TJPA - 0800930-72.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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11/08/2024 01:46
Decorrido prazo de L BARBOSA DE SENA em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 07:35
Decorrido prazo de L BARBOSA DE SENA em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800930-72.2024.8.14.0003 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REQUERIDO(A)(S): Nome: L BARBOSA DE SENA Endereço: PAES DE CARVALHO, SN, KM 12, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO – MANDADO Vistos, etc; Compulsando os autos, verifico que os documentos acostados não têm natureza de título executivo.
Porém, em atenção aos princípios da celeridade, economia processual e fungibilidade RECEBO o presente feito, como ação monitória e determino: 1.
No caso em tablado, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC); 2.
Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (art. 701 do CPC); 3.
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado; 4.
Faça constar, ainda, no mandado, que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória; 5.
Servirá o presente como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 6.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051311344140300000108144937 1.
PETIÇÃO INICIAL - 2300575980 - L BARBOSA DE SENA Petição 24051311344158500000108144940 2.
PROCURAÇÃO BRADESCO ATUALIZADA (1) Procuração 24051311344193700000108144942 3.
ESTATUTO SOCIAL BRADESCO Documento de Comprovação 24051311344342300000108144945 4.
CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA - 2300575980 - L BARBOSA DE SENA Documento de Comprovação 24051311344392300000108144946 5.
CNPJ - 2300575980 - L BARBOSA DE SENA Documento de Comprovação 24051311344456100000108144948 6.
TELA EXTRATO - 2300575980 - L BARBOSA DE SENA Documento de Comprovação 24051311344490600000108144950 7.
TELA EMPF - 2300575980 - L BARBOSA DE SENA Documento de Comprovação 24051311344629600000108144952 8.
DEBITO - 2300575980 - L BARBOSA DE SENA Documento de Comprovação 24051311344785900000108144955 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 2300575980 - L BARBOSA DE SENA Documento de Comprovação 24051311344844300000108144956 CUSTAS INICIAS - 2300575980 - L BARBOSA DE SENA Documento de Comprovação 24051311344887400000108144957 Certidão de custas Certidão de custas 24051709023582600000108487568 RelatorioDeConta - 0800930-72.2024.8.14.0003 Relatório de custas 24051709023602700000108487572 -
08/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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