TJPA - 0805545-02.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 14:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
29/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MULTISEG COMERCIO DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:32
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
03/10/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 10:19
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0805545-02.2024.8.14.0005 REQUERENTE: MULTISEG COMERCIO DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP REQUERIDO: PROSERVNET PRODUTOS E SERVICOS EIRELI - ME DECISÃO
Vistos.
Considerando que a tentativa de conciliação pode ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo (art. 139, inciso V, do CPC), bem como diante da realização da XIX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2024, no período de 04 a 08 de novembro de 2024, RESOLVO: 1- Designo audiência de conciliação para o dia 05/11/2024, às 14h00min. 1.1- Ressalto que a audiência será realizada no formato presencial, podendo ser realizada na forma telepresencial a pedido da parte, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA. 1.2- Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar acessar o seguinte link, via Aplicativo do TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTk3NWUyMDEtMzQ4MC00OGQ0LWI4N2UtZDgzMzI0Yzc2Nzc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215d96d02-e00f-483d-9b99-d62997840ae4%22%7d 2- INTIMEM-SE as partes para comparecerem ao presente ato processual.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
27/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0805545-02.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Correção Monetária] REQUERENTE: MULTISEG COMERCIO DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP Advogado: ELLEN LANARA SILVA DOS SANTOS OAB: MT30074/O REQUERIDO: PROSERVNET PRODUTOS E SERVICOS EIRELI - ME Advogado: JOSE VINICIUS FREIRE LIMA DA CUNHA OAB: PA14884 Endereço: MONTE ALEGRE, AP 102, BELéM - PA - CEP: 66023-040 Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e nº 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica INTIMADA a parte requerente, através de seu advogado, para apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 18 de setembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
18/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
-
02/09/2024 10:32
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 28/08/2024 11:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
02/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:05
Decorrido prazo de MULTISEG COMERCIO DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP em 20/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:22
Decorrido prazo de MULTISEG COMERCIO DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP em 08/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:22
Decorrido prazo de PROSERVNET PRODUTOS E SERVICOS EIRELI - ME em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:39
Decorrido prazo de MULTISEG COMERCIO DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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19/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:17
Audiência Conciliação/Mediação designada para 28/08/2024 11:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0805545-02.2024.8.14.0005 REQUERENTE: MULTISEG COMERCIO DE INFORMATICA E TELECOMUNICAÇOES EIRELI - EPP Endereço: DOS CAJUEIROS, 1321, SETOR RESIDENCIAL NORTE, SINOP - MT - CEP: 78550-330 REQUERIDO: PROSERVNET PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 3454, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 2.
Considerando que a mediação é um dos meios para solução pacífica dos conflitos, na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito; considerando que há neste Tribunal de Justiça unidades judiciárias especializadas na realização de sessões de mediação e conciliação (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCS), DETERMINO: 3.
O encaminhamento dos autos, via Pje, ao 3º CEJUSC de Belém, para designação da audiência de mediação/conciliação a acontecer em data disponível para realização do ato pelo CEJUSC, disponibilização de link de acesso nos autos e para os registros necessários da sessão de mediação.
A Secretaria desta vara deve abrir a visibilidade dos autos à equipe do CEJUSC antes de realizar o encaminhamento de autos cobertos pelos sigilos legais. 4.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA, nos termos do art. 238 c/c art. 247 e 249, todos do CPC, para comparecer à audiência de mediação/conciliação, ficando ciente que o prazo para apresentar contestação contará a partir da data da sessão de conciliação/mediação designada. 4.1.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do CPC, A PARTE REQUERIDA fica CIENTIFICADA de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação/mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ou da data do protocolo de eventual pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela PARTE REQUERIDA, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, bem como que a falta de defesa implicará em revelia com a possibilidade de confissão quanto à matéria de fato, com a probabilidade de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte contrária, ressalvados os direitos indisponíveis. 4.2.
Caso reste frustrada a citação/intimação, retornem-se imediatamente os autos conclusos. 4.3.
Sendo frutífera a citação, cumpram-se as diligências que seguem. 5.
Encaminhem-se os autos ao 3ª CEJUSC de Belém, para realização de sessão de mediação/conciliação. 5.1.
Recebidos os autos do CEJUSC sem acordo e apresentada a contestação, intimar a parte contrária, de ordem, para apresentar réplica, no prazo legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
16/07/2024 07:51
Recebidos os autos.
-
16/07/2024 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
-
16/07/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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