TJPA - 0018470-05.2011.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
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23/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0018470-05.2011.8.14.0301 RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARÁ RECORRIDA: MARIA DE NAZARÉ DA SILVA SOUZA REPRESENTANTE: ADAILSON JOSÉ SANTANA – OAB/PA 11487 DECISÃO Diante contido na informação juntada pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC (ID 28365898), segundo a qual o Tema do Grupo de Representativos 11/ TJPA foi recebido no Supremo Tribunal Federal e a questão jurídica nele apontada convertida no Tema 1189 da repercussão geral, cujo paradigma é o RE 1.336.848/PA com mérito pendente de julgamento, de rigor a manutenção da ordem de sobrestamento fundada no art. 1.030, III, do CPC, porém com a vinculação ao tema de repercussão geral, visando ao escorreito espelhamento no Banco Nacional de Precedentes.
Devolvam-se os autos ao NUGEPNAC/TJPA, onde permanecerão acautelados até o julgamento definitivo da questão jurídica controvertida.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
21/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1189
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15/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos do TJPA de número 11
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04/07/2024 00:20
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
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03/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0018470-05.2011.8.14.0301 RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARÁ RECORRIDA: MARIA DE NAZARÉ DA SILVA SOUZA REPRESENTANTE: ADAILSON JOSÉ SANTANA – OAB/PA 11487 DECISÃO Consta dos autos o sobrestamento do recurso extraordinário interposto pelo Estado do Pará (ID num. 6226885), em razão de sua identidade temática com a questão jurídica versada no Grupo de Representativos nº 11 deste Tribunal.
Em razão do tempo decorrido, os autos vieram-me conclusos para ajustes relativos ao cadastro de sobrestamento. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO: Com efeito, a hipótese debatida está compreendida na descrição do Tema 1189 da da repercussão geral, com o seguinte teor: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a aplicabilidade da norma constitucional que define prazos de prescrição para ajuizamento de ação trabalhista (artigo 7º, XXIX, da Constituição), nos casos em que se pleiteia a cobrança, contra o Poder Público, dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não recolhidos, decorrentes de nulidade de contratações temporárias”.
O paradigma da questão jurídica é o recurso extraordinário 1336848/PA (NÚMERO ÚNICO: 0059789-16.2012.8.14.0301), pendente de julgamento do mérito, motivo por que incidente à espécie o disposto no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, com fulcro no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, ratifico a ordem de sobrestamento, determinando, entretanto, a atualização do cadastro no Sistema PJE, vinculando o presente processo ao Tema 1189 da repercussão geral.
Determino, ainda, a manutenção do sobrestamento até decisão final do Supremo Tribunal Federal acerca da questão controvertida, razão por que os autos permanecerão acautelados com o Nugepnac, para os fins dispostos nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 235/2016 e 444/2022.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
02/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 08:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1189
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24/06/2024 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 09:53
Publicado Decisão em 15/09/2021.
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21/09/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0018470-05.2011.8.14.0301 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: LUIS FELIPE KNAIP DO AMARAL (PROCURADOR DO ESTADO) RECORRIDA: MARIA DE NAZARÉ DA SILVA SOUZA REPRESENTANTE: ADAILSON JOSE DE SANTANA - OAB PA11487-A DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário (ID n.º 4945753), interposto pelo Estado do Pará, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 102 da Constituição da República, contra decisão colegiada proferida pela 1ª Turma de Direito Público do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
O acórdão (ID n.º 5646456) recorrido foi assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL.
SISTEMÁTICA DOS ARTS. 1.030, INCISO II, E 1.040, INCISO II, DO CPC.
FGTS PRESCRIÇÃO ATIVA BIENAL.
NÃO CABIMENTO.
APLICAÇÃO DO DEC. 20.910/32.
DISTINÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 608/STF. 1- Trata-se de juízo de retratação para adequar os Acórdãos de nº 171.716 e nº 183.041 ao Tema 608 do STF, na forma do art. 1.030, II e 1.040, II, do CPC. 2- O Estado do Pará interpôs Recurso Extraordinário para aplicação da prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX da CF, suscitando os termos do Tema 608/STF; 3- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 709.212/DF (TEMA 608) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/1990, afastando a prescrição trintenária em ações que versam sobre FGTS.
Esse julgado trata da prescrição retroativa, cuja modulação restou formulada pela Corte Suprema; 4- O Dec. 20.910/32, como legislação especial, é o ordenamento legal adequado para verificação da prescrição ativa, no caso concreto, em que se analisa contrato administrativo e não trabalhista; afastando-se, portanto, a incidência da parte final do inciso XXIX do art. 7º da CF/88, ante a relação contratual ajustada entre as partes (RE 1.181.279/PA); 5- Não há que falar em adequação do julgado, pois a tese firmada no Tema 608 do STF diz respeito à prescrição retroativa e não à prescrição ativa discutida no recurso extremo pelo Estado do Pará" (Des.
Rel.
Célia Regina de Lima Pinheiro, 1ª Turma de Direito Público, julgado na 23ª Sessão do seu Plenário Virtual, no período de 05/07/2021 a 12/07/2021) Nas razões (ID n.º 4658496), a parte recorrente alegou, em síntese, violação ao disposto no art. 7º, inciso XXIX, parte final, da Constituição da República, sustentando a incidência da prescrição bienal ao caso concreto.
Não foram apresentadas contrarrazões (certidão – ID n.º 6174055). É o relatório.
Decido.
Verifico que a matéria versada está compreendida dentre aquelas que aguardam decisões de tribunais superiores, sendo que recentemente, alguns recursos extraordinários foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal como representativos da controvérsia (processos n.ºs 0059789- 16.2012.814.0301, 0045070-29.2014.8.14.0028 e 0040687 76.2020.8.14.0301) - e ainda sem registro naquele Tribunal Superior -, cuja questão discutida cinge-se na “[a]plicabilidade ou não do prazo prescricional bienal previsto na parte final do inciso XXIX do artigo 7º, da Constituição Federal nas ações que se discute direito ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS nos contratos temporários celebrados junto à Administração Pública".
Sendo assim, sobresto o recurso extraordinário (art. 1.036, §1º, do CPC).
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC, para os fins dispostos na Resolução nº 235 do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, 10 de setembro de 2021.
Desembargador MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em exercício -
13/09/2021 15:35
Conclusos para decisão
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13/09/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:44
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 18:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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31/08/2021 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2021 09:17
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348)
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31/08/2021 09:15
Juntada de Certidão
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31/08/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA SOUZA em 30/08/2021 23:59.
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06/08/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA SOUZA em 05/08/2021 23:59.
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02/08/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 09:35
Conhecido o recurso de Estado do Pará - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELADO), MANOEL SANTINO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *18.***.*10-25 (PROCURADOR), MARIA DE NAZARE DA SILVA SOUZA (APELANTE) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE) e não-provido
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12/07/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 11:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/06/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 09:27
Conclusos para despacho
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13/05/2021 10:20
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 10:20
Juntada de Certidão
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13/05/2021 00:32
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/05/2021 23:59.
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21/04/2021 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA SOUZA em 20/04/2021 23:59.
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09/03/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 12:28
Processo migrado do sistema Libra
-
09/03/2021 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2020 09:32
Remessa - 1 vol. -digitalizar, após integralizar ao PJE.
-
13/11/2020 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2020 09:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/11/2020 12:16
OUTROS
-
11/11/2020 15:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2020 11:43
Remessa - 11/11/2020 - 01 vol. com decisão assinada.
-
06/11/2020 09:25
Remessa - CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO. 1 VOL.
-
22/09/2020 10:11
Remessa - 1 vol.
