TJPA - 0807940-88.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 21:53
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 30/07/2025 23:59.
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03/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DANIEL FADUL BITAR em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:44
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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10/07/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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08/02/2025 01:24
Decorrido prazo de DEBORAH MAIA CRESPO em 07/02/2025 23:59.
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19/12/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 10:33
Juntada de Mandado
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01/11/2024 02:23
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:11
Decorrido prazo de DANIEL FADUL BITAR em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 06:01
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 06/09/2024 23:59.
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15/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 01:50
Decorrido prazo de DANIEL FADUL BITAR em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 04:16
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 07:39
Decorrido prazo de IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 13:09
Juntada de Mandado
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16/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:34
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 11:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 07:54
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 10:09
Conclusos para decisão
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04/03/2024 10:08
Conclusos para decisão
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19/01/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 16:07
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 16:07
Mandado devolvido cancelado
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30/11/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0807940-88.2020.8.14.0301 DESPACHO Este Juízo já decidiu a impugnação formulada pela requerida quanto a perita nomeada.
Cumpra-se a parte final da decisão Id. 96900192, intimando-se a perita.
Belém/PA, 16 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
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27/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 20:15
Decorrido prazo de DANIEL FADUL BITAR em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 20:15
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 20:15
Decorrido prazo de IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0807940-88.2020.8.14.0301 DECISÃO O requerido ULTRASOM apresenta impugnação à nomeação da perita, sob alegação de que não possui a especialidade médica necessária ao deslinde do caso (Id. 94582603).
Ocorre que, não comprova a suposta ausência de expertise da perita nomeada para a condução da perícia, razão pela qual, INDEFIRO a impugnação.
Intime-se a perita designada.
Belém, 17 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
17/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 11:46
Conclusos para decisão
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14/07/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
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12/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 09:08
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2023 09:08
Mandado devolvido cancelado
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807940-88.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES REU: HOSPITAL LAYR MAIA, DANIEL FADUL BITAR Nome: HOSPITAL LAYR MAIA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1581, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: DANIEL FADUL BITAR Endereço: Rua Municipalidade, 905, 1806, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 DECISÃO Diante das impugnações a perita nomeada em razão da especialidade, DESIGNO como PERITA a médica Dra.
Deborah Maia Crespo com endereço na Travessa Doutor Moraes, nº 254, Bairro: Nazaré - Belém/PA, CEP: 66035-080, celular (91) 98117-1777, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se o perito para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar a proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465, §1º, I do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20020510162443000000014618597 PETIÇÃO INICIAL IRACEMA CHAGAS Petição 20020510162450000000014620066 DOCUMENTOS PESSOAIS IRACEMA CHAGAS Documento de Identificação 20020510162457800000014620069 FOTOS DO LOCAL DE INCISÃO APÓS A CIRURGIA Documento de Comprovação 20020510162482800000014620070 DOCS REFERENTES A LOJA E RENDA MENSAL Documento de Comprovação 20020510162542200000014620071 DOCS DAS CLIENTES DA LOJA Documento de Comprovação 20020510162554800000014620076 RECEITAS MÉDICAS E COMPROVANTES DE COMPRA DOS REMÉDIOS Documento de Comprovação 20020510162591400000014620879 PRONTUÁRIO MÉDICO REFERENTE A SEGUNDA CIRURGIA Documento de Comprovação 20020510162674600000014620883 LAUDO MÉDICO DA EVOLUÇÃO PARA DEISCÊNCIA DE FERIDA OPERATÓRIA Documento de Comprovação 20020510162766400000014620885 COMPRO DA IDA A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NOV DEZ 2018 Documento de Comprovação 20020510162774900000014620893 COMPRO DA IDA A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA JANEIRO 2019 Documento de Comprovação 20020510162837400000014620900 COMPRO DA IDA A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FEVEREIRO 2019 Documento de Comprovação 20020510162926900000014620902 COMPRO DA IDA A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA MARÇO 2019 Documento de Comprovação 20020510162970400000014620903 COMPRO DA IDA A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ABR MAIO JUN 2019 Documento de Comprovação 20020510163088300000014620904 DOCS ENFERMEIRA Documento de Comprovação 20020510163169700000014620905 DOC DE BENEFICIO INSS Documento de Comprovação 20020510163192400000014620907 LAUDO MÉDICO ATUAL E EXAME Documento de Comprovação 20020510163207900000014620911 Decisão Decisão 20020511554406300000014624728 Decisão Decisão 20020511554406300000014624728 Citação Citação 20020511554406300000014624728 Citação Citação 20020511554406300000014624728 Intimação Intimação 20020511554406300000014624728 Termo de Ciência Termo de Ciência 20020610012162900000014648028 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20020712353408100000014686435 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20020712372093100000014686439 LIST DE POSTAGEM Documento de Comprovação 20020712372098800000014686441 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20021109535819400000014744179 Hospital Layr Maia Devolução de Mandado 20021109535824200000014744184 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20021209585700100000014776320 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20021213545223900000014789241 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20021213545223900000014789241 Petição Petição 20030509484568200000015231996 Identificação de AR Identificação de AR 20030613271721000000015282492 Image20200306132627-m1 Identificação de AR 20030613271724100000015282493 Certidão Certidão 20031212154188500000015422489 Despacho Despacho 20031312542335800000015452189 Intimação Intimação 20031312542335800000015452189 Despacho Despacho 