TJPA - 0896396-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:13
Juntada de
-
14/07/2025 14:13
Juntada de Alvará
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:36
Juntada de
-
07/05/2025 21:49
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 21:49
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 21:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 03:01
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 25/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 03:01
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:00
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
15/04/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Cumpra-se a decisão de id138673278.
Intime-se.
Belém, data e assinatura via sistema Juíza de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
10/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:41
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:41
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:41
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:41
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:08
Juntada de
-
24/03/2025 10:08
Juntada de
-
21/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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16/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
13/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:46
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 04:01
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5467 / 3239-5468 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0896396-43.2022.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: EMANUEL PEREIRA REQUERIDO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARÁ De ordem, em razão do transito em julgado da sentença já certificado nos autos e, nos termos do art. 1º, alínea "e" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, bem como do artigo 12 da Lei 12.153/09, intime-se a parte ré para proceder a apresentação do comprovante da obrigação de pagar no prazo de 15 dias, através do sistema PJe.
Belém-PA, 23 de janeiro de 2025 ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
23/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:41
Processo Reativado
-
23/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 02:25
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:58
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 21/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:11
Juntada de intimação de pauta
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09/11/2023 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 07:36
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:10
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:03
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 13:43
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA em 08/05/2023 23:59.
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13/07/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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02/07/2023 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
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22/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:06
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2022 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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