TJPA - 0800484-59.2024.8.14.0071
1ª instância - Vara Unica de Brasil Novo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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15/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
[Valor da Execução / Cálculo / Atualização] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIDALVA BARROS RAMOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE BRASIL NOVO PA Processo nº 0800484-59.2024.8.14.0071 A TO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) ANDRESSA DE SOUZA NASCIMENTO, Servidor(a) Público, Tribunal de Justiça do Estado do Para, matricula , lotado na Vara Única da Comarca de Brasil Novo PA, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, etc..
De ordem do (a) Exmo. (a) Sr. (a) Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de Brasil Novo/PA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, INTIME-SE o (a) advogado(a) da parte Autora Dr(a): Advogado do(a) EXEQUENTE: HELEN CRISTINA AGUIAR DA SILVA - PA11192-A, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 dias.
Servirá o presente, como mandado de Intimação, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Brasil Novo/PA, 22 de maio de 2025 ANDRESSA DE SOUZA NASCIMENTO Secretaria da Vara Única Comarca de Brasil Novo/PA. -
22/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 02:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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09/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO Rua do Comércio, Centro, Brasil Novo-PA - Tel/WhatsApp: (91) 98305-7631/E-mail:[email protected] ___________________________________________________________________________ [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N° 0800484-59.2024.8.14.0071 AUTOR(ES): Nome: MARCIDALVA BARROS RAMOS Endereço: Trav.
Castro Alves, 1036, Centro, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: HELEN CRISTINA AGUIAR DA SILVA - PA11192-A RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE BRASIL NOVO PA Endereço: AV.
CASTELO BRANCO, 821, CENTRO, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 DECISÃO/MANDADO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA do Proc. físico originário nº 030/2005 e o novo nº 0000049-85.2005.8.14.0071 – 1º grau.
Defere-se o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC, ante a inexistência de elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada.
INTIME-SE a parte executada, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do art. 534, do CPC.
Relativamente à obrigação de fazer, considerando o trânsito em julgado da sentença concessiva da ordem, este juízo determina a citação da parte ré para, no prazo de 30 dias, dar cumprimento à decisão judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ato ordinatório/ ofício/ alvará, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05/03/2009, e 003/2009-CJRMB, de 22/01/2009.
P.I.C Brasil Novo/PA, data da assinatura eletrônica.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Brasil Novo/PA. -
07/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
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08/09/2024 02:09
Decorrido prazo de MARCIDALVA BARROS RAMOS em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 00:35
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO Rua do Comércio, Centro, Brasil Novo-PA - Tel/WhatsApp: (91) 98305-7631/E-mail:[email protected] ___________________________________________________________________________ [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N° 0800484-59.2024.8.14.0071 AUTOR(ES): Nome: MARCIDALVA BARROS RAMOS Endereço: Trav.
Castro Alves, 1036, Centro, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: HELEN CRISTINA AGUIAR DA SILVA - PA11192-A RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE BRASIL NOVO PA Endereço: AV.
CASTELO BRANCO, 821, CENTRO, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Diante da análise dos autos, verifico que a parte autora informou ao juízo que deseja executar o CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
Com a inicial juntou documentos. É o relatório, Decido.
Compulsando os presentes autos, observa-se que a parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita sob a alegação de que é pobre no sentido da lei e de que não tem condições de arcar com as custas processuais e posto que o processo originário tramitou todo através da justiça gratuita.
Ocorre que, embora os art. 99, § 3º, do CPC disponha que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e junte aos autos comprovantes do pagamento das custas iniciais ou requerimento de justiça gratuita, com documentos que confirmem a impossibilidade de arcar com as custas e honorários de advogado, a exemplo de comprovantes de rendimentos, imposto de renda, declaração de bens, extrato de contas bancárias atuais ou quaisquer outros documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência, ou, em caso negativo, recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015).
Ademais, fica ciente a parte autora que poderá proceder ao parcelamento das custas em até 04 parcelas, nos termos da portaria Conjunta n°3/2017-GP/VP/CRJMB/CJCI, as quais poderão ser emitidas por meio do sítio eletrônico do tribunal (https://apps.tjpa.jus.br/custas/).
INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende e complete a exordial, devendo para tanto, juntar planilha de débito aos autos, a planilha atualizada do débito, de acordo com o que foi estipulado em sentença.
Fica a suplicante, desde já advertida que sua inércia ensejará a extinção do processo.
Após a manifestação ou o decurso do prazo e certificado o que for necessário, retornem os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ato ordinatório/ ofício/ alvará, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05/03/2009, e 003/2009-CJRMB, de 22/01/2009.
P.I.C Brasil Novo/PA, data da assinatura eletrônica DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Brasil Novo PA. -
31/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 20:18
Conclusos para decisão
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19/07/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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