TJPA - 0811403-04.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Lucia Bentes Lynch da Trpje da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 23:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/02/2025 23:15
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCISANGELA VICENTE FERREIRA DE RESENDE em 03/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISANGELA VICENTE FERREIRA DE RESENDE em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/01/2025 23:59.
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08/12/2024 15:34
Juntada de Petição de carta
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04/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0811403-04.2021.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 29 de novembro de 2024 _______________________________________ LISSANDRA MARIA KLAUTAU COLARES CAMARGO Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:37
Expedição de Carta.
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25/11/2024 12:18
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (AUTORIDADE) e não-provido
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22/11/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:43
Retirado de pauta
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25/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/09/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISANGELA VICENTE FERREIRA DE RESENDE em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:45
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCISANGELA VICENTE FERREIRA DE RESENDE em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISANGELA VICENTE FERREIRA DE RESENDE em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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20/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 14 de agosto de 2024 _______________________________________ MARDEN LEDA NORONHA MACEDO Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:13
Expedição de Carta.
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14/08/2024 08:04
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
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02/08/2024 13:57
Juntada de Petição de carta
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1861 foi retirado e o Assunto de id 2173 foi incluído.
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800929-75.2024.8.14.0104 Requerente Nome: JEZIEL BERNARDINO DA SILVA Endereço: Rua Tocantins, 10, Bela Vista, TUCURUí - PA - CEP: 68455-030 Requerido Nome: MIQUEIAS DOS SANTOS REIS Endereço: AV.
OLINDA CAVALCANTE, 105, (62) 9868-7746, LIBERDADE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E C I S Ã O Vistos, etc. 1.
Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais previstos no art. 319, do NCPC; 2.
Compulsando os autos, verifica-se que há prova documental da dívida, não tendo tal prova,
por outro lado, eficácia executiva, conforme preceitua o art. 700 do CPC. 3.
Assim, evidenciado o direito do autor pelas provas coligidas, defiro a expedição de mandado de citação e pagamento (CPC, art. 701), a fim de que a parte requerida seja citada e, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante da inicial no valor de R$ 18.365,16 (Dezoito mil e trezentos e sessenta e cinco e dezesseis centavos), a qual se acresce a quantia de 5% referente a honorários advocatícios – ficando, neste caso, isenta de custas – ou, no mesmo prazo, ofereça embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento comum. 4.
Consigne-se ainda no mandado que nesse prazo o requerido poderá oferecer embargos (NCPC, artigo 702, §1º) e, caso estes não sejam ajuizados ou não haja o cumprimento da obrigação, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo (NCPC, artigo 701, § 2º) e prosseguindo-se segundo os termos do Cumprimento de Sentença, do Código de Processo Civil. 5.
Entregue-se cópia da inicial aos requeridos. 6.
Primeira parcela de custas devidamente recolhida, conforme petição de ID.: 120601348.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
01/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:47
Expedição de Carta.
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30/07/2024 14:57
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (RECORRIDO) e provido em parte
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18/07/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/06/2024 22:49
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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08/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:37
Retirado de pauta
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19/12/2023 11:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/12/2023 11:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/12/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 12:15
Recebidos os autos
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17/03/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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