TJPA - 0861359-81.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:42
Desentranhado o documento
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26/09/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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26/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 11/08/2025.
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10/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861359-81.2024.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA Nome: MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA Endereço: Passagem Santo Antônio, 385, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 REQUERIDO: LUIZA PEREIRA LIMA Nome: LUIZA PEREIRA LIMA Endereço: Passagem Santo Antônio, 385, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Aos 31 dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, as 09:00hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, o Juiz Luiz Otavio Oliveira Moreira e o (a) Promotor (a) de Justiça ADRIANA SIMÕES na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA DE BELÉM PEREIRA LIMA, em face de LUIZA PEREIRA LIMA, já qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, PRESENTE (S) a (o) curador, MARIA DE BELÉM PEREIRA LIMA, RG sob n.º 2586904 – SSP/PA, CPF n.º *67.***.*56-87, acompanhada pelo (a) Advogado (a) MARIA LUZ (OAB/PA: 25621), presente o (a) interditando (a) LUIZA PEREIRA LIMA, RG sob n.º 1774352 SSP/PA, CPF n.º *23.***.*38-00.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, O MM JUIZ PASSOU A OITIVA DO (A) INTERDITANDO (A), CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO MP, CONFORME GRAVAÇÃO, EM SEGUIDA, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, O JUIZ PASSOU A OUVIR O (S) REQUERENTE (S), CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO MP, CONFORME GRAVAÇÃO, DADA A APALAVRA AO ADVOGADO DO AUTOR; CONFORME GRAVAÇÃO O RMP requer a juntada da certidão de nascimento da interditanda e de laudo atualizado.
DELIBERAÇÃO: Defiro os pedidos do MP, neste sentido.
I - Determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 06 (seis) meses, com fulcro no art. 313, inciso V alínea “b” do CPC, para que a autora junte Certidão de Nascimento da interditanda, para fins de prosseguimento do feito.
II – Fica a autora intimada neste ato, JUNTAR Laudo Médico do(a) interditando(a) ATUALIZADO e LEGÍVEL, devidamente instruído com CID em que o profissional de saúde consigne o diagnostico detalhado do(a) paciente, indicando a natureza temporária ou permanente da patologia, a possibilidade de reversibilidade e/ou tratamento e, ainda, se esta incapacidade é total ou parcial e se incapacita o(a) interditando(a) para exercer os ATOS DA VIDA CIVIL e para reger seus bens, nos termos do art. 749 / 750 do CPC; III – Apos, estando o feito devidamente cumprido e certificado nos autos, aguarde-se o prazo de 15 dias para que o (a) interditando (a) possa impugnar o pedido, art. 752; A – Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e abra-se vista pelo prazo de 30 dias à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial, podendo impugnar o pedido (Art. 752, § 2° c/c Art. 185, § 1º ambos do Código de Processo Civil).
O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor (a) Público (a); Desde logo, ante a juntada do laudo médico fundamentado e com a anuência do douto RMP fica dispensada perícia judicial, B - Encaminhem-se os autos ao Ministério Público; decorridos todos os prazos acima e diligências, retornem conclusos para SENTENÇA.
O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSÉ EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
07/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA LIMA em 22/07/2025 23:59.
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31/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:24
Audiência de interrogatório realizada conduzida por LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA em/para 31/07/2025 09:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/07/2025 21:37
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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07/07/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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01/07/2025 09:22
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 31/07/2025 09:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/07/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:27
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861359-81.2024.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA Nome: MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA Endereço: Passagem Santo Antônio, 385, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 REQUERIDO: LUIZA PEREIRA LIMA Nome: LUIZA PEREIRA LIMA Endereço: Passagem Santo Antônio, 385, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Aos 27 dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, as 09:30hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, o Juiz Luiz Otávio Oliveira Moreira e o Promotor de Justiça Adriana Simões na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA DE BELÉM PEREIRA LIMA, em face de LUIZA PEREIRA LIMA, qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, AUSENTE a (s) requerente (s) MARIA DE BELÉM PEREIRA LIMA a interditanda LUIZA PEREIRA LIMA, bem como sua advogada MARIA LUZ; ANTE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DAS PARTES SUSPENDO A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A PRESENTE DATA.
INTIME-SE a autora pessoalmente, através de Oficial de Justiça, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da presente ação.
