TJPA - 0801773-60.2024.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
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26/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:54
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801773-60.2024.8.14.0060 AUTOR: ROBERTO ELIAS DA SILVA DIAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA [] MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DESPACHO Não vislumbrando a possibilidade de acordo, passo ao saneamento do processo, tendo por legítimas as partes e presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais.
Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, dizer se tem outras provas a produzir, especificando-as de modo fundamentado a sua imprescindível finalidade, sendo-lhes facultada a dedução conjunta dos pontos controvertidos da demanda e as questões de direito aplicáveis ao caso.
Tomé-Açu, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito Respondendo por esta comarca -
08/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
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10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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15/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801773-60.2024.8.14.0060 AUTOR: ROBERTO ELIAS DA SILVA DIAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA [] DEFESA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DESPACHO TENDO EM VISTA A CONTESTAÇÃO NOS AUTOS DE ID 132660327, ABRE-SE O PRAZO PARA A PARTE AUTORA APRESENTAR A RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL; APÓS, CONCLUSOS PARA A DECISÃO DE ORGANIZAÇÃO E SANEAMENTO.
Cumpra-se.
Serve como MANDADO DE CITAÇÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO / OFÍCIO.
Tomé-Açu, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
04/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:29
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 10:31 Vara Única de Tomé Açu.
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02/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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02/09/2024 09:21
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:31 Vara Única de Tomé Açu.
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01/09/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 28/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:46
Decorrido prazo de ROBERTO ELIAS DA SILVA DIAS em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:07
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
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02/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801773-60.2024.8.14.0060 AUTOR: ROBERTO ELIAS DA SILVA DIAS AUTORIDADE: BANCO DO BRASIL S.A [] MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL E DE LIBERAÇÃO DO PASEP, ajuizada por ROBERTO ELIAS DA SILVA DIAS em face de BANCO DO BRASIL S.A.
O requerente narra que é aposentado como servidor público do Ministério da Saúde, no Cargo de Médico (Autarquia Federal), Matrícula nº 1037588 e 1121612, com os proventos correspondentes ao cargo efetivo e demais vantagens inerentes ao cargo.
Alega que, nessa condição, é vinculado ao PASEP e que apenas ao se aposentar, em 2011, tomou conhecimento do extrato financeiro do fundo junto ao Banco do Brasil.
Contudo.
Ao consultar o saldo atualizado, verificou que os valores constados não estavam corretos com os realmente devidos frente a todos os anos de depósitos.
Requereu o benefício da justiça e a inversão do ônus da prova. É o relatório.
Decido.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova.
A relação posta nos autos, de adesão ao PASEP, decorre da vinculação laboral que o requerente mantinha com o requerido, por força de previsão legal, não parecendo, em análise preliminar, do tipo que anteponha, de um lado, um consumidor de um bem ou serviço como destinatário final e, de outro, um fornecedor desse bem ou serviço, para que se possa conceituar com relação de consumo, com sujeição às normas do CDC.
Defiro a tramitação com prioridade, por ser a requerente pessoa idosa.
Designo audiência de conciliação para o dia 03.12.2024, às 10h30.
Intime-se o requerente para comparecer à audiência, ora designada.
Cite-se o requerido.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º, do CPC.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual), sob pena de revelia.
A audiência será realizada preferencialmente por videoconferência através de MICROSOFT TEAMS, devendo as partes apresentarem e-mail ou celular para envio do link de audiência, no prazo de 48 horas, anteriores à audiência.
As partes poderão comparecer presencialmente caso haja impossibilidade de técnica de realização ato por videoconferência.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do art. 334, do CPC).
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO de citação do requerido e intimação das partes para a audiência designada, nos termos do Provimento n. 003/2009, alterado pelo Provimento n. 011/2009 da CJRMB.
Tomé-açu/PA, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO -
01/08/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2024 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 20:36
Conclusos para decisão
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26/07/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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