20031312542335800000015452189 Despacho Despacho 20040710281476400000015835589 Despacho Despacho 20040710281476400000015835589 Reconsideração Petição 20040715225126600000015845596 IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES - RECONSIDERAÇÃO - ILEGITIMIDADE (1) Petição 20040715225129100000015845599 SUBSTABELECIMENTO - NELSON WILLIANS - MA1 Substabelecimento 20040715225138700000015845600 Despacho Despacho 20040710281476400000015835589 Certidão Certidão 20040812065468200000015861494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040816112126500000015867674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040816263658800000015869399 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040816263658800000015869399 Despacho Despacho 20040912230208000000015879632 Despacho Despacho 20040912230208000000015879632 Despacho Despacho 20040912230208000000015879632 Intimação Intimação 20040912230208000000015879632 Despacho Despacho 20040912230208000000015879632 Petição Petição 20041411491496200000015926223 Petição Petição 20041412315924700000015927822 Despacho Despacho 20040912230208000000015879632 Certidão Certidão 20041922085022900000016010326 84265 assinat requerente Devolução de Mandado 20041922085050200000016011580 84265 email defensoria Devolução de Mandado 20041922085064800000016011581 Petição Petição 20042020200605400000016031070 Petição Petição 20042020204672800000016031074 Petição Petição 20070207273199300000017140734 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20071612215395500000017400156 Certidão Devolução de Mandado 20071612215404000000017400157 Termo de Ciência Termo de Ciência 20073012202641200000017674892 Certidão Certidão 20090310313732100000018368388 Despacho Despacho 20090319261925700000018379863 Despacho Despacho 20090319261925700000018379863 Despacho Despacho 20090319261925700000018379863 Intimação Intimação 20090319261925700000018379863 Termo de Ciência Termo de Ciência 20092712430978200000018843841 Petição Petição 20092812214063000000018857634 Petição Petição 20100812184474400000019117825 MANIFESTACAO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PLEITO IRACEMA MARQUES MATHEUS CORRIGIDO Petição 20100812184485700000019117826 Laudo medico - Iracema Chagas Rodrigues Documento de Comprovação 20100812184495800000019117827 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20112712131822400000020286158 IRACEMA Certidão 20112712131834100000020286159 Petição Petição 20121511580028400000020701398 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PLEITO IRACEMA MARQUES (1) Petição 20121511580035700000020701425 Receitas (1) Documento de Comprovação 20121511580049800000020701424 Petição Petição 20121512084650200000020702892 Certidão Certidão 21011912443380600000021223630 Decisão Decisão 21012209462636700000021310611 Decisão Decisão 21012209462636700000021310611 Petição Petição 21020111544202800000021554687 Certidão Certidão 21020112004366100000021554524 Despacho Despacho 21020117022928900000021563210 Despacho Despacho 21020117022928900000021563210 Citação Citação 21020117022928900000021563210 Despacho Despacho 21020117022928900000021563210 Termo de Ciência Termo de Ciência 21021810272053500000022042534 Contestação Contestação 21022615044815200000022324489 CONTESTACAO - HOSPITAL LAYR MAIA Petição 21022615044823700000022324490 Ata Assembléia Geral Extraordinária - Ultra Som Serviços Medicos SA Documento de Identificação 21022615044832400000022324491 Procuração - Ultra Som Serviços Médicos SA Procuração 21022615044842400000022324492 Substabelecimento - Ultra som Serviços Médicos S.A Substabelecimento 21022615044850900000022324493 Certidão Certidão 21030108543924100000022365481 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030108552888400000022365483 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030108552888400000022365483 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21030121083200400000022406976 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041210442254800000023843075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041210442254800000023843075 Petição Petição 21042711541471300000024429163 Despacho Despacho 21042800253567500000024457133 Despacho Despacho 21042800253567500000024457133 Termo de Ciência Termo de Ciência 21051709534765200000025162750 MANDADO MANDADO 21062311075947100000026677849 MANDADO MANDADO 21062311075947100000026677849 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21071508050120700000027723277 28486575 Devolução de Mandado 21071508050126600000027723278 Habilitação em processo Petição 21080214050040200000028676499 Petição habilitação Petição 21080214050048600000028676501 Doc. 01 - documento de identificação Daniel Fadul Bitar Documento de Identificação 21080214050057700000028676506 Doc. 02 - procuração Daniel Fadul Bitar Procuração 21080214050066500000028676509 Contestação Contestação 21080314215223100000028753533 Contestação Daniel Bitar Contestação 21080314215230800000028753535 Doc. 01 - artigo DIABETES MELLITUS E O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO CUTÂNEA Documento de Comprovação 21080314215242700000028753536 Doc. 02 - Artigo COMPARAÇÃO DA CICATRIZAÇÃO DIABETES Documento de Comprovação 21080314215266000000028753539 Doc. 03 - Artigo ESTUDO DAS TELAS CIRÚRGICAS DE POLIPROPILENO Documento de Comprovação 21080314215275400000028753540 Doc. 04 - risco cirurgico da paciente demonstrando ter diabetes Documento de Comprovação 21080314215306700000028753542 Doc. 05 - Avaliação de anestesiologista precirurgia Documento de Comprovação 21080314215313200000028753543 Doc. 06 - Evolução cirurgica sem intercorrência Documento de Comprovação 21080314215323000000028753545 Doc. 07 - Boletim médico sem intercorrências Documento de Comprovação 21080314215329500000028753547 Doc. 08 - Paciênte de Alta sem intercorrências Documento de Comprovação 21080314215337700000028753550 Certidão Certidão 21092409002594500000033434273 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092409025494200000033435335 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092409025494200000033435335 Réplica Réplica 21110208281527800000037548048 RÉPLICA - IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES - CIRURGIA HERNIA - ERRO MEDICO - NECESSIDADE DE PERICIA Réplica 21110208281835900000037548049 Certidão Certidão 21111210450783500000038834149 Decisão Decisão 21111713493047000000039386766 Decisão Decisão 21111713493047000000039386766 Petição Petição 21113015135705500000041182659 Manifestação produção de provas Petição 21113015135727600000041182662 Petição Petição 21120115441316100000041317444 (PJE) PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES Petição 21120115441335400000041317446 Petição Petição 21120117200059300000041322597 PETICAO - HOSPITAL LAYR MAIA Petição 21120117200095900000041322598 Certidão Certidão 21120710205159800000041904049 Decisão Decisão 21120711471429800000041914878 Decisão Decisão 21120711471429800000041914878 Petição Petição 22020711582004000000047089777 Manifestação quesitos perito Petição 22020711582054700000047090682 Petição Petição 22020808575402400000047120602 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA -TESTEMUNHAS E QUESISTOS - IRACEMA CHAGAS Petição 22020808575426400000047120606 Petição Petição 22020815143496400000047246262 PETICAO - HOSPITAL LAYR MAIA Petição 22020815143519500000047246263 Petição Petição 22030915342091000000050723427 PETICAO - HOSPITAL LAYR MAIA Petição 22030915342111200000050725079 PRONTUARIO 2018 Documento de Comprovação 22030915342152000000050725082 PRONTUARIO 