TJPA - 0800510-40.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 03:47
Decorrido prazo de OTAVIO RAMOS DE ALMEIDA em 15/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:13
Juntada de Alvará
-
10/07/2025 08:09
Decorrido prazo de OTAVIO RAMOS DE ALMEIDA em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0800510-40.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Requerente:REQUERENTE: OTAVIO RAMOS DE ALMEIDA Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAYCO DA COSTA SOUZA, ISAAC WILLIANS MEDEIROS Endereço Requerente: Nome: OTAVIO RAMOS DE ALMEIDA Endereço: domiciliado na Travessa Maranhão, sn, Bairro Novo Horizonte, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço Requerido: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI Vistos etc.
Trata-se da fase de cumprimento de sentença, pela qual a parte credora realizou o levantamento dos valores depositados pela devedora, sendo expedido alvará de transferência/levantamento.
Vieram os autos conclusos. É breve relato.
Decido: Conforme preceitua o art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando: [...]; II – a obrigação for satisfeita”.
No caso em tela, conforme narrado, houve a satisfação integral da dívida objeto da presente fase de cumprimento de sentença, devendo ser extinta, portanto, a presente demanda, com fulcro no dispositivo supra.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com espeque nos arts. 523 e art. 924, II, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários pendentes, na forma dos arts. 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, e havendo custas pendentes não pagas, após a regular intimação para tal, proceda-se a inscrição do débito em dívida ativa.
DETERMINO, ainda, que, caso exista saldo remanescente oriundo de rendimentos financeiros excedentes, resultantes da diferença entre os índices de correção fixados por lei e a remuneração da aplicação da Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça — os quais, nos termos da legislação vigente, constituem receita do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário —, os valores constantes na subconta vinculada a este processo sejam revertidos ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 6.750/2005, do art. 3º, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 21/1994, e da Nota Técnica 001/2024-CDJ/SEPLAN.
Em seguida, não havendo mais pendências e/ou custas pendentes, ARQUIVE-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA -
30/06/2025 13:55
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número de Processo: 0800510-40.2022.8.14.0067 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: OTAVIO RAMOS DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA, ISAAC WILLIANS MEDEIROS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, INTIME-SE o(a) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente da condenação.
Mocajuba, 31 de janeiro de 2025 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
31/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800510-40.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Nome: OTAVIO RAMOS DE ALMEIDA Endereço: domiciliado na Travessa Maranhão, sn, Bairro Novo Horizonte, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA, ISAAC WILLIANS MEDEIROS Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
04/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 08:17
Conclusos para decisão
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06/08/2024 08:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 10:42
Juntada de petição
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05/10/2022 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 05:23
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2022 00:27
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 00:14
Decorrido prazo de OTAVIO RAMOS DE ALMEIDA em 13/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2022 23:59.
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21/07/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 03:27
Publicado Sentença em 20/06/2022.
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19/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:06
Julgado procedente o pedido
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13/06/2022 10:21
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 04:00
Decorrido prazo de OTAVIO RAMOS DE ALMEIDA em 10/06/2022 23:59.
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07/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 04:51
Decorrido prazo de OTAVIO RAMOS DE ALMEIDA em 02/06/2022 23:59.
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27/05/2022 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
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27/05/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2022 21:54
Conclusos para decisão
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17/04/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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