TJPA - 0825507-42.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 05:47
Decorrido prazo de ALVINO PINTO CARNEIRO NETO em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:12
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0825507-42.2023.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Em deferimento ao pleito de desistência e sendo, inclusive, desnecessária a anuência da parte Reclamada (Enunciado n° 90, FONAJE), com fulcro no art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 200, § ún., e art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO (ID 128615168), e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de seu mérito.
Revogo, se for o caso, a medida liminar eventualmente concedida.
Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
10/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:49
Extinto o processo por desistência
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10/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:54
Decorrido prazo de ALVINO PINTO CARNEIRO NETO em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:52
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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08/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3205-2878/98010-1246 E-MAIL [email protected] DECISÃO/MANDADO Processo N° 0825507-42.2023.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONT SINAI Endereço: DOUTOR DARIO, 501, CURUCAMBA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-148 EXECUTADO(A): Nome: ALVINO PINTO CARNEIRO NETO Endereço: Rua Doutor Dario, 501, Condomínio Residencial Mont Sinai, Bl 03 Casa 06, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-148
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS.
Verifica-se, na planilha de cálculos juntada aos autos, que foi acrescido honorários advocatícios.
Porém, nas causas ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis somente serão cobrados honorários advocatícios nos casos previstos no art. 55 da Lei 9.099/95, o que não se amolda ao presente caso.
Assim, intime-se a parte Exequente para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retirar do referido documento os valores referentes a honorários advocatícios, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Após, certifique-se e retornem conclusos. 3.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
05/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/11/2023 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 18:30
Conclusos para decisão
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24/11/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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