2019 Documento de Comprovação 22030915342210500000050725083 Habilitação Ultra Som - NW - PA_compressed Procuração 22030915342312900000050725090 Decisão Decisão 22041215270925500000054839204 Decisão Decisão 22041215270925500000054839204 Termo de Ciência Termo de Ciência 22042912531302200000056627952 Petição informando interposição de recurso Petição 22052213431019500000059293312 Noticia de Agravo Daniel Fadul Bitar Petição 22052213431035800000059293316 Doc. 01 - Comprovante protocolo Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 22052213431089300000059293317 Doc. 02 - Agravo de Instrumento nº 0807114-24.2022.8.14.0000 Documento de Comprovação 22052213431120400000059293318 Despacho Despacho 22053012195433100000060390455 Despacho Despacho 22053012195433100000060390455 Decisão Decisão 22041215270925500000054839204 Termo de Ciência Termo de Ciência 22061513484547600000063002061 Petição informando suspensão da decisão Petição 22061710143839100000063159366 Petição informação efeito suspensivo Petição 22061710143860900000063159369 Doc. 01 - decisão concedendo efeito suspensivo Documento de Comprovação 22061710143906400000063159370 Certidão Certidão 22072110263446900000068023339 Proc. 0807940-88.2020 - AI 0807114-24.2022.8.14.0000-Decisão Decisão do 2º Grau 22072110263461100000068023354 Despacho Despacho 22072113290189100000068074180 Despacho Despacho 22072113290189100000068074180 Certidão Certidão 22072211355738700000068233274 Despacho Despacho 22072211552999700000068241837 Despacho Despacho 22072211552999700000068241837 Termo de Ciência Termo de Ciência 22072612014098600000068873139 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22073013145891200000069431479 Certidão Certidão 22102512561595500000076366158 Decisão Decisão 22102812391986000000076675843 Decisão Decisão 22102812391986000000076675843 Decisão Decisão 22102812391986000000076675843 Petição impugnação perita Petição 22112408430286300000078336872 Doc. 01 - Comprovação da imcompatibilidade da especialidade médica perita Documento de Comprovação 22112408430335400000078336876 Petição Petição 22120513143718800000050725095 MANIFESTAÇÃO - 0807940-88.2020.8.14.0301 Petição 22120513143733600000078982725 Habilitação Ultra Som SA 2022 - documentos completos Procuração 22120513143767300000078982726 informa que não aceita encargo de perita Petição 22121711431305000000079772870 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23011010012759200000080513214 Débora contrrafé 22.11.22 Devolução de Mandado 23011010012776400000080513221 Decisão Decisão 23020211190478200000081598184 Petição Petição 23020211255943800000081617152 Doc Comprovacao- Iracema Chagas Documento de Comprovação 23020211255961000000081617153 Decisão Decisão 23020211190478200000081598184 Termo de Ciência Termo de Ciência 23020817203001200000081987104 Decisão Decisão 23020211190478200000081598184 Petição Petição 23022411585696700000082797224 MANIFESTAÇÃO - IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES Petição 23022411585787700000082799331 ULTRA SOM SA Procuração 23022411585830200000082799330 Petição Petição 23022710383498800000082899403 Doc. 01 - Comprovação da imcompatibilidade da especialidade médica perita Documento de Comprovação 23022710383544300000082899408 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23030209333272100000083143129 Hospital Lair Maia Certidão 23030209333288400000083143132 -
16/05/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:53
Nomeado perito
-
03/05/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 09:06
Decorrido prazo de Valeria Nascimento da Gama Azevedo em 22/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:36
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:44
Decorrido prazo de Debora Maria Cerqueira Gomes em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 19:55
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
09/02/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 17:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807940-88.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES REU: HOSPITAL LAYR MAIA, DANIEL FADUL BITAR Nome: HOSPITAL LAYR MAIA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1581, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: DANIEL FADUL BITAR Endereço: Rua Municipalidade, 905, 1806, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 DECISÃO Diante da recusa da perita, conforme documento Id. 83908533, DESIGNO como PERITA a médica Dra.
Valeria Nascimento da Gama Azevedo, com endereço na Rua Municipalidade 773 - 4 andar Sala 401, Clínica Porto Dias, Belém/PA, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se a perita para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar a proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do art. 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20020510162443000000014618597 PETIÇÃO INICIAL IRACEMA CHAGAS Petição 20020510162450000000014620066 DOCUMENTOS PESSOAIS IRACEMA CHAGAS Documento de Identificação 20020510162457800000014620069 FOTOS DO LOCAL DE INCISÃO APÓS A CIRURGIA Documento de Comprovação 20020510162482800000014620070 DOCS REFERENTES A LOJA E RENDA MENSAL Documento de Comprovação 20020510162542200000014620071 DOCS DAS CLIENTES DA LOJA Documento de Comprovação 20020510162554800000014620076 RECEITAS MÉDICAS E COMPROVANTES DE COMPRA DOS REMÉDIOS Documento de Comprovação 20020510162591400000014620879 PRONTUÁRIO MÉDICO REFERENTE A SEGUNDA CIRURGIA Documento de Comprovação 20020510162674600000014620883 LAUDO MÉDICO DA EVOLUÇÃO PARA DEISCÊNCIA DE FERIDA OPERATÓRIA Documento de Comprovação 20020510162766400000014620885 COMPRO DA IDA A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NOV DEZ 2018 Documento de Comprovação 20020510162774900000014620893 COMPRO DA IDA A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA JANEIRO 2019 Documento de Comprovação 20020510162837400000014620900 COMPRO DA IDA A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FEVEREIRO 2019 Documento de Comprovação 20020510162926900000014620902 COMPRO DA IDA A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA MARÇO 2019 Documento de Comprovação 20020510162970400000014620903 COMPRO DA IDA A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ABR MAIO JUN 2019 Documento de Comprovação 20020510163088300000014620904 DOCS ENFERMEIRA Documento de Comprovação 20020510163169700000014620905 DOC DE BENEFICIO INSS Documento de Comprovação 20020510163192400000014620907 LAUDO MÉDICO ATUAL E EXAME Documento de Comprovação 20020510163207900000014620911 Decisão Decisão 20020511554406300000014624728 Decisão Decisão 20020511554406300000014624728 Citação Citação 20020511554406300000014624728 Citação Citação 20020511554406300000014624728 Intimação Intimação 20020511554406300000014624728 Termo de Ciência Termo de Ciência 20020610012162900000014648028 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20020712353408100000014686435 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20020712372093100000014686439 LIST DE POSTAGEM Documento de Comprovação 20020712372098800000014686441 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20021109535819400000014744179 Hospital Layr Maia Devolução de Mandado 20021109535824200000014744184 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20021209585700100000014776320 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20021213545223900000014789241 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20021213545223900000014789241 Petição Petição 20030509484568200000015231996 Identificação de AR