TJPA - 0804245-96.2024.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
23/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
-
19/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:13
Audiência preliminar realizada conduzida por ERIC AGUIAR PEIXOTO em/para 13/08/2025 09:15, 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
06/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:35
Decorrido prazo de RODRIGO PACHECO MACHADO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:57
Decorrido prazo de RODRIGO PACHECO MACHADO em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:57
Decorrido prazo de RODRIGO PACHECO MACHADO em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 09:29
Decorrido prazo de Diego Augusto Silva Barros em 06/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/05/2025 01:02
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
26/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 14:25
Juntada de Informações
-
22/05/2025 14:21
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM AUTOS n. 0804245-96.2024.8.14.0201 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 13 de AGOSTO de 2025, às 09 horas e 15 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o(a) autor(a) do fato a comparecer munido(a) dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal, devendo a intimação ser feita através de Oficial de Justiça nos endereços e/ou telefones informados pelo Órgão Ministerial no doc id 140066555.
Cientifique-se o Ministério Público.
Sem prejuízo, junte-se aos autos a Certidão de Antecedentes Criminais do(s) Autor(es) do Fato/Querelado(s).
Cumpra-se com observância das formalidades legais.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
20/05/2025 11:27
Audiência de Preliminar designada em/para 13/08/2025 09:15, 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
20/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 14:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:25
Expedição de Informações.
-
18/03/2025 12:19
Iniciado o cumprimento da transação penal
-
11/03/2025 11:47
Decorrido prazo de RODRIGO PACHECO MACHADO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:03
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
24/02/2025 00:20
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 20:26
Homologada a Transação Penal
-
18/02/2025 13:09
Audiência preliminar realizada conduzida por ERIC AGUIAR PEIXOTO em/para 18/02/2025 09:30, 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
01/01/2025 21:25
Decorrido prazo de RODRIGO PACHECO MACHADO em 28/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 21:25
Decorrido prazo de WALMIR DE JESUS DOS SANTOS FRADE em 28/11/2024 23:59.
-
17/12/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:05
Juntada de Informações
-
19/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:59
Juntada de Informações
-
14/11/2024 09:52
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0804245-96.2024.8.14.0201 Autores do fato: RODRIGO PACHECO MACHADO e WALMIR DE JESUS DOS SANTOS FRADE Vítima: O ESTADO Capitulação Penal: art. 331 do CTB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 08 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10:40 horas, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara, o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, Representante do Ministério Público e o Conciliador Criminal ALEX BAHIA CASTRO.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente o autor do fato RODRIGO PACHECO MACHADO, constando no AR a informação de “ausente três vezes” conforme DOC ID 128654106.
Ausente o autor do fato WALMIR DE JESUS DOS SANTOS FRADE, constando no AR a informação de “ausente três vezes” conforme DOC ID 129108409.
Ausentes os Policias Militares DIEGO AUGUSTO SILVA BARROS e RENATO COSTA CARVALHO.
OCORRÊNCIA: Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “O MP requer a redesignação da presente audiência com intimação pessoal das partes por meio de oficial de justiça”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Redesigno a audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, procedendo-se a intimação pessoal das partes por oficial de justiça.
Cumpra-se.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Alex Bahia Castro (cargo/função conciliador criminal) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: CONCILIADOR: -
12/11/2024 10:30
Audiência Preliminar designada para 18/02/2025 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
12/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:07
Audiência Preliminar realizada para 08/11/2024 10:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
05/11/2024 13:50
Juntada de Informações
-
17/10/2024 10:18
Juntada de identificação de ar
-
14/10/2024 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO PACHECO MACHADO em 10/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:53
Decorrido prazo de WALMIR DE JESUS DOS SANTOS FRADE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:50
Juntada de identificação de ar
-
07/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO PACHECO MACHADO em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 03:17
Decorrido prazo de WALMIR DE JESUS DOS SANTOS FRADE em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 09:15
Expedição de Informações.
