TJPA - 0813866-02.2024.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:05
Juntada de Ofício
-
11/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2024 09:02
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BONITO/PA em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:02
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM - PA em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:02
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PINHEIRO DE LIMA em 30/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:06
Declarada incompetência
-
16/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 00:36
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BONITO/PA DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM - PA Processo nº: 0813866-02.2024.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Carta Precatória encaminhada a este juízo para fins de cumprimento.
A matéria tratada no presente caso não é da competência deste juízo especializado, eis que no presente caso, verifica-se que a vítima não é mulher e o delito não foi cometido em razão do gênero, não caracterizando, portanto, violência de gênero, e sim apenas a ocorrência de um crime de furto comum.
Ante o exposto, considerando que o fato criminoso, na forma como se encontra descrito na inicial, não se enquadra aos casos previstos pelo art. 5°, da Lei n° 11.340/06, declino da competência para apreciar o presente feito por ser absolutamente incompetente e determino a imediata remessa ao um Juízo Competente, feitas as anotações e baixas necessárias.
Intimado o Ministério Público.
Cumpra-se em caráter de urgência por se tratar de réu preso.
Belém, 11 de julho de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
11/07/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:12
Declarada incompetência
-
10/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800313-62.2024.8.14.0052
Sao Domingos do Capim
Sebastiao Cunha Campos
Advogado: Lourival de Moura Simoes de Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2024 20:25
Processo nº 0800992-42.2020.8.14.0104
Breu Branco - Delegacia de Policia - 9 R...
Ilson Freire da Silva
Advogado: Enildo Ramos da Conceicao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2020 13:57
Processo nº 0853534-86.2024.8.14.0301
Deniza de Albuquerque Neres
Detran/Pa
Advogado: Mario Celio Marvao Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2024 11:39
Processo nº 0853112-14.2024.8.14.0301
Marcilena de Araujo Barbosa
Advogado: Kleberson Alves da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2024 19:03
Processo nº 0801118-64.2022.8.14.0026
Pedro Silva Pereira
Advogado: Leandro Mendonca Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2022 10:46