TJPA - 0807558-30.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 10:59
Processo Reativado
-
21/08/2024 11:25
Decorrido prazo de OSMARINA FERREIRA DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:25
Decorrido prazo de RIBEIRO SERVICOS DE CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RIBEIRO SERVICOS DE CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:52
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0807558-30.2024.8.14.0051 RECLAMANTE: OSMARINA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: RIBEIRO SERVICOS DE CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA Advogado(s) do reclamado: GABRIEL DE RESENDE BRAGA SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram acordo nos termos da petição acostada aos autos.
Considerando que as partes são legítimas e capazes bem como é lícito o objeto do acordo, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada nos autos, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
P.
R.
I.
C.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
31/07/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 12:20
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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31/07/2024 12:19
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:58
Homologada a Transação
-
31/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
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30/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:07
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
29/07/2024 12:06
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
12/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:55
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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05/06/2024 09:30
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
29/04/2024 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 10:09
Audiência Conciliação designada para 28/06/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
29/04/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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