TJPA - 0803592-98.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOSE AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO em/para 24/02/2025 09:30, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
20/02/2025 18:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/02/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 11:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2025 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDERSON VINICIUS DE ALMEIDA PRIHL em 21/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 09:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 09:30 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
02/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 13:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 11:30 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
05/11/2024 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/11/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/11/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 07:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/11/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 15:07
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/10/2024 03:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NOLETO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:09
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0803592-98.2023.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA POLO PASSIVO: Nome: LUIZ CARLOS NOLETO DA SILVA Endereço: AV MACIEL, 1129, MORADA DO SOL, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO-MANDADO Retifique-se a autuação fazendo constar o Ministério Público no Polo Ativo da Ação.
Analisando a defesa preliminar apresentada pelo denunciado, e tudo mais que dos autos consta, verifico não ser nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, bem como que as preliminares apontadas pela defesa se confundem com o mérito, razão pela qual rejeito-as e MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Desta forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05/11/2024 , às 10h:30min, intimando ou requisitando-se o Réu.
Considerando a Resolução 21/2022 a referida audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL, no entanto poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, com acesso através do aplicativo Microsoft teams, pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDk1NDAwM2ItMzllZi00OTQ4LTllZjItZmZiYmM4ZTM0NzRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e2fb3b5e-9e4c-409f-9c82-d0c079ca517e%22%7d Ressalto que o advogado que desejar realizar as audiências por meio virtual poderá cadastrar ou requerer "juízo 100% digital".
As partes devem informar e-mail e contato telefônico.
As partes e testemunhas deverão portar documento de identificação com foto para qualificação no início da audiência.
As partes que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FÓRUM- Sala de Audiências da Vara Criminal e de Execuções Fiscais.
Quaisquer dúvidas ou dificuldades poderão ser esclarecidas, com antecedência, com a secretaria judiciaria por meio do Balcão Virtual ou, por meio de contato telefônico pelo telefone: (91) 98328-2981.
Considerando a natureza hibrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Requisite-se a apresentação dos Policiais.
Intime-se o denunciado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como, se for o caso, aquelas arroladas nas respostas por escrito, de acordo com o que dispõe o art. 400, do CPP.
Sendo o caso, expeçam-se precatórias para a intimação das testemunhas que residam em outra Comarca, com prazo de 30 (trinta) dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cópia deste despacho, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia-PA, data da assinatura eletrônica.
CÉSAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito Titular da Vara Criminal e Execuções Fiscais da Comarca de Conceição do Araguaia -
16/09/2024 10:35
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 04:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NOLETO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 09:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 11:30 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
13/08/2024 00:40
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0803592-98.2023.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA POLO PASSIVO: Nome: LUIZ CARLOS NOLETO DA SILVA Endereço: AV MACIEL, 1129, MORADA DO SOL, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO-MANDADO Retifique-se a autuação fazendo constar o Ministério Público no Polo Ativo da Ação.
Analisando a defesa preliminar apresentada pelo denunciado, e tudo mais que dos autos consta, verifico não ser nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, bem como que as preliminares apontadas pela defesa se confundem com o mérito, razão pela qual rejeito-as e MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Desta forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05/11/2024 , às 10h:30min, intimando ou requisitando-se o Réu.
Considerando a Resolução 21/2022 a referida audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL, no entanto poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, com acesso através do aplicativo Microsoft teams, pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDk1NDAwM2ItMzllZi00OTQ4LTllZjItZmZiYmM4ZTM0NzRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e2fb3b5e-9e4c-409f-9c82-d0c079ca517e%22%7d Ressalto que o advogado que desejar realizar as audiências por meio virtual poderá cadastrar ou requerer "juízo 100% digital".
As partes devem informar e-mail e contato telefônico.
As partes e testemunhas deverão portar documento de identificação com foto para qualificação no início da audiência.
As partes que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FÓRUM- Sala de Audiências da Vara Criminal e de Execuções Fiscais.
Quaisquer dúvidas ou dificuldades poderão ser esclarecidas, com antecedência, com a secretaria judiciaria por meio do Balcão Virtual ou, por meio de contato telefônico pelo telefone: (91) 98328-2981.
Considerando a natureza hibrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Requisite-se a apresentação dos Policiais.
Intime-se o denunciado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como, se for o caso, aquelas arroladas nas respostas por escrito, de acordo com o que dispõe o art. 400, do CPP.
Sendo o caso, expeçam-se precatórias para a intimação das testemunhas que residam em outra Comarca, com prazo de 30 (trinta) dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cópia deste despacho, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia-PA, data da assinatura eletrônica.
CÉSAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito Titular da Vara Criminal e Execuções Fiscais da Comarca de Conceição do Araguaia -
09/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
03/10/2023 10:26
Juntada de Petição de denúncia
-
26/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/09/2023 02:01
Juntada de Petição de inquérito policial
-
20/09/2023 12:53
Decorrido prazo de SIMONE NOLETO DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA em 13/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/09/2023 08:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/09/2023 17:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 13:36
Juntada de Alvará de Soltura
-
02/09/2023 21:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2023 21:04
Expedição de Mandado.
-
02/09/2023 20:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 19:29
Concedida a Liberdade provisória de LUIZ CARLOS NOLETO DA SILVA - CPF: *93.***.*75-15 (FLAGRANTEADO).
-
02/09/2023 11:27
Audiência Custódia realizada para 02/09/2023 10:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
02/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
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02/09/2023 09:44
Audiência Custódia designada para 02/09/2023 10:00 Plantão de Conceição do Araguaia.
-
02/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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