TJPA - 0801291-89.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:17
Decorrido prazo de RUBENS VIEIRA DE AQUINO em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:17
Decorrido prazo de RUBENS VIEIRA DE AQUINO em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801291-89.2024.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, 5, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 EXECUTADOS(A)(S): TR TRANSPORTES LTDA - EPP Endereço: Avenida Benedito Monteiro, s/n, Comércio Aquino, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 TOMAZ VIEIRA DE AQUINO Endereço: Travessa Lauro Sodré, 2525, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 RUBENS VIEIRA DE AQUINO Endereço: RUA BENEDITO MONTEIRO, 28, CENTRO, ALENQUER/PA, 68200-000, (93) 9128-5234 DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido de id 139192778. 2.
Renovem-se diligência para citação do executado Rubens Vieira de Aquino, fazendo constar no mandado o endereço: RUA BENEDITO MONTEIRO, 28, CENTRO, ALENQUER/PA, 68200-000, (93) 9128-5234 2.1.
CUMPRA-SE a penhora e avaliação de bens do bem imóvel informado ao id 127767988, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 2.2.
O senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 2.3.
Certifique-se sobre eventual penhora do mesmo bem em outros autos. 3.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
15/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 05:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801291-89.2024.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE(S): Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, 5, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 REQUERIDO(A)(S): Nome: TR TRANSPORTES LTDA - EPP Endereço: Avenida Benedito Monteiro, s/n, Comércio Aquino, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: TOMAZ VIEIRA DE AQUINO Endereço: Travessa Lauro Sodré, 2525, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: RUBENS VIEIRA DE AQUINO Endereço: Avenida Getúlio Vargas, s/n, Alenquer, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, via sistema, para se manifestar no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Após, conclusos; 3.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
07/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
11/08/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:46
Decorrido prazo de TR TRANSPORTES LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:46
Decorrido prazo de TOMAZ VIEIRA DE AQUINO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:37
Decorrido prazo de RUBENS VIEIRA DE AQUINO em 31/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801291-89.2024.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE(S): Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, 5, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 REQUERIDO(A)(S): Nome: TR TRANSPORTES LTDA - EPP Endereço: Avenida Benedito Monteiro, s/n, Comércio Aquino, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: TOMAZ VIEIRA DE AQUINO Endereço: Travessa Lauro Sodré, 2525, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: RUBENS VIEIRA DE AQUINO Endereço: Avenida Getúlio Vargas, s/n, Alenquer, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a inicial.
Arbitro os honorários em 10%, salvo embargos, reduzindo-o pela metade no caso de pagamento tempestivo do débito.
Cite(m)-se o(s) devedor(es), nos termos do art. 829 do CPC, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida declinada na inicial, além de acréscimos, custas processuais e honorários de advogado, e para apresentar embargos à execução, independentemente de garantia ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 914 e 915 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos.
Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação de tantos bens quanto o necessário para a satisfação do débito, custas processuais e dos honorários de advogado, inclusive os indicados na petição inicial e sua avaliação, se for o caso, lavrando-se o respectivo auto.
Realizada a penhora, o executado será imediatamente intimado na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados, e se não houver patrono constituído nos autos, o executado deverá ser intimado pessoalmente.
Caso não seja localizado o devedor, deverá o Oficial de Justiça cumprir o que preceitua o art. 830 do CPC, arrestando tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
Se acaso a penhora recair em bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado (artigo 842 do CPC), competindo ao exequente independentemente de mandado proceder a devida averbação com a cópia do autor ou termo de penhora, para conhecimento de terceiros, sob sua responsabilidade, na forma do artigo 844 do CPC.
Cumpra-se, servindo cópia da missiva como MANDADO de CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO.
Deverá a penhora recair preferencialmente no(s) bem(ns) dado(s) em garantia.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
08/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801337-58.2022.8.14.0097
Benevides - Delegacia de Policia- R Rlsp...
Jose Rogerio Lopes Neto
Advogado: Jose Rubenildo Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2022 19:55
Processo nº 0802105-95.2024.8.14.0005
Adelina Rodrigues Pessoa
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2025 11:25
Processo nº 0800498-54.2020.8.14.0048
Delegacia de Policia Civil de Salinopoli...
Rubia da Costa Rodrigues
Advogado: Leonardo Rodrigues de Vasconcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2020 13:19
Processo nº 0804512-69.2024.8.14.0039
Maria Beatriz Lopes de Lima
Advogado: Otavio Socorro Alves Santa Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2024 16:19
Processo nº 0005188-34.2016.8.14.0038
Antonio Oliveira Santos
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Jacob Alves de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2020 11:10