TJPA - 0801838-25.2024.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:54
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:01
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:00
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 13:35
Expedição de RPV.
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29/07/2025 10:42
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 01:47
Decorrido prazo de SARAH LOPES PASSARINHO em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 PROCESSO: 0801838-25.2024.8.14.0070 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH LOPES PASSARINHO EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos os autos...
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por SARAH LOPES PEREIRA em face do ESTADO DO PARÁ, todos devidamente qualificados, em que, no curso da demanda, as partes transigiram, pondo fim ao litígio, requerendo a homologação da avença por sentença.
In casu, o executado apresentou a seguinte proposta de acordo (ID 137716578): O Estado do Pará pagará para a parte autora a quantia de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais), através de expedição de requisição de pequeno valor, A exequente, através da petição ID nº 137805385, concordou com a proposta de acordo apresentada, bem como pugnou pela respectiva homologação.
A Exequente apresentou os seus dados bancários na petição inicial ID nº 113880842.
Vieram os autos conclusos. É o que merece relato.
Decido.
Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID 137716578, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Por corolário, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Determino à Secretaria da Vara que expeça o respectivo ofício requisitório de valor ao Procurador Geral do Estado do Pará, na modalidade RPV, para que, no prazo de 120 (cento e vinte dias), providencie o pagamento da quantia necessária à satisfação do crédito principal.
Encaminhem-se as peças necessárias, conforme Resolução CNJ nº 303/2019 e Resolução nº 06/2022 - TJPA.
Considerando que as partes transacionaram antes da sentença, ficam as mesmas dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários advocatícios na forma em que pactuado.
Com o trânsito em julgado, e cumpridas as deliberações acima, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Abaetetuba, datado e assinado digitalmente ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
03/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/03/2025 22:16
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 02:25
Decorrido prazo de SARAH LOPES PASSARINHO em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0801838-25.2024.8.14.0070 EXEQUENTE: SARAH LOPES PASSARINHO EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO Vistos os autos...
Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o ajuizamento do feito neste Juízo, sob pena de aplicação do art. 63, § 5º, do CPC.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito -
29/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:07
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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