TJPA - 0869855-36.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 10:12
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 03:35
Decorrido prazo de DANIEL AZEVEDO RAMOS em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:42
Decorrido prazo de DAVILENE DIAS RAMOS em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 05:42
Decorrido prazo de DANIEL AZEVEDO RAMOS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:42
Decorrido prazo de DAVILENE DIAS RAMOS em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Proc. n. 0869855-36.2023.814.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório.
Cuida-se de ação distribuída a esta vara em 18/08/2023, a qual foi procedida a citação do réu.
Ocorre que a parte reclamada noticia que foi citada para os termos da mesma ação, anteriormente; todavia, em outro processo de vara diversa.
Analisados, verifico que assiste razão ao réu, pois demonstrado que o reclamado foi citado no processo da outra vara (0800773-14.2016.814.0301) em 02/02/2022 e nestes autos, apenas em janeiro de 2024.
Informa o art. 240 do CPC que a citação válida induz litispendência, razão pela qual reconheço a existência de litispendência do presente feito, uma vez que a citação válida ocorreu naquela ação, primeiramente.
Ante o exposto, reconheço a litispendência da presente ação, tendo em vista o ajuizamento anterior em outra vara, com citação válida preexistente, na forma do art. 240 do CPC, deixando de resolver o mérito da demanda de acordo com norma prevista no art. 485, V do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
No momento, sem custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios, tendo em vista que incabíveis no primeiro grau, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de trânsito em julgado, e não havendo outras questões pendentes, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito - em exercício pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
15/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:17
Audiência Una cancelada para 12/08/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/07/2024 21:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/07/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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12/12/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2023 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
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18/08/2023 12:00
Audiência Una designada para 12/08/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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