O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSE EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
28/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:54
Audiência de interrogatório realizada conduzida por LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA em/para 27/05/2025 09:30, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861359-81.2024.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA Nome: MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA Endereço: Passagem Santo Antônio, 385, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 REQUERIDO: LUIZA PEREIRA LIMA Nome: LUIZA PEREIRA LIMA Endereço: Passagem Santo Antônio, 385, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Aos 06 dias do mês de MAIO de dois mil e vinte e cinco, as 10:15hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, o Juiz Daniel Ribeiro Dacier Lobato e o (a) Promotor (a) de Justiça ADRIANA SIMÕES na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA DE BELÉM PEREIRA LIMA, em face de LUIZA PEREIRA LIMA , já qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, CONSTATOU-SE QUE DEVIDO A PROBLEMAS TÉCNICOS NÃO FOI POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIRTUALMENTE, NESTE SENTIDO, SUSPENDO A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A PRESENTE DATA.
FICA REDESIGNADA AUDIÊNCIA DE PARA OITIVA DO (A) REQUERENTE e do INTERDITANDO, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 27/05/2025, às 09:30 horas, a ser realizada por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS; acessando o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWZjMjFhZmMtYTRlYS00ZGM2LWFiNjAtNzVjYjRkMmNiZDkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSE EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site -
13/05/2025 10:22
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 27/05/2025 09:30, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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13/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 09:58
Audiência de Interrogatório (Interdição) não-realizada em/para 06/05/2025 10:15, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:47
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA LIMA em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 13:49
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 06/05/2025 10:15, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861359-81.2024.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA Nome: MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA Endereço: Passagem Santo Antônio, 385, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 REQUERIDO: LUIZA PEREIRA LIMA Nome: LUIZA PEREIRA LIMA Endereço: Passagem Santo Antônio, 385, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
DEFIRO o requerido na petição de ID 136782095, neste sentido REDESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 06/05/2025, às 10:15hs, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA pela ferramenta MICROSOFT TEAMS, acessando o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdjMGZkMTMtNzBhNy00NjhhLTk1NWQtZWNiYmVmYjEyZDRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de e-mail para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo.
INTIME-SE O (A) INTERDITANDO (A) E INTIME-SE O (A) REQUERENTE.
Expeça-se o necessário, Cumpra-se com URGÊNCIA/PLANTÃO.
Dil. e cumpra-se.
Belém/PA, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
17/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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11/02/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861359-81.2024.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA Nome: MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA Endereço: Passagem Santo Antônio, 385, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 REQUERIDO: LUIZA PEREIRA LIMA Nome: LUIZA PEREIRA LIMA Endereço: Passagem Santo Antônio, 385, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Aos 04 dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, as 09:30hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, o Juiz Daniel Ribeiro Dacier Lobato e o (a) Promotor (a) de Justiça ADRIANA SIMÕES na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA DE BELÉM PEREIRA LIMA, em face de LUIZA PEREIRA LIMA, já qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, AUSENTE (S) a (s) requerente, MARIA DE BELÉM PEREIRA LIMA, o (a) interditando (a) LUIZA PEREIRA LIMA, bem como o (a) Advogado (a).
ANTE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DAS PARTES SUSPENDO A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A PRESENTE DATA.
INTIME-SE a autora, através de seu advogado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da presente ação.
O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSÉ EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
09/02/2025 22:19
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA LIMA em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 23:39
Decorrido prazo de MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 23:38
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA LIMA em 31/01/2025 23:59.
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07/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 13:08
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 04/02/2025 09:30, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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20/12/2024 11:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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20/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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17/12/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2024 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861359-81.2024.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA Nome: MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA Endereço: Passagem Santo Antônio, 385, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 REQUERIDO: LUIZA PEREIRA LIMA Nome: LUIZA PEREIRA LIMA Endereço: Passagem Santo Antônio, 385, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 DECISÃO - MANDADO DECISÃO - MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA DE BELÉM PEREIRA LIMA, em face de LUIZA PEREIRA LIMA, o (a) qual sofre de CID 10 F03 ( demência não especificada ), vide ID 122054400.
Dos fatos narrados e dos documentos acostados a inicial, constata-se a existência de laudo (s) médico (s), suficiente (s) a comprovar a necessidade de cuidados e interdição da parte requerida.
Assim, tratando-se de medida urgente e tendo a parte autora juntado aos autos laudo (s) médico (s) a respeito do estado de saúde do interditando, vide doc.
ID 122054400, respectivamente, e estando presentes os requisitos do perigo de dano e plausibilidade e do direito substancial invocado, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA de LUÍZA PEREIRA LIMA a MARIA DE BELÉM PEREIRA LIMA, devendo ser lavrado o termo, com fulcro no artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O (a) curador (a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da (o) interditada (o).
O (a) curador (a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do (a) interditado (a), SALVO, única e exclusivamente para que a parte autora / curador (a) receba benefícios / pensões devidas ao interditando, realize movimentação bancária nas contas-correntes e ao recebimento do benefício / pensão do interditando, não podendo movimentar as contas poupanças do interditando.