Identificação de AR 20030613271721000000015282492 Image20200306132627-m1 Identificação de AR 20030613271724100000015282493 Certidão Certidão 20031212154188500000015422489 Despacho Despacho 20031312542335800000015452189 Intimação Intimação 20031312542335800000015452189 Despacho Despacho 20031312542335800000015452189 Despacho Despacho 20040710281476400000015835589 Despacho Despacho 20040710281476400000015835589 Reconsideração Petição 20040715225126600000015845596 IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES - RECONSIDERAÇÃO - ILEGITIMIDADE (1) Petição 20040715225129100000015845599 SUBSTABELECIMENTO - NELSON WILLIANS - MA1 Substabelecimento 20040715225138700000015845600 Despacho Despacho 20040710281476400000015835589 Certidão Certidão 20040812065468200000015861494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040816112126500000015867674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040816263658800000015869399 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040816263658800000015869399 Despacho Despacho 20040912230208000000015879632 Despacho Despacho 20040912230208000000015879632 Despacho Despacho 20040912230208000000015879632 Intimação Intimação 20040912230208000000015879632 Despacho Despacho 20040912230208000000015879632 Petição Petição 20041411491496200000015926223 Petição Petição 20041412315924700000015927822 Despacho Despacho 20040912230208000000015879632 Certidão Certidão 20041922085022900000016010326 84265 assinat requerente Devolução de Mandado 20041922085050200000016011580 84265 email defensoria Devolução de Mandado 20041922085064800000016011581 Petição Petição 20042020200605400000016031070 Petição Petição 20042020204672800000016031074 Petição Petição 20070207273199300000017140734 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20071612215395500000017400156 Certidão Devolução de Mandado 20071612215404000000017400157 Termo de Ciência Termo de Ciência 20073012202641200000017674892 Certidão Certidão 20090310313732100000018368388 Despacho Despacho 20090319261925700000018379863 Despacho Despacho 20090319261925700000018379863 Despacho Despacho 20090319261925700000018379863 Intimação Intimação 20090319261925700000018379863 Termo de Ciência Termo de Ciência 20092712430978200000018843841 Petição Petição 20092812214063000000018857634 Petição Petição 20100812184474400000019117825 MANIFESTACAO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PLEITO IRACEMA MARQUES MATHEUS CORRIGIDO Petição 20100812184485700000019117826 Laudo medico - Iracema Chagas Rodrigues Documento de Comprovação 20100812184495800000019117827 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20112712131822400000020286158 IRACEMA Certidão 20112712131834100000020286159 Petição Petição 20121511580028400000020701398 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PLEITO IRACEMA MARQUES (1) Petição 20121511580035700000020701425 Receitas (1) Documento de Comprovação 20121511580049800000020701424 Petição Petição 20121512084650200000020702892 Certidão Certidão 21011912443380600000021223630 Decisão Decisão 21012209462636700000021310611 Decisão Decisão 21012209462636700000021310611 Petição Petição 21020111544202800000021554687 Certidão Certidão 21020112004366100000021554524 Despacho Despacho 21020117022928900000021563210 Despacho Despacho 21020117022928900000021563210 Citação Citação 21020117022928900000021563210 Despacho Despacho 21020117022928900000021563210 Termo de Ciência Termo de Ciência 21021810272053500000022042534 Contestação Contestação 21022615044815200000022324489 CONTESTACAO - HOSPITAL LAYR MAIA Petição 21022615044823700000022324490 Ata Assembléia Geral Extraordinária - Ultra Som Serviços Medicos SA Documento de Identificação 21022615044832400000022324491 Procuração - Ultra Som Serviços Médicos SA Procuração 21022615044842400000022324492 Substabelecimento - Ultra som Serviços Médicos S.A Substabelecimento 21022615044850900000022324493 Certidão Certidão 21030108543924100000022365481 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030108552888400000022365483 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030108552888400000022365483 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21030121083200400000022406976 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041210442254800000023843075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041210442254800000023843075 Petição Petição 21042711541471300000024429163 Despacho Despacho 21042800253567500000024457133 Despacho Despacho 21042800253567500000024457133 Termo de Ciência Termo de Ciência 21051709534765200000025162750 MANDADO MANDADO 21062311075947100000026677849 MANDADO MANDADO 21062311075947100000026677849 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21071508050120700000027723277 28486575 Devolução de Mandado 21071508050126600000027723278 Habilitação em processo Petição 21080214050040200000028676499 Petição habilitação Petição 21080214050048600000028676501 Doc. 01 - documento de identificação Daniel Fadul Bitar Documento de Identificação 21080214050057700000028676506 Doc. 02 - procuração Daniel Fadul Bitar Procuração 21080214050066500000028676509 Contestação Contestação 21080314215223100000028753533 Contestação Daniel Bitar Contestação 21080314215230800000028753535 Doc. 01 - artigo DIABETES MELLITUS E O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO CUTÂNEA Documento de Comprovação 21080314215242700000028753536 Doc. 02 - Artigo COMPARAÇÃO DA CICATRIZAÇÃO DIABETES Documento de Comprovação 21080314215266000000028753539 Doc. 03 - Artigo ESTUDO DAS TELAS CIRÚRGICAS DE POLIPROPILENO Documento de Comprovação 21080314215275400000028753540 Doc. 04 - risco cirurgico da paciente demonstrando ter diabetes Documento de Comprovação 21080314215306700000028753542 Doc. 05 - Avaliação de anestesiologista precirurgia Documento de Comprovação 21080314215313200000028753543 Doc. 06 - Evolução cirurgica sem intercorrência Documento de Comprovação 21080314215323000000028753545 Doc. 07 - Boletim médico sem intercorrências Documento de Comprovação 21080314215329500000028753547 Doc. 08 - Paciênte de Alta sem intercorrências Documento de Comprovação 21080314215337700000028753550 Certidão Certidão 21092409002594500000033434273 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092409025494200000033435335 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092409025494200000033435335 Réplica Réplica 21110208281527800000037548048 RÉPLICA - IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES - CIRURGIA HERNIA - ERRO MEDICO - NECESSIDADE DE PERICIA Réplica 21110208281835900000037548049 Certidão Certidão 21111210450783500000038834149 Decisão Decisão 21111713493047000000039386766 Decisão Decisão 21111713493047000000039386766 Petição Petição 21113015135705500000041182659 Manifestação produção de provas Petição 21113015135727600000041182662 Petição Petição 21120115441316100000041317444 (PJE) PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES Petição 21120115441335400000041317446 Petição Petição 21120117200059300000041322597 PETICAO - HOSPITAL LAYR MAIA Petição 21120117200095900000041322598 Certidão Certidão 21120710205159800000041904049 Decisão Decisão 21120711471429800000041914878 Decisão Decisão 21120711471429800000041914878 Petição Petição 22020711582004000000047089777 Manifestação quesitos perito Petição 22020711582054700000047090682 Petição Petição 22020808575402400000047120602 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA -TESTEMUNHAS E QUESISTOS - IRACEMA CHAGAS Petição 22020808575426400000047120606 Petição Petição 