TJPA - 0800102-05.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/01/2025 07:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/11/2024 23:59.
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28/12/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:05
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800102-05.2022.814.0017 Embargante: BANCO BRADESCO S.A.
Embargada: MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA SENTENÇA Cuida-se de embargos à execução promovido pelo BANCO BRADESCO S.A., em face de MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA, objetivando o reconhecimento do excesso de execução.
No mais, dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95. É o relato do necessário.
Insurge-se a parte embargante acerca de irregularidades nos cálculos apresentados e apresenta planilhas detalhadas reconhecendo como devido o valor total de R$ 13.330,37 (treze mil trezentos e trinta reais e trinta e sete centavos), eis que a parte embargada incluiu honorários advocatícios nos cálculos e estes são indevidos em primeira instância (R$ 1.333,10).
Por seu turno, a parte embargada em manifestação no ID nº 130661717 concorda com o valor apresentado pelo embargante, razão pela qual requer a expedição dos alvarás para levantamento dos referidos valores.
Assim, diante da concordância expressa da exequente/embargado, de rigor o acolhimento dos presentes embargos à execução.
Posto isto, acolho os embargos e reconheço o excesso de execução e homologo os cálculos apresentados pela parte embargante/executada no importe de R$ 13.330,37 (treze mil trezentos e trinta reais e trinta e sete centavos).
Uma vez que já constam valores depositados nos autos, entendo que a fase executiva fora plenamente satisfeita em seus termos.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO e EXTINTA A OBRIGAÇÃO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em nome da parte exequente (ou do patrono, caso haja expresso na procuração poderes específicos para tal, a teor do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 02/2015 do TJ/PA) no valor de R$ 13.330,37 (treze mil trezentos e trinta reais e trinta e sete centavos), depositado no ID nº 130266125, e intime-se o exequente, através do seu advogado, para proceder o levantamento do alvará, no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se alvará em favor do executado/embargante no valor remanescente de R$ 1.330,10 (mil trezentos e trinta reais e dez centavos), conforme o requerido no ID nº 130652633.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
08/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 12:31
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO)
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06/11/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 06:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800102-05.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Intimado o executado a efetuar o cumprimento voluntário de sentença, deixou o prazo para pagamento transcorrer in albis.
Sendo assim, DETERMINO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, no valor de R$ 14.664,07 (quatorze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sete centavos), conforme memória de cálculo apresentada no ID retro, em contas inscritas no CPF/CNPJ n. 60.***.***/0001-12, de titularidade do executado, VALENDO A TELA DE BLOQUEIO COMO AUTO DE PENHORA.
Caso positivo o bloqueio online, INTIME-SE o executado, para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias.
Caso negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, para constrição de bens suficientes à satisfação do débito e seus acréscimos legais, de tudo, intimando-se a executada, para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo legal, devidamente certificado nos autos, com ou sem impugnação, voltem-me os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Conceição do Araguaia, Pará, 10 de outubro de 2024 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
30/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:48
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800102-05.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Intimado o executado a efetuar o cumprimento voluntário de sentença, deixou o prazo para pagamento transcorrer in albis.
Sendo assim, DETERMINO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, no valor de R$ 14.664,07 (quatorze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sete centavos), conforme memória de cálculo apresentada no ID retro, em contas inscritas no CPF/CNPJ n. 60.***.***/0001-12, de titularidade do executado, VALENDO A TELA DE BLOQUEIO COMO AUTO DE PENHORA.
Caso positivo o bloqueio online, INTIME-SE o executado, para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias.
Caso negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, para constrição de bens suficientes à satisfação do débito e seus acréscimos legais, de tudo, intimando-se a executada, para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo legal, devidamente certificado nos autos, com ou sem impugnação, voltem-me os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Conceição do Araguaia, Pará, 10 de outubro de 2024 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
10/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/08/2024 23:59.
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04/09/2024 13:57
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:03
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2024 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:14
Juntada de intimação de pauta
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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27/06/2022 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2022 19:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 12:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para RECURSOS (197)
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17/06/2022 12:25
Conclusos para decisão
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12/06/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/06/2022 23:59.
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08/06/2022 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2022 10:19
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 10:16
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 10:12
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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22/04/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/04/2022 23:59.
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11/04/2022 08:43
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2022 04:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA NUNES COSTA em 06/04/2022 23:59.
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01/04/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 00:26
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 09:24
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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15/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/02/2022 23:59.
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19/01/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2022 12:56
Conclusos para decisão
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18/01/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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