TJPA - 0815109-70.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:46
Juntada de Ofício
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03/09/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 08:42
Juntada de mandado
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02/09/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/09/2025 12:10
Juntada de mandado
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02/09/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 12:07
Juntada de mandado
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27/08/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/08/2025 20:47
Juntada de mandado
 - 
                                            
27/08/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 19:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 14/07/2025 23:59.
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26/08/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/08/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 13:26
Decorrido prazo de ELIA CATARINA NONATO FONSECA MARINHO em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:20
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO DA SILVA SANTANA em 18/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:16
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 22/10/2025 09:40 para 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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08/08/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:10
Desentranhado o documento
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08/08/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0815109-70.2022.8.14.0006 ASSUNTO:[Crimes de Trânsito] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: JOSE AUGUSTO FRANCA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO R.h. 1) Considerando a impossibilidade da realização da audiência designada neste processo (ID. 141556409), em virtude dos serviços de construção e instalação de drywal que serão implementados na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Ananindeua no dia do ato designado, bem como a necessidade da instalação da equipe da Unidade mencionada no espaço provisório para Secretaria, DETERMINO A SUSPENSÃO da audiência designada. 2) Dando prosseguimento ao feito, DETERMINO ainda o que segue: 2.1) Sendo observado que o réu/a ré ou alguma testemunha indicada não chegou a ser intimado/intimada, por não ter sido localizado(a) no endereço indicado nos autos ou porque o endereço não foi encontrado pelo Sr.
Oficial de Justiça, sem necessidade de virem os autos conclusos, de imediato, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05(cinco) dias. 2.1.1) Sendo informado pelo parquet o novo endereço do acusado ou de eventual testemunha ou, sendo solicitado o prosseguimento do feito com fundamento no art.367 do CPP e, pedido para designação de audiência de instrução e julgamento, determino que a Secretaria Judicial paute diretamente à audiência para instrução do feito, se for o caso, para o ano de 2025, por se tratar de processo prioritário, expedindo-se o necessário para a realização do ato designado. 2.2) Não sendo o caso do item 2.1., diante da suspensão do ato designado, proceda-se a designação de nova audiência na forma determinada no item 2.1.1.. 2.3) Desde já resta autorizada a participação do representante ministerial e do advogado ou Defensor da ré/do réu, por videoconferência, igualmente no caso da ré/do réu ou testemunha residirem em localidade fora da Comarca de Ananindeua-Pa. 3) Após, determino a suspensão do processo até a data do ato designado, em razão do feito não está a depender de impulso oficial e, ainda, como forma de congestionamento irrazoável do processo que é do ano de 2022.
Consigno, por fim, que tal medida não apresenta nenhum prejuízo à tramitação do feito, podendo ser levantada a suspensão em caso de eventual necessidade. 4) Cumpra-se.
Ananindeua (PA), 5 de agosto de 2025.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara Criminal de Ananindeua - 
                                            
05/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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29/07/2025 21:14
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2025 04:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 14/07/2025 23:59.
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27/07/2025 03:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 14/07/2025 23:59.
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19/07/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/07/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/07/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 12:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2025 11:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FRANCA VIANA em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:12
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FRANCA VIANA em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:03
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FRANCA VIANA em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:03
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO REIS em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:03
Decorrido prazo de Marília Yasmin Reis Souza em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:03
Decorrido prazo de JOSE MARIA CARDOSO VIANA em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:03
Decorrido prazo de KAMILA CRISTINA FRANCA VIANA em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA FLORES em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:03
Decorrido prazo de HERLON SANDRO RODRIGUES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:03
Decorrido prazo de Adriano Souza da Silva em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:03
Decorrido prazo de EDSON EDMAR REIS em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:03
Decorrido prazo de LUENA DE CÁSSIA ALENCAR DE MELO em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/07/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FRANCA VIANA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FRANCA VIANA em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:01
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FRANCA VIANA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FRANCA VIANA em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FRANCA VIANA em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FRANCA VIANA em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:29
Publicado Despacho em 01/07/2025.
 - 
                                            
08/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
 - 
                                            
08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 23:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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07/07/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 20:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
07/07/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 12:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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07/07/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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02/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2025 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/06/2025 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/06/2025 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/06/2025 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/06/2025 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
29/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/06/2025 14:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA Processo nº 0815109-70.2022.8.14.0006 Réu: JOSE AUGUSTO FRANCA VIANA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, no uso das atribuições que a lei me confere, que de ordem do Mm.
Juiz de Direito, Dr.
Edilson Furtado Vieira a audiência designada nestes autos para o dia 22/04/2025, não poderá ser realizada em virtude do gozo de folgas da juíza titular da 1ª Vara Criminal de Ananindeua e a incompatibilidade de pauta com a 2ª vara criminal de Ananindeua. 1.
Desse modo, CERTIFICO a SUSPENSÃO da audiência de Instrução e Julgamento (Continuação) designada nesses autos, conforme justificativa acima e, sem prejuízo, REDESIGNO O ATO para o dia 06/08/2025, às 10:20hs, a ser realizado na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
Ciente os Presentes.
Ananindeua/Pa, 22 de abril de 2025. - 
                                            
26/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2025 15:59
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 06/08/2025 10:20 para 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
 - 
                                            