22020815143496400000047246262 PETICAO - HOSPITAL LAYR MAIA Petição 22020815143519500000047246263 Petição Petição 22030915342091000000050723427 PETICAO - HOSPITAL LAYR MAIA Petição 22030915342111200000050725079 PRONTUARIO 2018 Documento de Comprovação 22030915342152000000050725082 PRONTUARIO 2019 Documento de Comprovação 22030915342210500000050725083 Habilitação Ultra Som - NW - PA_compressed Procuração 22030915342312900000050725090 Decisão Decisão 22041215270925500000054839204 Decisão Decisão 22041215270925500000054839204 Termo de Ciência Termo de Ciência 22042912531302200000056627952 Petição informando interposição de recurso Petição 22052213431019500000059293312 Noticia de Agravo Daniel Fadul Bitar Petição 22052213431035800000059293316 Doc. 01 - Comprovante protocolo Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 22052213431089300000059293317 Doc. 02 - Agravo de Instrumento nº 0807114-24.2022.8.14.0000 Documento de Comprovação 22052213431120400000059293318 Despacho Despacho 22053012195433100000060390455 Despacho Despacho 22053012195433100000060390455 Decisão Decisão 22041215270925500000054839204 Termo de Ciência Termo de Ciência 22061513484547600000063002061 Petição informando suspensão da decisão Petição 22061710143839100000063159366 Petição informação efeito suspensivo Petição 22061710143860900000063159369 Doc. 01 - decisão concedendo efeito suspensivo Documento de Comprovação 22061710143906400000063159370 Certidão Certidão 22072110263446900000068023339 Proc. 0807940-88.2020 - AI 0807114-24.2022.8.14.0000-Decisão Decisão do 2º Grau 22072110263461100000068023354 Despacho Despacho 22072113290189100000068074180 Despacho Despacho 22072113290189100000068074180 Certidão Certidão 22072211355738700000068233274 Despacho Despacho 22072211552999700000068241837 Despacho Despacho 22072211552999700000068241837 Termo de Ciência Termo de Ciência 22072612014098600000068873139 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22073013145891200000069431479 Certidão Certidão 22102512561595500000076366158 Decisão Decisão 22102812391986000000076675843 Decisão Decisão 22102812391986000000076675843 Decisão Decisão 22102812391986000000076675843 Petição impugnação perita Petição 22112408430286300000078336872 Doc. 01 - Comprovação da imcompatibilidade da especialidade médica perita Documento de Comprovação 22112408430335400000078336876 Petição Petição 22120513143718800000050725095 MANIFESTAÇÃO - 0807940-88.2020.8.14.0301 Petição 22120513143733600000078982725 Habilitação Ultra Som SA 2022 - documentos completos Procuração 22120513143767300000078982726 informa que não aceita encargo de perita Petição 22121711431305000000079772870 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23011010012759200000080513214 Débora contrrafé 22.11.22 Devolução de Mandado 23011010012776400000080513221 -
02/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 11:19
Nomeado perito
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02/02/2023 09:07
Conclusos para decisão
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10/01/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 02:50
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:50
Decorrido prazo de IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 21:00
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 13:19
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807940-88.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES REU: HOSPITAL LAYR MAIA, DANIEL FADUL BITAR Nome: HOSPITAL LAYR MAIA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1581, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: DANIEL FADUL BITAR Endereço: Rua Municipalidade, 905, 1806, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 DECISÃO Diante da inexistência de profissionais habilitados no CAP-JUS e considerando a certidão Id. 80228228, DESIGNO como PERITA a médica Dra.
Debora Maria Cerqueira Gomes com endereço na Rua Ferreira Cantão, 483, Bairro: Campina, Belém/PA, telefones 91 3241-3644 e 91 99245-8040, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se a perita para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar a proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do art. 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz(a) de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20020510162443000000014618597 PETIÇÃO INICIAL IRACEMA CHAGAS Petição 20020510162450000000014620066 DOCUMENTOS PESSOAIS IRACEMA CHAGAS Documento de Identificação 20020510162457800000014620069 FOTOS DO LOCAL DE INCISÃO APÓS A CIRURGIA Documento de Comprovação 20020510162482800000014620070 DOCS REFERENTES A LOJA E RENDA MENSAL Documento de Comprovação 20020510162542200000014620071 DOCS DAS CLIENTES DA LOJA Documento de Comprovação 20020510162554800000014620076 RECEITAS MÉDICAS E COMPROVANTES DE COMPRA DOS REMÉDIOS Documento de Comprovação 20020510162591400000014620879 PRONTUÁRIO MÉDICO REFERENTE A SEGUNDA CIRURGIA Documento de Comprovação 20020510162674600000014620883 LAUDO MÉDICO DA EVOLUÇÃO PARA DEISCÊNCIA DE FERIDA OPERATÓRIA Documento de Comprovação 20020510162766400000014620885 COMPRO DA IDA A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NOV DEZ 2018 Documento de Comprovação 20020510162774900000014620893 COMPRO DA IDA A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA JANEIRO 2019 Documento de Comprovação 20020510162837400000014620900 COMPRO DA IDA A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FEVEREIRO 2019 Documento de Comprovação 20020510162926900000014620902 COMPRO DA IDA A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA MARÇO 2019 Documento de Comprovação 20020510162970400000014620903 COMPRO DA IDA A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ABR MAIO JUN 2019 Documento de Comprovação 20020510163088300000014620904 DOCS ENFERMEIRA Documento de Comprovação 20020510163169700000014620905 DOC DE BENEFICIO INSS Documento de Comprovação 20020510163192400000014620907 LAUDO MÉDICO ATUAL E EXAME Documento de Comprovação 20020510163207900000014620911 Decisão Decisão 20020511554406300000014624728 Decisão Decisão 20020511554406300000014624728 Citação Citação 20020511554406300000014624728 Citação Citação 20020511554406300000014624728 Intimação Intimação 20020511554406300000014624728 Termo de Ciência Termo de Ciência 20020610012162900000014648028 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20020712353408100000014686435 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20020712372093100000014686439 LIST DE POSTAGEM Documento de Comprovação 20020712372098800000014686441 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20021109535819400000014744179 Hospital Layr Maia Devolução de Mandado 20021109535824200000014744184 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20021209585700100000014776320 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20021213545223900000014789241 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20021213545223900000014789241 Petição Petição 20030509484568200000015231996 Identificação de AR Identificação de AR 20030613271721000000015282492 Image20200306132627-m1 Identificação de AR 20030613271724100000015282493 Certidão Certidão 20031212154188500000015422489 Despacho Despacho 20031312542335800000015452189 Intimação Intimação 20031312542335800000015452189 Despacho Despacho 20031312542335800000015452189 Despacho Despacho 20040710281476400000015835589 Despacho Despacho 20040710281476400000015835589 Reconsideração Petição 20040715225126600000015845596 IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES - RECONSIDERAÇÃO - ILEGITIMIDADE (1) Petição 20040715225129100000015845599 SUBSTABELECIMENTO - NELSON WILLIANS - MA1 Substabelecimento 20040715225138700000015845600 Despacho Despacho 20040710281476400000015835589 Certidão Certidão 20040812065468200000015861494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040816112126500000015867674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040816263658800000015869399 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040816263658800000015869399 Despacho Despacho 20040912230208000000015879632 Despacho Despacho 20040912230208000000015879632 Despacho Despacho 20040912230208000000015879632 Intimação Intimação 20040912230208000000015879632 Despacho Despacho 20040912230208000000015879632 Petição Petição 20041411491496200000015926223 Petição Petição 20041412315924700000015927822 Despacho Despacho 20040912230208000000015879632 Certidão Certidão 20041922085022900000016010326 84265 assinat requerente Devolução de Mandado 20041922085050200000016011580 84265 email defensoria Devolução de Mandado 20041922085064800000016011581 Petição Petição 20042020200605400000016031070 Petição Petição 20042020204672800000016031074 Petição Petição 20070207273199300000017140734 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20071612215395500000017400156 Certidão Devolução de Mandado 20071612215404000000017400157 Termo de Ciência Termo de Ciência 20073012202641200000017674892 Certidão Certidão 20090310313732100000018368388 Despacho Despacho 20090319261925700000018379863 Despacho Despacho 20090319261925700000018379863 Despacho Despacho 20090319261925700000018379863 Intimação Intimação 20090319261925700000018379863 Termo de Ciência Termo de Ciência 20092712430978200000018843841 Petição Petição 20092812214063000000018857634 Petição Petição 20100812184474400000019117825 MANIFESTACAO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PLEITO IRACEMA MARQUES MATHEUS CORRIGIDO Petição 20100812184485700000019117826 Laudo medico - Iracema Chagas Rodrigues Documento de Comprovação 20100812184495800000019117827 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20112712131822400000020286158 IRACEMA Certidão 20112712131834100000020286159 Petição Petição 20121511580028400000020701398 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PLEITO IRACEMA MARQUES (1) Petição 20121511580035700000020701425 Receitas (1) Documento de Comprovação 20121511580049800000020701424 Petição Petição 20121512084650200000020702892 Certidão Certidão 21011912443380600000021223630 Decisão Decisão 21012209462636700000021310611 Decisão Decisão 21012209462636700000021310611 Petição Petição 21020111544202800000021554687 Certidão Certidão 21020112004366100000021554524 Despacho Despacho 21020117022928900000021563210 Despacho Despacho 21020117022928900000021563210 Citação Citação 21020117022928900000021563210 Despacho Despacho 21020117022928900000021563210 Termo de Ciência Termo de Ciência 21021810272053500000022042534 Contestação Contestação 21022615044815200000022324489 CONTESTACAO - HOSPITAL LAYR MAIA Petição 21022615044823700000022324490 Ata Assembléia Geral Extraordinária - Ultra Som Serviços Medicos SA Documento de Identificação 21022615044832400000022324491 Procuração - Ultra Som Serviços Médicos SA Procuração 21022615044842400000022324492 Substabelecimento - Ultra som Serviços Médicos S.A Substabelecimento 21022615044850900000022324493 Certidão Certidão 21030108543924100000022365481 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030108552888400000022365483 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030108552888400000022365483 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21030121083200400000022406976 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041210442254800000023843075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041210442254800000023843075 Petição Petição 21042711541471300000024429163 Despacho Despacho 21042800253567500000024457133 Despacho Despacho 21042800253567500000024457133 Termo de Ciência Termo de Ciência 21051709534765200000025162750 MANDADO MANDADO 21062311075947100000026677849 MANDADO MANDADO 21062311075947100000026677849 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21071508050120700000027723277 28486575 Devolução de Mandado 21071508050126600000027723278 Habilitação em processo Petição 21080214050040200000028676499 Petição habilitação Petição 21080214050048600000028676501 Doc. 01 - documento de identificação Daniel Fadul Bitar Documento de Identificação 21080214050057700000028676506 Doc. 02 - procuração Daniel Fadul Bitar Procuração 21080214050066500000028676509 Contestação Contestação 21080314215223100000028753533 Contestação Daniel Bitar Contestação 21080314215230800000028753535 Doc. 01 - artigo DIABETES MELLITUS E O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO CUTÂNEA Documento de Comprovação 21080314215242700000028753536 Doc. 02 - Artigo COMPARAÇÃO DA CICATRIZAÇÃO DIABETES Documento de Comprovação 21080314215266000000028753539 Doc. 03 - Artigo ESTUDO DAS TELAS CIRÚRGICAS DE POLIPROPILENO Documento de Comprovação 21080314215275400000028753540 Doc. 04 - risco cirurgico da paciente demonstrando ter diabetes Documento de Comprovação 21080314215306700000028753542 Doc. 05 - Avaliação de anestesiologista precirurgia Documento de Comprovação 21080314215313200000028753543 Doc. 06 - Evolução cirurgica sem intercorrência Documento de Comprovação 21080314215323000000028753545 Doc. 07 - Boletim médico sem intercorrências Documento de Comprovação 21080314215329500000028753547 Doc. 08 - Paciênte de Alta sem intercorrências Documento de Comprovação 21080314215337700000028753550 Certidão Certidão 21092409002594500000033434273 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092409025494200000033435335 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092409025494200000033435335 Réplica Réplica 21110208281527800000037548048 RÉPLICA - IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES - CIRURGIA HERNIA - ERRO MEDICO - NECESSIDADE DE PERICIA Réplica 21110208281835900000037548049 Certidão Certidão 21111210450783500000038834149 Decisão Decisão 21111713493047000000039386766 Decisão Decisão 21111713493047000000039386766 Petição Petição 21113015135705500000041182659 Manifestação produção de provas Petição 21113015135727600000041182662 Petição Petição 21120115441316100000041317444 (PJE) PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES Petição 21120115441335400000041317446 Petição Petição 21120117200059300000041322597 PETICAO - HOSPITAL LAYR MAIA Petição 21120117200095900000041322598 Certidão Certidão 21120710205159800000041904049 Decisão Decisão 21120711471429800000041914878 Decisão Decisão 21120711471429800000041914878 Petição Petição 22020711582004000000047089777 Manifestação quesitos perito Petição 22020711582054700000047090682 Petição Petição 22020808575402400000047120602 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA -TESTEMUNHAS E QUESISTOS - IRACEMA CHAGAS Petição 22020808575426400000047120606 Petição Petição 22020815143496400000047246262 PETICAO - HOSPITAL LAYR MAIA Petição 22020815143519500000047246263 Petição Petição 22030915342091000000050723427 PETICAO - HOSPITAL LAYR MAIA Petição 22030915342111200000050725079 PRONTUARIO 2018 Documento de Comprovação 22030915342152000000050725082 PRONTUARIO 2019 Documento de Comprovação 22030915342210500000050725083 Habilitação Ultra Som - NW - PA_compressed Procuração 22030915342312900000050725090 Decisão Decisão 22041215270925500000054839204 Decisão Decisão 