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Nos termos das Portarias Conjuntas nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 04/02/2025, às 09:30h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA pela ferramenta MICROSOFT TEAMS. acessando o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTFkOWIwZGQtNzg2YS00ZjUwLTgxZDItMzMwYjZhNDljYzg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de email para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo.
Ante O princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, não se impõe somente ao Judiciário, mas a todos os operadores do direito.
Fique ciente a parte requerente, que a audiência de entrevista virtual acima designada, BENEFICIA em um todo o processo com celeridade, especialmente para BEM ESTAR DO (A) CURATELANDO (A), evitando seu deslocamento físico e outros transtornos advindos de transporte, devendo a parte se ADAPTAR À TECNOLOGIA, quer seja pessoalmente ou assistida por seu ADVOGADO, para fins de participar da audiência a ser designada por este Juízo para entrevista da (o) Interditanda (o), sob penas da Lei.
CITE-SE O (A) INTERDITANDO (A) E INTIME-SE O (A) REQUERENTE.
Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA / PLANTÃO.
Belém/PA, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
ORIENTAÇÕES: Lembre-se que nesta DATA DA AUDIÊNCIA, você pode acessar a videoconferência.
Você estará recebendo um link de acesso para a videoconferência.
Para participar com sucesso da videoconferência você deverá possuir os seguintes requisitos: 01 Câmera; 01 Microfone; 01 Fone de Ouvido.
Conexão com a internet (de preferência com cabo de rede se usar computador ou notebook) Celular Acessando a videoconferência: 1) Acesse o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTFkOWIwZGQtNzg2YS00ZjUwLTgxZDItMzMwYjZhNDljYzg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d 2) Após entrar com seus dados de acesso, é recomendável fazer um teste de dispositivo previamente (ANTES DA AUDIÊNCIA). 3) Permita o acesso a sua câmera e microfone se for requisitado pelo navegador. 4) Com os dispositivos testados, você estará pronto para entrar na videoconferência. 5) O limite de tolerância para comparecimento a audiência seja presencial e/ou virtual será de 10 minutos após a hora estipulada para o início desta.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080120144592100000114312511 IDENTIDADE AUTORA Documento de Identificação 24080120144616500000114312518 IDENTIDADE INTERDITANDA Documento de Identificação 24080120144637500000114312519 PROCURAÇÃO (8) Instrumento de Procuração 24080120144660500000114312520 COMP DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24080120144688200000114312521 HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24080120144710100000114312523 DEMAIS DOCUMENTOS MÉDICOS Documento de Comprovação 24080120144728900000114312524 LAUDO DE EXAME1 Documento de Comprovação 24080120144809800000114312525 LAUDO DE EXAME3 Documento de Identificação 24080120144833300000114312526 LAUDO DE EXAMES Documento de Comprovação 24080120144854100000114312528 LAUDO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL Documento de Comprovação 24080120144874100000114319829 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 24080120144893000000114319830 RECEITAS MÉDICAS Documento de Comprovação 24080120144912600000114319833 LAUDOS DE EXAMES MÉDICOS Documento de Comprovação 24080120144983500000114319838 LAUDO MÉDICO2 Documento de Comprovação 24080120145053200000114319844 Decisão Decisão 24080509073447000000114488747 Manifestação Petição 24083020112313400000116872087 certidaoAntecedentesCriminais (6) Documento de Comprovação 24083020112351100000116872093 ca096927-c498-43b2-a617-3a9cc93b3696 Documento de Comprovação 24083020112385600000116872094 17867a81-ceb4-4fd7-9d2d-18ed9df3b6fb Documento de Comprovação 24083020112420100000116872095 MANIFESTAÇÃO Petição 24083020122884800000116872099 Certidão Certidão 24091220465379800000118500158 Decisão Decisão 24091310411843200000118555728 Petição Petição 24092916431259000000119859046 certidaoAntecedentesCriminais (6) Documento de Comprovação 24092916431302100000119859048 certidaoCivel (5) Documento de Comprovação 24092916431338100000119859049 CTPS Documento de Comprovação 24092916431400500000119859050 Declaração dependência Mae_e_filha_decujus Documento de Comprovação 24092916431488500000119859051 DECLARACAO_DE_IDONEIDADE_MORAL_assinado_%281%29_assinado Documento de Comprovação 24092916431529600000119859054 declaracao-de-beneficio MBelém Documento de Comprovação 24092916431565600000119859052 EXTRATO CNIS LLima Documento de Comprovação 24092916431608800000119859053 EXTRATO CNIS MBELÉM Documento de Comprovação 24092916431650000000119859055 HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24092916431685900000119859056 Certidões_para_emissão_reg_Civil_mae Documento de Comprovação 24092916431723600000119859057 Petição Petição 24100917400068600000120773485 declaracao-de-beneficio (11) Documento de Comprovação 24100917400105000000120773486 -
09/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:55
Concedida a tutela provisória
-
02/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:35
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861359-81.2024.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA Nome: MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA Endereço: Passagem Santo Antônio, 385, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 REQUERIDO: LUIZA PEREIRA LIMA Nome: LUIZA PEREIRA LIMA Endereço: Passagem Santo Antônio, 385, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Em ato continuo, tendo em vista que a autora emendou a inicial parcialmente, e pelo Princípio da COOPERAÇÃO, onde é dever das partes contribuir para o desenvolvimento do processo, especialmente se tratando da parte interessada na lide, este Juízo oportuniza mais uma vez ao autor que proceda com o cumprimento na integra o DESPACHO de ID 122233571, no prazo de 15 (quinze) dias ininterruptos, sob pena de INDEFERIMENTO da tutela inicial e / ou da própria da exordial. 1 - ESCLARECER / COMPROVAR se o(a) interditando(a) já recebe algum benefício financeiro, bem como, a fonte pagadora; 2.
