TJPA - 0801100-85.2020.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:23
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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24/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 12:00
Julgada procedente a impugnação à execução de
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19/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/07/2025 07:29
Decorrido prazo de DEBORA DA CRUZ FIEL em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 16:24
Decorrido prazo de DEBORA DA CRUZ FIEL em 21/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 06:43
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 11:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 37961226 Processo:0801100-85.2020.8.14.0067 Classe Processual:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: DEBORA DA CRUZ FIEL RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A ATO ORDINATÓRIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO SEM PRAZO DESTINATÁRIO: RECLAMANTE: DEBORA DA CRUZ FIEL Nome: DEBORA DA CRUZ FIEL Endereço: RIO CAIRARI, SN, ZONA RURAL, MOJU - PA - CEP: 68450-000 INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, e o seu representante legal, via DJe, para tomar ciência da expedição de ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO, vinculado ao processo 0801100-85.2020.8.14.0067 , conforme documento em anexo.
Mocajuba, 24 de abril de 2025.
JADIEL DE MORAES FAYAL OBSERVAÇÃO: A parte deve realizar o levantamento dos valores no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua assinatura.
A caducidade do prazo, sem o respectivo levantamento/saque, obriga a parte a peticionar nos autos novamente e aguardar o fluxo de processamento e atendimento, conforme a lei processual prescreve.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (91) 37961226 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
24/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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09/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Telefone: (91) 37961226 [email protected] Número do Processo Digital: 0801100-85.2020.8.14.0067 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Contratos Bancários (9607) RECLAMANTE: DEBORA DA CRUZ FIEL Advogado do(a) RECLAMANTE: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO - PA21780 RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a) RECLAMADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar acerca da certidão retro, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como informe os dados atualizados da conta bancária para transferência.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital JADIEL DE MORAES FAYAL Vara Única de Mocajuba.
MOCAJUBA/PA, 8 de abril de 2025. -
08/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801100-85.2020.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] RECLAMANTE: DEBORA DA CRUZ FIEL RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR [] Endereço: DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc... 1.
DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos, condicionado ao recolhimento das custas, se devidas pela parte. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não modificado. 3.
Caso haja depósito por parte da parte devedora, DEFIRO desde já o requerimento de fls. retro, para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo ser expedido em favor do seu patrono, se assim for requerido e lhe for outorgado poderes específicos para o(a) patrono(a) realizar o levantamento de alvará judicial na procuração juntada aos autos, devidamente certificado. 4.
Se aplicável, expeça-se, também, em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Se houver débito complementar apontado pela parte Credora, INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que a parte credora alega se encontrar pendente, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, certifique-se, INTIMANDO-SE a parte credora para se manifestar, e fazendo conclusão dos autos após para deliberação. 7.
Se não houver valor remanescente ou for pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção. 8.
Se não impugnado o cumprimento de sentença, ou se constatado o inadimplemento do débito ou o seu pagamento parcial, INTIME-SE a parte credora para requerer o que de direito. 9.
Se pago integralmente o débito, e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução/ fase de cumprimento de sentença. 10.
Transcorrido os prazos supra, e estando tudo certificado, retornem os autos conclusos para decisão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.R.I.C-se.
Mocajuba-PA, 22 de março de 2025.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
27/03/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:29
Processo Reativado
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25/03/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2025 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 03:03
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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27/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 13:21
Juntada de intimação de pauta
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23/03/2022 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/02/2022 23:59.
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14/12/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 22:18
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 09:58
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 09:56
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2021 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/06/2021 23:59.
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01/06/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/05/2021 23:59.
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21/05/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2021 14:16
Conclusos para decisão
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16/04/2021 14:16
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2020 01:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/11/2020 15:52
Conclusos para decisão
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02/11/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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