22041215270925500000054839204 Termo de Ciência Termo de Ciência 22042912531302200000056627952 Petição informando interposição de recurso Petição 22052213431019500000059293312 Noticia de Agravo Daniel Fadul Bitar Petição 22052213431035800000059293316 Doc. 01 - Comprovante protocolo Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 22052213431089300000059293317 Doc. 02 - Agravo de Instrumento nº 0807114-24.2022.8.14.0000 Documento de Comprovação 22052213431120400000059293318 Despacho Despacho 22053012195433100000060390455 Despacho Despacho 22053012195433100000060390455 Decisão Decisão 22041215270925500000054839204 Termo de Ciência Termo de Ciência 22061513484547600000063002061 Petição informando suspensão da decisão Petição 22061710143839100000063159366 Petição informação efeito suspensivo Petição 22061710143860900000063159369 Doc. 01 - decisão concedendo efeito suspensivo Documento de Comprovação 22061710143906400000063159370 Certidão Certidão 22072110263446900000068023339 Proc. 0807940-88.2020 - AI 0807114-24.2022.8.14.0000-Decisão Decisão do 2º Grau 22072110263461100000068023354 Despacho Despacho 22072113290189100000068074180 Despacho Despacho 22072113290189100000068074180 Certidão Certidão 22072211355738700000068233274 Despacho Despacho 22072211552999700000068241837 Despacho Despacho 22072211552999700000068241837 Termo de Ciência Termo de Ciência 22072612014098600000068873139 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22073013145891200000069431479 Certidão Certidão 22102512561595500000076366158 -
16/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:39
Nomeado perito
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28/10/2022 11:50
Conclusos para decisão
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28/10/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
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20/08/2022 02:23
Decorrido prazo de Oscar Dias Teixeira Junior em 18/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:43
Decorrido prazo de Oscar Dias Teixeira Junior em 11/08/2022 23:59.
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07/08/2022 02:43
Decorrido prazo de Oscar Dias Teixeira Junior em 02/08/2022 23:59.
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07/08/2022 02:43
Decorrido prazo de DANIEL FADUL BITAR em 02/08/2022 23:59.
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07/08/2022 02:43
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 02/08/2022 23:59.
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30/07/2022 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 02:58
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2022 01:00
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2022 02:54
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 02:51
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/06/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 03:55
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 23/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
01/05/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 12:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0807940-88.2020.8.14.0301 Autor: IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES Réu: HOSPITAL LAYR MAIA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1581, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: DANIEL FADUL BITAR Endereço: Rua Municipalidade, 905, 1806, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO DESIGNO como PERITO o médico cirurgião Dr.
Oscar Dias Teixeira Junior com endereço na Av.
Gov.
José Malcher, 168 - Nazaré, Belém - PA, 66035-100, celular (91) 98837-7809, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Arbitro honorários periciais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverão ser pagos pelo requerido DANIEL FADUL BITAR, nos termos do artigo 95 do CPC, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se o requerido para depositar o valor dos honorários periciais na conta única do TJPA junto ao BANPARÁ, no prazo de 15 (quinze) dias.
Depositado os honorários periciais, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias, podendo apresentar proposta de honorários, devendo o mandado ser instruído com a cópia dos quesitos apresentados pelas partes.
Se positivo, o perito deverá designar dia e hora para a realização da perícia técnica e apresentar laudo no prazo de 45 dias.
Apresentado laudo, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor do perito nomeado com a finalidade de saque do valor depositado.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
CUMPRA-SE.
Belém, 12 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/04/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:27
Nomeado perito
-
12/04/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2022 00:46
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 04:55
Decorrido prazo de IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES em 07/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2022 01:27
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
22/01/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Processo n.0807940-88.2020.8.14.0301 DECISÃO Defiro os pedidos de produção de prova pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, atendendo aos requerimentos das partes em suas manifestações (Id. 43506529 e Id. 43648644).
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas.
Intime-se o requerido Hospital Layr Maia para proceder a juntada do prontuário médico no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, bem como, querendo, indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para nomeação do perito e arbitramento de honorários periciais.
Belém, 7 de dezembro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/12/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 01:18
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.0807940-88.2020.8.14.0301 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO Apresentadas a contestação e réplica, passo, nesta oportunidade, à decisão de saneamento e organização do processo.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO REQUERIDO ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A (HOSPITAL LAYR MAIA) O requerido suscita ilegitimidade passiva sob a alegação que a pretensão autoral se dirige a alegada imperícia nos procedimentos cirúrgicos realizados.
A teoria da asserção, sufragada pelo Eg.
STJ e seguida por este Juízo, defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado, o que se faz presente na espécie.
Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente do Eg.
STJ: “(...) 4.
As condições da ação são averiguadas de acordo com a teoria da asserção, razão pela qual, para que se reconheça a legitimidade passiva ad causam, os argumentos aduzidos na inicial devem possibilitar a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor.(...)”.(REsp 1756121/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 30/08/2019).
Observa-se, também, que o argumento usado pelo requerido se confunde com as razões de mérito, pois estão diretamente ligados ao nexo de causalidade, um dos requisitos inerentes ao instituto da responsabilidade civil.
A responsabilidade do primeiro requerido, se comprovada, é objetiva em relação aos fatos narrados na inicial e solidária, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva.
Deste modo, INDEFIRO a preliminar.
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Alega o segundo requerido que a parte autora não comprova a condição de hipossuficiência financeira.
