TJPA - 0800471-43.2024.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 11:59
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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17/08/2024 02:32
Decorrido prazo de VANESSA MATOS DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:32
Decorrido prazo de VANESSA MATOS DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:22
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800471-43.2024.8.14.0109 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Serviços] REQUERENTE: VANESSA MATOS DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO DE SOUSA SANTOS SENTENÇA Vistos os autos.
Após regular trâmite processual, a parte autora informou não mais possuir interesse no prosseguimento do feito (ID Num. 116554597).
Vieram-me os autos em conclusão.
DECIDO.
Conforme ressaltado anteriormente, a parte autora expressamente pugnou pela extinção do processo.
Preceitua o artigo 485 do Código de Processo Civil: ‘‘Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;’‘ Com efeito, a legislação processual vigente é expressa ao prescrever que, uma vez identificado o desinteresse da parte autora no prosseguimento da demanda, incumbirá ao juiz condutor do feito a homologação da desistência.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação postulada pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Por se tratar de desistência, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença.
Isto posto, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 193 -
01/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:32
Extinto o processo por desistência
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24/07/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:33
Decorrido prazo de VANESSA MATOS DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:58
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
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11/05/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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