TJPA - 0800698-96.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 15:54
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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08/08/2024 03:24
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800698-96.2023.8.14.0067 Assunto: [Fixação] Requerente:REQUERENTE: CARLENE SACRAMENTO ROCHA Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA Endereço Requerente: Nome: CARLENE SACRAMENTO ROCHA Endereço: Rua Euclides Moreira Pontes, 270, cidade nova, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REQUERIDO: RONALDO PINHEIRO SOARES Endereço Requerido: Nome: RONALDO PINHEIRO SOARES Endereço: Rua Oito, 17, Setor Novo Oeste, TUCURUí - PA - CEP: 68455-530 Advogado Requerido: Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos, pela qual a parte exequente requereu a desistência da ação, conforme se depreende do requerimento de ID 121841289.
Instado a se manifestar, o IRMP opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC (ID 121931090).
Vieram os autos conclusos. É o relatório no essencial.
DECIDO: A representante legal do exequente, através de seu causídico, formulou requerimento de desistência da presente ação, pugnando pela sua homologação, uma vez que as partes dirimiram o litigio e convivem harmoniosamente.
Ressalta-se que a parte requerida não apresentou contestação, motivo pelo qual dispensa-se a sua anuência para o pedido de desistência da parte autora, o qual só produz efeitos após a homologação por parte do juízo, na forma do art. 200, § único, do CPC, de forma que se torna imperiosa a extinção do presente feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela exequente, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte desistente (exequente) ao pagamento de custas processuais, entretanto, entretanto, SUSPENDO a exigibilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 98, §3º, do CPC, por esta amparada pelas benesses da AJG, deferida na decisão de ID 118030677.
Considerando que a parte executada não constituiu patrono nos autos, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com a redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mocajuba/PA, data registrada no sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA -
06/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:55
Extinto o processo por desistência
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06/08/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800698-96.2023.8.14.0067 ASSUNTO: [Fixação] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: CARLENE SACRAMENTO ROCHA Endereço: Rua Euclides Moreira Pontes, 270, cidade nova, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA OAB: PA017456 Endereço: desconhecido Nome: RONALDO PINHEIRO SOARES Endereço: Rua Oito, 17, Setor Novo Oeste, TUCURUí - PA - CEP: 68455-530 Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório: INTIME-SE o(a) REQUERENTE: CARLENE SACRAMENTO ROCHA para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça, informando endereço completo, inclusive com CEP, da parte REQUERIDO: RONALDO PINHEIRO SOARES, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Mocajuba, Pará, 23 de julho de 2024.
ALBERTO ALVES DE MORAES Analista Judiciário - Mat. 22106-6 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
23/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 20:34
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 13:56
Processo Reativado
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19/06/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 11:51
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 19:01
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 09:03
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 10:45
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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27/07/2023 12:00
Decorrido prazo de CARLENE SACRAMENTO ROCHA em 26/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:48
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 01:12
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 14:47
Homologada a Transação
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16/06/2023 07:58
Conclusos para decisão
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16/06/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2023 11:59
Conclusos para decisão
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27/03/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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