TJPA - 0803097-85.2023.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:57
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL FEVI EIRELI em 31/03/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 10:11
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do dia 13/03/2025 09:30 cancelada.
-
01/04/2025 10:49
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
18/03/2025 00:38
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
18/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803097-85.2023.8.14.0136 Parte autora: REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL FEVI EIRELI Parte ré: REQUERIDO: ANDRIELE DO SOCORRO TRAVASSOS SENTENÇA (sem resolução de mérito) Trata-se de demanda intitulada AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO, todos identificados e qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos exarados na exordial.
No entanto, foi atravessada petição da parte autora sob ID 138710480, informando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, pleiteando a desistência.
Esse é o breve relatório, passo a decidir.
Não havendo óbice à desistência da ação, homologo-a.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII do NCPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO sem resolução de mérito.
PROMOVA a retirada do feito da pauta de audiências.
Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, de 26 de setembro de 1995 Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás/PA, DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
13/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:56
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL FEVI EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL FEVI EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
25/01/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, e incisos do Provimento nº 006/2009 - CJCI, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante processual, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. 133721624, juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, ou indicando novo endereço e recolhendo as custas correspondentes, se não estiver sob a égide da justiça gratuita.
Canaã dos Carajás, 6 de janeiro de 2025 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
06/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 18:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/12/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
21/08/2024 00:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
21/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803097-85.2023.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: CENTRO EDUCACIONAL FEVI EIRELI Endereço: JARBAS PASSARINHO, 684, NOVO PARAISO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: ANDRIELE DO SOCORRO TRAVASSOS Endereço: Rua Waldison Soares, QD 69, Lt 11, Novo Horizonte, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Contato: (94) 98405-7143 DECISÃO 1.
Recebo a inicial pelo rito da lei 9.099/95. 2.
Designo, desde logo, audiência una de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em 13/03/2025 às 09:30, devendo as partes comparecer, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
A referida audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás/PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link1.
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) na forma da lei dos juizados. 4.
Intimem-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 07 de agosto de 2024.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWIyMDk1ODUtNThhZC00MWU3LTg4NmEtNTA3OTYzOTU5NTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
15/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
07/01/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811826-86.2024.8.14.0000
Fc Gestao e Consultoria Eireli - EPP
Male Factoring Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Rafael Nery de Vasconcellos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2024 20:15
Processo nº 0801682-44.2024.8.14.0003
Abdias de Sousa Alves
Eder de Sousa Melo
Advogado: Joao Portilio Ferreira Bentes Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2024 19:59
Processo nº 0800204-11.2024.8.14.0032
Marcela Pinheiro do Nascimento
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Josiane Santos da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2024 19:01
Processo nº 0852528-44.2024.8.14.0301
Antonio Laercio Maia Russo Pedrosa
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2024 13:01
Processo nº 0852528-44.2024.8.14.0301
Antonio Laercio Maia Russo Pedrosa
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2025 08:43