TJPA - 0809039-05.2021.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ____________________________________________________________________________ Processo: 0809039-05.2021.8.14.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Reclamante: LOURINE DO NASCIMENTO LISBOA Reclamado: SABEMI SEGURADORA SA S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Houve o pagamento de valor incontroverso.
Após, a parte exequente requereu o arquivamento dos autos ( id. 143356419 ).
Desta feita, tendo a obrigação restado satisfeita de acordo com o exequente, impõe-se, consequentemente, a extinção do feito.
Ante todo o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Partes intimadas via DJEN.
Após o trânsito em julgado, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
21/05/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:35
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 09:35
Baixa Definitiva
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21/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:45
Juntada de Alvará
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04/03/2025 03:14
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ____________________________________________________________________________ Processo: 0809039-05.2021.8.14.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: LOURINE DO NASCIMENTO LISBOA Executada: SABEMI SEGURADORA S/A D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
O executado foi intimado para pagamento ( id. 131173776 ); realizou o pagamento do valor incontroverso ( R$ 17.120,64 ) e apresentou seguro garantia ( id. 132966618 ) e, em seguida, ofereceu embargos à execução, no qual alegou, em síntese, excesso de execução ( id. 134225766 ).
A exequente apresentou impugnação aos embargos, aduzindo, em resumo, a regularidade do valor executado.
Ao final, requereu o levantamento do valor incontroverso e a intimação da executada para pagamento do valor restante ( id. 134361480 ).
Pois bem, de início, defiro o pedido para levantamento do valor incontroverso, depositado judicialmente.
Expeça-se o competente alvará judicial, observando os dados bancários indicados ( id. 134361480 - Página 05 ), vez que o causídico possui poderes específicos para "receber e dar quitação" ( id. 33898229 ).
No que tange ao valor devido, determino a realização de cálculo pelo Sr.
Diretor de Secretaria.
Apresentado o valor, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, apresentarem manifestação.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cientes pelo DJEN.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
13/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/01/2025 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/01/2025 17:17
Decorrido prazo de LOURINE DO NASCIMENTO LISBOA em 06/12/2024 23:59.
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26/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:12
Juntada de intimação de pauta
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09/05/2022 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2022 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2022 09:04
Conclusos para decisão
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27/04/2022 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 02:41
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 09/03/2022 23:59.
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23/02/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/12/2021 12:55
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 12:54
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2021 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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15/12/2021 10:44
Juntada de Outros documentos
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15/12/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 01:05
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
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05/11/2021 02:27
Decorrido prazo de LOURINE DO NASCIMENTO LISBOA em 03/11/2021 23:59.
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21/10/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 11:56
Audiência Conciliação redesignada para 15/12/2021 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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21/10/2021 11:53
Audiência Conciliação designada para 23/11/2021 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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08/09/2021 08:05
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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