorotti, 85, Liberdade, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: ENALTA DE NAZARETH MIGUEL Endereço: TV.
Tarcísio Fiorotti, 85, Liberdade, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E S P A C H O Vistos, etc. 1 - Nos termos do art. 321 do novo CPC/15, determino que a intimação pessoal da parte autora, para que através da Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, e art. 330, §1º, do CPC), EMENDE a inicial, juntando aos autos os seguintes documentos e informações: a) Declaração de idoneidade moral da requerente assinado por duas testemunhas qualificadas; b) Informações sobre a existência de outros irmãos, primos, tios ou dos pais da interditanda e, se falecidos, certidão de óbito. c) Em caso positivo, documentos pessoais dos parentes informados, com a respectiva declaração de que os mesmos nada têm a opor quanto à nomeação da autora para o encargo de curadora, com assinatura devidamente reconhecida. 2–Após, retornem conclusos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
31/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:03
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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