TJPA - 0804682-71.2023.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 14:05 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2025 14:05 Processo Reativado 
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                                            03/09/2025 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 01:01 Publicado Decisão em 09/04/2025. 
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                                            11/04/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BARCARENA 0804682-71.2023.8.14.0008 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ATO ORDINATÓRIO DE ARQUIVAMENTO CERTIFICO que, nesta data, em cumprimento à Decisão id 138643154, providencio a baixa e o arquivamento do presente feito.
 
 Na oportunidade, informo a parte beneficiária, através de seu advogado, que o alvará está disponível para impressão e levantamento do valor na instituição correspondente.
 
 O referido é verdadeiro e dou fé.
 
 Barcarena/PA, 8 de abril de 2025.
 
 JOAO DIOGO AFONSO Diretor de Secretaria
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                                            08/04/2025 09:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/04/2025 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA PROCESSO: 0804682-71.2023.8.14.0008 CLASSE JUDICIAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CRISTINA SOARES RODRIGUES REQUERIDO (A): MILENA DO SOCORRO DO CARMO RODRIGUES Endereço: Alameda 14 de outubro Rodofo Chermont e Tavares B, 80, passagem maranhão- comunidade Agua Cristal, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 MICHELLE DE NAZARÉ DO CARMO RODRIGUES Endereço: Quadra Setenta Travessa Santarem, 80, (Cj PAAR)próximo a avenida independência quadra 70, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-785 DECISÃO Vistos os autos. 1.
 
 Defiro as benesses da justiça gratuita as requerentes. 2.
 
 Desarquivem-se os autos. 3.
 
 Defiro o pedido formulado na petição de ID 138252345, em consequência, expeçam-se os alvarás, da quota devida as herdeiras do falecido, para fins de cumprimento da sentença prolatada no ID 117798831, após, arquivem-se os autos.
 
 Ademais, em caso de já haver ter sido procedido nos termos da sentença, arquivem-se os autos, intimando-se a parte requerente desta decisão.
 
 Expeçam-se o necessário[1].
 
 Cumpra-se.
 
 Barcarena/PA, dia, mês e ano da assinatura digital.
 
 AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular [1] SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Barcarena.
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                                            07/04/2025 10:03 Juntada de Alvará 
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                                            07/04/2025 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 12:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/03/2025 13:19 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2025 13:19 Processo Reativado 
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                                            06/03/2025 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2024 00:26 Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            12/08/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARCARENA 0804682-71.2023.8.14.0008 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ATO ORDINATÓRIO DE ARQUIVAMENTO CERTIFICO que, nesta data, considerando que não há custas remanescentes pendentes de recolhimento, providencio a baixa e o arquivamento do presente feito, cuja sentença transitou livremente em julgado.
 
 Na oportunidade, informo a parte beneficiária, através de seu advogado, que o alvará já está disponível para impressão e levantamento do valor na instituição correspondente.
 
 O referido é verdadeiro e dou fé.
 
 Barcarena/PA, 9 de agosto de 2024.
 
 JOAO DIOGO AFONSO Diretor de Secretaria
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                                            09/08/2024 09:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/08/2024 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 18:01 Juntada de Alvará 
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                                            07/08/2024 12:20 Transitado em Julgado em 18/06/2024 
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                                            27/07/2024 10:13 Decorrido prazo de CRISTINA SOARES RODRIGUES em 22/07/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 01:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 23:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/05/2024 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 12:35 Conclusos para julgamento 
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                                            25/04/2024 12:34 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2024 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 06:50 Decorrido prazo de MICHELLE DE NAZARÉ DO CARMO RODRIGUES em 19/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 06:50 Decorrido prazo de MILENA DO SOCORRO DO CARMO RODRIGUES em 19/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 15:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/03/2024 15:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/02/2024 09:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/02/2024 09:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/02/2024 13:00 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/01/2024 21:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/01/2024 10:00 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2024 09:45 Expedição de Mandado. 
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                                            31/01/2024 09:44 Expedição de Mandado. 
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                                            31/01/2024 09:41 Expedição de Mandado. 
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                                            31/01/2024 09:40 Expedição de Mandado. 
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                                            09/01/2024 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 10:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2023 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2023 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2023 09:59 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            06/12/2023 09:55 Remetidos os Autos (cumpridos) para 
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                                            04/12/2023 22:00 Declarada incompetência 
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                                            01/12/2023 11:44 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2023 11:44 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2023 10:35 Autos excluídos do Juizo 100% Digital 
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                                            30/11/2023 17:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/11/2023 17:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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