-
01/10/2024 09:10
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 01:14
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
29/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0804245-96.2024.8.14.0201 DESPACHO Visando a readequação da pauta de audiências do ano de 2024 desta 3ª Vara do Juizado Especial Criminal, a fim de cumprir com o cronograma da XIX Semana da Conciliação 2024, conforme requisitado no Ofício Circular 101/2024-GP, torno sem efeito o despacho constante do doc id 127309087 e redesigno a audiência preliminar visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 08 DE NOVEMBRO DE 2024, às 10 horas e 40 minutos.
Intime-se o autor do fato a comparecer munido dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima para apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cientifique-se o Ministério Público.
Sem prejuízo, junte-se aos autos a Certidão de Antecedentes Criminais do(s) Autor(es) do Fato/Querelado(s).
CUMPRA-SE em caráter de urgência, nos termos do art. 9°, II, do Provimento Conjunto n° 009/2019 – CJRMB.
Cumpra-se com observância das formalidades legais.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém -
26/09/2024 11:23
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
26/09/2024 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2024 10:36
Audiência Preliminar redesignada para 08/11/2024 10:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
26/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão de antecedentes penais
-
25/09/2024 01:40
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
25/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:54
Juntada de Informações
-
24/09/2024 11:43
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM AUTOS n. 0804245-96.2024.8.14.0201 AUTOR DO FATO: RODRIGO PACHECO MACHADO e WALMIR DE JESUS DOS SANTOS FRADE VÍTIMA: DIEGO AUGUSTO SILVA BARROS e O ESTADO CAPITULAÇÃO PENAL: Art. 331 do CPB DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 26 DE NOVEMBRO DE 2024, às 10 horas e 40 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o(a) autor(a) do fato a comparecer munido(a) dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Expeça-se o competente ofício para o Comando da Polícia Miltar do Estado do Pará requerendo a apresentação dos Policiais Militares na audiência designada, onde serão ouvidos na condição de relatores.
Sem prejuízo, junte-se aos autos a Certidão de Antecedentes Criminais do(s) Autor(es) do Fato/Querelado(s).
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
20/09/2024 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2024 10:49
Audiência Preliminar designada para 26/11/2024 10:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
20/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 21:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0804245-96.2024.8.14.0201 DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos, encaminhem-se à manifestação do Ministério Público para os devidos fins.
Cumpra-se.
P.R.I.C Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital.
RS -
04/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 04:00
Decorrido prazo de Diego Augusto Silva Barros em 26/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 04:00
Decorrido prazo de A COLETIVIDADE- O ESTADO em 26/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 04:00
Decorrido prazo de RODRIGO PACHECO MACHADO em 26/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 04:00
Decorrido prazo de WALMIR DE JESUS DOS SANTOS FRADE em 26/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2024 00:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0804245-96.2024.8.14.0201 AUTOR DO FATO: RODRIGO PACHECO MACHADO, WALMIR DE JESUS DOS SANTOS FRADE VÍTIMA: VÍTIMA: DIEGO AUGUSTO SILVA BARROS, A COLETIVIDADE- O ESTADO DECISÃO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Considerando a pesquisa realizada acerca do endereço do local no qual teria ocorrido o fato em questão e manifestação do Ministério Público juntada no ID 121573064, o delito teria sido cometido no bairro Tapanã, portanto em área diversa da competência deste Juizado, eis que se restringe aos bairros Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua e as ilhas localizadas em Icoaraci.
Isto posto, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.099/1995, declaro este juízo incompetente para o processamento e julgamento do presente feito em razão da incompetência territorial e, consequentemente, determino a secretaria proceda a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Belém, competente para o processamento e julgamento do feito, em razão do local do delito em questão, conforme a Resolução nº 04/2008 e 026/2017 do TJE/PA.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
08/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 20:24
Declarada incompetência
-
29/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2024 08:44
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
27/07/2024 02:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2024 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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