COMPROVAR a situação de hipossuficiência da requerente e do interditando (a) para fins de deferimento dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA; CUMPRA-SE.
Belém/PA., DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito J.E.T.E SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
13/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 20:47
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861359-81.2024.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA Nome: MARIA DE BELEM PEREIRA LIMA Endereço: Passagem Santo Antônio, 385, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 REQUERIDO: LUIZA PEREIRA LIMA Nome: LUIZA PEREIRA LIMA Endereço: Passagem Santo Antônio, 385, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, na qual, a parte autora requer a concessão de curatela provisória de sua MÃE, sob a justificativa de que esta possui graves problemas de saúde.
Inicial desprovida de qualquer documento probatório.
Nos termos do art. 321 do CPC, faz-se necessária a EMENDA À INICIAL pela parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória e/ou da própria da exordial: 1.
JUNTAR certidão de nascimento / casamento do (a) curatelando (a); 2.
INFORMAR a existência ou não de companheiro ou, ainda, de descendentes mais próximos e, caso haja, ESCLARECER e COMPROVAR a impossibilidade destes para o exercício da curatela, nos termos do art. 1.775 do CC; 3.
COMPROVAR a anuência dos demais legitimados (art. 747, CPC), caso haja, em relação à presente ação; 4.
COMPROVAR a existência ou inexistência de BENS de propriedade do(a) interditando(a), bem como, a natureza dos mesmos ou, em caso negativo, juntar Declaração de Inexistência de BENS e DÉBITO assinado de próprio punho pelo(a) requerente, sob as penas da lei, ficando advertida que eventuais informações inverídicas, imprecisas ou omissas que prejudiquem direitos de terceiros culminará nas responsabilizações pertinentes; 5.
ESCLARECER / COMPROVAR se o(a) interditando(a) já recebe algum benefício financeiro, bem como, a fonte pagadora; 6.
COMPROVAR a situação de hipossuficiência da requerente e do interditando (a) para fins de deferimento dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA; 7.
JUNTAR declaração de idoneidade moral do requerente, assinada por duas testemunhas que não sejam familiares, bem como antecedente das Justiça Estadual e Federal; Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA., DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito J.E.T.E SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080120144592100000114312511 IDENTIDADE AUTORA Documento de Identificação 24080120144616500000114312518 IDENTIDADE INTERDITANDA Documento de Identificação 24080120144637500000114312519 PROCURAÇÃO (8) Instrumento de Procuração 24080120144660500000114312520 COMP DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24080120144688200000114312521 HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24080120144710100000114312523 DEMAIS DOCUMENTOS MÉDICOS Documento de Comprovação 24080120144728900000114312524 LAUDO DE EXAME1 Documento de Comprovação 24080120144809800000114312525 LAUDO DE EXAME3 Documento de Identificação 24080120144833300000114312526 LAUDO DE EXAMES Documento de Comprovação 24080120144854100000114312528 LAUDO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL Documento de Comprovação 24080120144874100000114319829 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 24080120144893000000114319830 RECEITAS MÉDICAS Documento de Comprovação 24080120144912600000114319833 LAUDOS DE EXAMES MÉDICOS Documento de Comprovação 24080120144983500000114319838 LAUDO MÉDICO2 Documento de Comprovação 24080120145053200000114319844 -
05/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
01/08/2024 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 20:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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