-
22/09/2020 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2020 10:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/08/2020 13:17
AGUARDANDO PRAZO
-
27/08/2020 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2020 12:08
OUTROS
-
24/08/2020 07:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/08/2020 07:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2020 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2020 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/08/2020 13:24
Remessa
-
19/08/2020 12:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/08/2020 11:56
Desarquivamento - em andamento
-
17/08/2020 10:50
AGUARDANDO PRAZO
-
02/07/2020 13:30
Remessa - 1 volume
-
13/03/2020 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/03/2020 11:18
A SECRETARIA
-
12/03/2020 11:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/03/2020 15:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2020 15:52
Mero expediente - Mero expediente
-
09/03/2020 12:17
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 01 VOL.
-
09/03/2020 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2020 12:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2020 11:46
OUTROS
-
03/03/2020 14:12
Desarquivamento - 1 vol.
-
03/03/2020 14:11
Remessa - Devolvido equivocadamente pela PGE na UPJ 2º grau. 1 vol.
-
03/03/2020 13:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/03/2020 13:25
Definitivo - 1 vol.
-
03/03/2020 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2020 11:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/03/2020 10:40
A SECRETARIA - Devolvido equivocadamente pela PGE na UPJ 2º grau. 1 vol.
-
02/03/2020 10:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/02/2020 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2020 12:39
Mero expediente - Mero expediente
-
28/02/2020 12:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/02/2020 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2020 08:54
Remessa - 1 volume.
-
09/02/2018 12:48
Definitivo - 1 volume. Retorno ao Juízo de origem c/ certidão de trânsito em julgado.
-
09/02/2018 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2017 09:55
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/11/2017 08:32
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
13/11/2017 12:29
A SECRETARIA
-
13/11/2017 11:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/11/2017 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2017 09:10
Acolhimento de Embargos de Declaração - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/10/2017 10:51
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
29/09/2017 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2017 10:24
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
21/09/2017 11:14
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
21/09/2017 10:16
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARIA DE NAZARE DA SILVA SOUZA no processo 00184706720118140301.
-
19/09/2017 14:56
A SECRETARIA
-
19/09/2017 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 14:47
Mero expediente - Mero expediente
-
13/09/2017 10:31
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - C/ 01 VOL
-
13/09/2017 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2017 10:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/08/2017 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2017 10:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADAILSON JOSE DE SANTANA (54654), que representa a parte MARIA DE NAZARE DA SILVA SOUZA (8924640) no processo 00184706720118140301.
-
26/07/2017 11:27
OUTROS
-
26/07/2017 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2017 16:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2017 16:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2017 16:05
Remessa
-
02/06/2017 15:04
Remessa
-
31/03/2017 10:32
AGUARDANDO PRAZO
-
31/03/2017 10:26
AGUARDANDO PRAZO
-
16/03/2017 10:53
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
16/03/2017 07:59
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
15/03/2017 16:01
A SECRETARIA
-
15/03/2017 11:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/03/2017 11:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/03/2017 15:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2017 15:10
Provimento em Parte - Provimento em Parte
-
03/03/2017 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2017 11:25
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
21/02/2017 11:13
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
16/02/2017 12:17
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/02/2017 15:29
A SECRETARIA
-
15/02/2017 15:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2017 15:28
Mero expediente - Mero expediente
-
05/11/2012 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
05/11/2012 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
27/06/2012 11:42
Remessa
-
27/06/2012 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - p/ apreciação do MP.
-
27/06/2012 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - C/ despacho ao MP.
-
27/06/2012 10:25
A SECRETARIA - C/ despacho ao MP.
-
27/06/2012 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2012 00:00
MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2012 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
22/05/2012 11:34
AUTUAÇÃO
-
22/05/2012 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
21/05/2012 12:00
A SECRETARIA
-
21/05/2012 12:00
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria5 - 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Desemb: 1666 - CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
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R$ 0,00
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