TJPA - 0801519-86.2023.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:19
Decorrido prazo de KELLY ALMEIDA PACHECO em 25/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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30/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:43
Decretada a revelia
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22/04/2025 19:54
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 01:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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08/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0801519-86.2023.8.14.0007 Requerente Nome: KELLY ALMEIDA PACHECO Endereço: Trav Francisco Brito, 317, Bela Flor, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Nome: JOSE AIRTON DE SOUZA FILHO Endereço: Passagem São Vicente, 61, Cumbucão, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: MUNICIPIO DE BAIAO Endereço: PALACETE FERNANDO GUILHON - PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 199, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Trata-se a presente de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA proposta por KELLY ALMEIDA PACHECO em desfavor de MUNICÍPIO DE BAIÃO, visando em síntese a progressão vertical da Requerente passando a enquadrar-se como PROFESSOR I NÍVEL III conforme o Plano de Cargos e Carreiras da Educação do Município de Baião, Lei nº. 1.570/2016.
Devidamente citada a parte Requerida apresentou contestação com alegando a inconstitucionalidade da Lei nº. 1.570/2016, nos planos formal e material e o consequente efeito cascata que o reconhecimento de tal direito iria impor a municipalidade.
Em sede de réplica a parte Autora rechaça a inconstitucionalidade, aduzindo que a lei municipal permanece em vigor. É o relatório.
VISTOS.
DECIDO.
Inexistindo preliminares aduzidos em sede de contestação, passo a delimitação dos pontos controvertidos: A) Se a parte Autora detém o direito de progressão; B) A existência de inconstitucionalidade material e formal na Lei nº. 1.570/2016; INTIMEM-SE as partes para informarem quais meios de prova pretendem produzir, delimitadas a elucidação dos pontos controvertidos supracitados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já ficam INDEFERIDOS qualquer pedido de prova genérico ou que não contenha relação com os pontos delimitados alhures.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
28/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2024 09:28
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO, conforme as atribuições a mim conferidas por lei, que a Contestação é tempestiva.
O referido é verdade e dou fé.
Documento assinado e datado eletronicamente ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º do Provimento nº 006/2009 - CJCI e art. 1º, §3º, do Provimento nº 006/2006 - CJRMB e ainda o que o dispõe o Manual de Rotinas de acordo com o novo CPC – CJRMB 2016, fica intimada a parte auto para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Documento assinado e datado eletronicamente -
10/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 06:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIAO em 13/03/2024 23:59.
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17/02/2024 21:21
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY ALMEIDA PACHECO - CPF: *47.***.*75-04 (REQUERENTE).
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13/12/2023 10:54
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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