TJPA - 0855541-51.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 12:42
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 03:55
Decorrido prazo de HELDER DE TAL ou atual ocupante do imóvel em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:07
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 17:07
Juntada de identificação de ar
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05/02/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
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03/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TABARANA DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:34
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES BARREIRA em 07/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:34
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSEFA DA SILVA BARREIRA em 07/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:34
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ BARREIRA GILLET em 07/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:34
Decorrido prazo de GEORGEA DE SOUZA BARREIRA em 07/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:34
Decorrido prazo de CÉLIO BARREIRA GILLET em 07/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:34
Decorrido prazo de HELDER DE TAL ou atual ocupante do imóvel em 07/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA ROCHA DE MATOS ou atual ocupante do imóvel em 07/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:34
Decorrido prazo de JOÃO LADISLAU BATISTA ou atual ocupante do imóvel em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 01:27
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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18/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0855541-51.2024.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Passagem Irmãos Pires, nº 04, entre Bom Jardim e Monte Alegre, entrada pela Rua dos Tamoios, nº 706, originalmente tinha frente para a Travessa Bom Jardim, sob nº 496, com posterior alteração para o nº 980, Bairro Jurunas, CEP 66025-030, Belém/PA.
Narra, a parte autora, que com a morte dos proprietários JOSÉ RODRIGUES BARREIRA e JOSEFA DA SILVA BARREIRA, avós de seu ex-marido, CÉLIO BARREIRA GILLET, instaurou-se inventário, em 2003, com a partilha do imóvel para sua sogra, sra.
MARIA JOSÉ BARREIRA GILLET, também já falecida, e para a sra.
GEORGEA DE SOUZA BARREIRA.
O formal de partilha, contudo, nunca foi registrado.
Aduz ter adquirido a posse do imóvel por meio de doação feita por sua sogra à requerente e seu ex-cônjuge.
Em 2003, o casal se divorciou litigiosamente, porém nunca foi feita a discussão formal sobre a partilha do imóvel, tendo permanecido a autora em sua posse, junto com seus filhos, desde então.
Assim, alega estar em posse mansa, contínua e sem oposição do imóvel há 38 anos.
De acordo com pesquisa patrimonial feita pela CODEM, o imóvel é de domínio direto da Companhia.
Diante dos fatos, requereu a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse.
Foram juntados aos autos: planta do imóvel (ID 119815156), certidão de casamento atualizada (ID 119757737 – Pág. 3), pesquisa patrimonial da CODEM (ID 119761244), certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da capital (ID 119761244 – Pág. 3), formal de partilha (ID 119761245), comprovantes de posse (ID 119761249), declaração dos confinantes da esquerda e dos fundos (ID 119761251). É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Nos termos do art. 98, §1º, I e IX c/c §5º do CPC, defiro a gratuidade da Justiça, em favor da requente para as taxas ou custas processuais e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial. “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” 2- Defiro a prioridade na tramitação da presente ação, por ser a parte requerente pessoa com mais de 60 (sessenta anos), nos termos do art. 1.048, I, CPC, e da do art. 4º, § 5º da Lei nº 13.466/17. 3- Cite-se, pessoalmente por carta com AR, o confinante dos fundos HELDER DE TAL ou atual ocupante do imóvel, residente e domiciliado na Rua dos Tamoios, Passagem Irmão Pires, nº 08, Bairro Jurunas, CEP 66025-030, Belém/PA. para apresentar defesa, no prazo de 15 dias.
Junte-se ao AR a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo, com as dimensões apontadas. 4- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art. 269, §3º do CPC. 5- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 6- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Passagem Irmãos Pires, nº 04, entre Bom Jardim e Monte Alegre, entrada pela Rua dos Tamoios, nº 706, originalmente tinha frente para a Travessa Bom Jardim, sob nº 496, com posterior alteração para o nº 980, Bairro Jurunas, CEP 66025-030, Belém/PA, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 7- Cite-se a CODEM - Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, por meio de seu representante legal, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente defesa no prazo legal de 15 dias. 8- Cite-se, pessoalmente por carta com AR, o requerido ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES BARREIRA e JOSEFA DA SILVA BARREIRA, por meio de seu representante legal, podendo ser encontrado na rua Carlos de Carvalho, 551, Jurunas, CEP. 66.030-018, Belém-PA, para que este tome conhecimento da presente ação e apresente defesa no prazo de 15 dias. 9- Cite-se, pessoalmente, por carta com AR, requerido ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ BARREIRA GILLET, por meio de seu representante legal, podendo ser encontrado na rua Barão de Lucena, nº 107, ap. 703, Botafogo, CEP. 22260-020, Rio de Janeiro-RJ, para que este tome conhecimento da presente ação e apresente defesa no prazo de 15 dias. 10- Cite-se, pessoalmente, por carta com AR, a requerida GEORGEA DE SOUZA BARREIRA, CPF. *18.***.*19-87, podendo ser encontrado na Trav.
Bom Jardim, nº 976, Bairro Jurunas, CEP 66025-180, Belém-PA, para que esta tome conhecimento da presente ação e apresente defesa no prazo de 15 dias. 11- Cite-se, pessoalmente, por carta com AR, o requerido CÉLIO BARREIRA GILLET, residente e domiciliado na Quadra C, nº 20, Morada de Deus, Maracacuera (Icoaraci), CEP. 66.815-765, Belém-PA, para que esta tome conhecimento da presente ação e apresente defesa no prazo de 15 dias.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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