TJPA - 0800625-74.2023.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 21:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 05:56
Decorrido prazo de SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS E IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 05:56
Decorrido prazo de EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LIMITADA - EPP em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800625-74.2023.8.14.0116 Nome: SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS E IMOBILIARIOS LTDA - ME Endereço: AV.
DO OURO, QD. 01, LT. 12, RESIDENCIAL VALE DO OURO, VALE DO OURO;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: EMISA ENGENHARIA E COMERCIO LIMITADA - EPP Endereço: AV.
DO OURO, QD. 01, LT. 12, RESIDENCIAL VALE DO OURO, VALE DO OURO;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: ELMIR GOMES PEREIRA Endereço: desconhecido Nome: SONIA MARIA NAVES BERTONSIM Endereço: desconhecido DECISÃO 01 – Considerando que a citação por edital é medida excepcional e deve ser deferida apenas após o esgotamento dos meios de localização do réu (art. 256, §3º do CPC), indefiro, por ora, o pedido de citação por edital do requerido; 02 – INTIME-SE o autor para indicar e requerer as diligências necessárias à localização do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; 03 - Ressalto que, em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas conveniados ao TJPA, deverá apresentar o comprovante de recolhimento das custas. 04.
Cumpra-se. 05.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 11:42
Conclusos para decisão
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19/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:47
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2023 11:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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17/10/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:14
Audiência Conciliação designada para 17/10/2023 11:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
-
02/06/2023 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 18:13
Conclusos para decisão
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25/05/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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