Ocorre que, analisando os autos, verifico que não merece acolhida a impugnação, vez que, a autora está assistida pela Defensoria Pública, havendo presunção da hipossuficiência financeira em seu favor a fim de garantir o acesso à justiça.
Ademais, o requerido não se desincumbiu de impugnar por meio de documentos a alegação de que a autora possui condições de arcar com as custas processuais, pelo que, REJEITO a impugnação. 3.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS/QUESTÕES RELEVANTES DE DIREITO. 3.1 São pontos incontroversos: a) que no dia 31.08.2018 a autora submeteu-se a cirurgia de hernioplastia ventral volumosa com colocação de tela, sendo constatada a necessidade de realização de nova cirurgia para a retirada da tela, realizada no dia 07.03.2019; b) que há necessidade de realização de novo procedimento cirúrgico para a correção de hérnia abdominal. 3.2 Entendo como controvertidas as seguintes questões fáticas: a) se houve erro médico; b) se houve falha na prestação de serviço hospitalar; c) se os requeridos praticaram ato ilícito; d) se há dano estético; e) se há danos materiais na forma de lucros cessantes; f) se a autora sofreu danos morais; g) se há nexo de causalidade entre o dano e a conduta dos requeridos. 4.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizada a relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII do CDC em favor da autora, razão pela qual, incumbe aos requeridos o ônus da prova dos itens 3.2, “a”, “b”, “c”, “g” e no que concerne a prova dos itens 3.2, “d”, “e”, “f” compete a parte autora a prova, nos termos o artigo 373, I do CPC. 5.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DE MÉRITO.
Entendo relevante a fixação das seguintes questões de direito para o deslinde da causa: a) responsabilidade civil dos requeridos; b) se a conduta dos requeridos se caracteriza como ato ilícito e, em razão dela, a parte autora teria sofrido danos estéticos, materiais (lucros cessantes) e morais. 6.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
OFERTO um prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas que pretendem produzir para cada ponto controvertido.
As diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes desde já orientadas que, acaso peçam julgamento antecipado da lide, deverão fundamentar o pedido e estabelecê-lo nos parâmetros da presente decisão.
Ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ficam também advertidas que, o pedido de juntada de documentos, somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Ficam outrossim advertidas que, acaso peçam prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como diga em que consistirá a perícia e informe a profissão mais abalizada para realização do ato.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca do pedido de provas ou julgamento antecipado da lide.
Quanto ao pedido de tramitação em segredo de justiça formulado pelo segundo requerido, INDEFIRO-O, vez que, a própria autora não anuiu ao pedido em sede de réplica, não havendo razão para o deferimento do pleito. .
Belém, 17 de novembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
22/11/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 08:28
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2021 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2021 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 02:57
Decorrido prazo de IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES em 28/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 01:08
Decorrido prazo de IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES em 09/04/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:39
Decorrido prazo de IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES em 22/01/2021 23:59.
-
01/03/2021 21:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2021 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2021 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2021 10:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0807940-88.2020.8.14.0301 DESPACHO Cite-se o requerido DANIEL FADUL BITAR no endereço informado pela parte autora (petição ID 22903323), intimando-o para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação, sob pena de revelia (art.344 do CPC).
Intime-se o réu HOSPITAL LAYR MAIA, através do procurador signatário da petição ID Num. 16596561, para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação e apresente procuração judicial, sob pena de revelia (art.344 c/c art.76, §1º, II do CPC).
Após, intime-se a requerente para a réplica, em 15 dias.
Certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém/PA, 1 de fevereiro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
04/02/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0807940-88.2020.8.14.0301 DESPACHO Cite-se o requerido DANIEL FADUL BITAR no endereço informado pela parte autora (petição ID 22903323), intimando-o para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação, sob pena de revelia (art.344 do CPC).
Intime-se o réu HOSPITAL LAYR MAIA, através do procurador signatário da petição ID Num. 16596561, para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação e apresente procuração judicial, sob pena de revelia (art.344 c/c art.76, §1º, II do CPC).
Após, intime-se a requerente para a réplica, em 15 dias.
Certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém/PA, 1 de fevereiro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
02/02/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.0807940-88.2020.8.14.0301 DECISÃO Após concessão da liminar (decisão ID Num. 15268131), o requerido Hospital Layr Maia compareceu aos autos e informou que até então a requerente não havia apresentado autorização do plano de saúde para realização da cirurgia indicada na demanda (ID Num. 16596561).
Através do despacho ID Num. 16635168 a autora foi intimada para apresentar: a) laudo médico indicando expressamente a necessidade da cirurgia indicada nos autos, bem como informando se a paciente já está apta a sua realização; b) autorização do plano de saúde para realização da cirurgia.
Com a petição ID Num. 20248363 a requerente informou que em razão da pandemia da COVID-19 não conseguiu até o momento efetuar todos os procedimentos preparatórios do ato cirúrgico e, assim, estaria impossibilitada de juntar todos os documentos solicitados.
Apresentou, todavia, laudo médico datado em 01/10/2020 apontando que demandante está em pré-operatório para realização de herniorrafia insicional (ID Num. 20248364).
Diante das alegações prestadas pela autora, entendo que, por ora, não é possível o cumprimento da liminar, uma vez que para realização do ato cirúrgico é indispensável que a requerente tenha efetuado todos os procedimentos pré-operatórios e obtenha autorização do plano de saúde.
Sendo assim, SUSPENDO a liminar até que a parte autora junte aos autos laudo médico que demonstre estar apta à realização da cirurgia, bem como autorizada pelo plano.
Ato contínuo determino que a requerente seja novamente intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à certidão ID Num. 15432204, referente a falta de cumprimento da citação do réu DANIEL FADUL BITAR.
Certifique-se o que houver.
Após, conclusos. Belém, 22 de janeiro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
25/01/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2021 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2020 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/09/2020 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2020 12:16
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2020 00:09
Decorrido prazo de DANIEL FADUL BITAR em 21/08/2020 23:59.
-
30/07/2020 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/07/2020 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2020 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 07:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 01:31
Decorrido prazo de IRACEMA CHAGAS RODRIGUES MARQUES em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2020 22:08
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2020 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2020 10:14
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 16:26
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
08/04/2020 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2020 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 10:11
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 07/04/2020 09:15 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
03/04/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2020 09:48
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2020 13:27
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 00:09
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 04/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 13:54
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
12/02/2020 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2020 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 09:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/02/2020 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2020 12:37
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2020 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2020 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2020 10:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2020 12:51
Audiência Conciliação/Mediação designada para 07/04/2020 09:15 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/02/2020 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2020 11:55
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2020 10:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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