12/05/2025 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
25/04/2025 12:41
Decorrido prazo de LUENA DE CÁSSIA ALENCAR DE MELO em 11/04/2025 23:59.
 - 
                                            
23/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
07/04/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/03/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/03/2025 22:38
Juntada de mandado
 - 
                                            
28/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/03/2025 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/03/2025 14:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/03/2025 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/03/2025 18:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/03/2025 18:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
13/12/2024 06:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
13/12/2024 06:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/10/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/09/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
02/09/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/08/2024 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/08/2024 20:18
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/08/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/08/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
22/08/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/08/2024 12:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
18/08/2024 21:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/08/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/08/2024 16:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
07/08/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/08/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
06/08/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 05/08/2024.
 - 
                                            
03/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
 - 
                                            
02/08/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
02/08/2024 12:44
Mandado devolvido cancelado
 - 
                                            
02/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0815109-70.2022.8.14.0006 ASSUNTO:[Crimes de Trânsito] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: JOSE AUGUSTO FRANCA VIANA.brasileiro, paraense, natural de Belém/PA, RG n° 7650110 (PC/PA), CPF n° 037.648.272- 60, nascido em 19/02/1999, filho de José Maria Cardoso Viana e Kátia Cristina França Viana, residente na Travessa WE-44, 222, Conjunto Cidade Nova VIII, bairro Cidade Nova, Ananindeua/PA, CEP: 67133-270.
DESPACHO/MANDADO 1) Considerando a necessidade de adequação de pauta para inclusão de processos com prioridade processual, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento de ID.95105450, para o dia 22/04/2025, às 09h00min, a ser realizada presencialmente na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Ananindeua. 2) Proceda-se as intimações necessárias e dê-se publicidade acerca da redesignação da audiência realizada, com a máxima urgência, para que se evite comparecimento desnecessário. 2.1) Intime-se o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público. 2.2) Intime-se o acusado. 2.3) Intimem-se as testemunhas indicadas pela acusação e as que foram indicadas pela defesa, para participarem presencialmente do ato. 2.4) As partes deverão fornecer os endereços das testemunhas, para possibilitar a intimação pela Vara. 2.5) Caso o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público, mediante pedido plausível e devidamente fundamentado, requeiram a sua participação em audiência na modalidade telepresencial, desde já, tenho por bem, DEFERIR o pedido em questão. 2.6) Caso ocorra requerimento das partes e/ou testemunha(s), nos termos do art. 4º da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA c/c art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA, pela realização de audiência telepresencial, DETERMINO o que segue: 2.7) Se apenas uma das partes entender pelo requerimento em questão, sem necessidade de virem conclusos os autos, dê-se vistas à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 2.8) A ausência de oposição expressa dentro do prazo será compreendida como anuência ao pedido.
Não havendo oposição da parte adversa dentro do prazo concedido, sem necessidade de virem conclusos os autos, desde logo DEFIRO o pedido de realização da audiência por meio de audiência telepresencial. 2.9) Poderá o Juízo determinar de ofício a realização de audiência telepresencial, excepcionalmente nos casos previstos nos incisos de I a V do art. 4º, da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA atualizado pelo art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA. 2.10) Esclareço que caso a audiência venha a ocorrer por meio de videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) ou telepresencial (audiências e sessões realizadas a partir do ambiente físico externo às unidades judiciárias), a referida audiência será realizada na plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o link de acesso disponibilizado pela Secretaria, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência. 2.11) Tratando-se de audiência por meio telepresencial, a parte solicitante fica responsável por garantir/custear os meios necessários à sua participação, tais como equipamentos, internet com boa velocidade e pacote de dados suficientes a sua presença e efetiva contribuição para o ato. 2.12) Em se tratando de audiência por videoconferência, nos termos da resolução supracitada, salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito, residentes fora da sede do juízo, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos, se for o caso. 2.13) A Secretaria Judicial ficará responsável por auxiliar as partes na audiência, tanto presencialmente quanto por videoconferência, devendo realizar os testes e ajustes necessários no sistema, se necessário. 3.
Ciência ao Ministério Público e a Defensoria ou advogado habilitado nos autos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado no sistema. - 
                                            
01/08/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/08/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/08/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/08/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/08/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/08/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/08/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2024 09:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/08/2024 09:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/08/2024 09:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/08/2024 09:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/08/2024 09:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2024 09:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/04/2025 09:00 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
 - 
                                            
19/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/05/2024 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
08/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/02/2024 02:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 31/01/2024 23:59.
 - 
                                            
01/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
07/11/2023 13:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/09/2023 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
01/08/2023 21:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 31/07/2023 23:59.
 - 
                                            
23/07/2023 09:06
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FRANCA VIANA em 17/07/2023 23:59.
 - 
                                            
23/07/2023 07:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
 - 
                                            
23/07/2023 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
 - 
                                            
23/07/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FRANCA VIANA em 17/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/06/2023 12:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/04/2023 10:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/04/2023 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
10/04/2023 19:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
10/04/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/03/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/03/2023 12:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/03/2023 17:39
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
04/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2023 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
28/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2023 10:59
Recebida a denúncia contra JOSE AUGUSTO FRANCA VIANA - CPF: *37.***.*27-80 (REU)
 - 
                                            
23/02/2023 12:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/02/2023 12:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
18/11/2022 19:11
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
09/11/2022 06:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
20/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2022 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
11/08/2022 11:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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