TJPA - 0816442-86.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 18:36
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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05/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:47
Decorrido prazo de PEDRO RAIMUNDO BRASIL SALGADO em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:20
Indeferida a petição inicial
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31/07/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Processo n. 0816442-86.2024.8.14.0006 Impetrante: PEDRO RAIMUNDO BRASIL SALGADO, Advogada Dra.
Janaína Silva Moura, OAB/PA 27.633.
Impetrados: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA DESPACHO Vistos, etc..
Intime-se o Impetrante, por sua advogada constituída, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, corrigindo o polo passivo, uma vez que o Município, pessoa jurídica, não detém legitimidade passiva, em sede de Mandado de Segurança, sendo vedado ao julgador proceder de ofício a tanto.
Outrossim, deve apontar com clareza o ato imputado como coator, de modo a atender aos requisitos legais pertinentes à via eleita, tudo sob pena de extinção do processo.
Considerando o fim do plantão, DETERMINO QUE, APÓS A INTIMAÇÃO, SEJA O PROCESSO DISTRIBUÍDO AO JUÍZO COMPETENTE.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, data e assinatura pelo sistema.
Anúzia Dias da Costa Juíza Plantonista -
26/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 07:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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