TJPA - 0845612-91.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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24/08/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/07/2025 07:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:32
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA CORREA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:32
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA CORREA DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0845612-91.2024.8.14.0301 AUTOR: MARCIA JULIANA CORREA DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA DECISÃO Mantenho em todos os termos a decisão de id. 135329271.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Belém 11 de março de 2025 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital -
16/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/02/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:59
Desentranhado o documento
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19/02/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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16/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 04:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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05/02/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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30/01/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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30/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845612-91.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA JULIANA CORREA DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 DECISÃO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DESCONSTITUTIVA PARA REVISÃO CONTRATUAL ajuizada por MARCIA JULIANA CORRÊA DOS SANTOS, através de seu advogado VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA em face de BANCO BMG S.A em que se busca a revisão dos contratos de empréstimos celebrados entre as partes.
Em consulta ao sistema, constata-se que existem, ao menos, mais 05 (cinco) ações de idêntica natureza com igual pedido e causa de pedir, são elas: 0845612-91.2024.8.14.0301, 0845598-10.2024.8.14.0301, 0845644-96.2024.8.14.0301, 0845577- 34.2024.8.14.0301, 0845564-35.2024.8.14.0301.
Das ações supramencionadas, em que pese terem sido distribuídas no mesmo dia, qual seja, 29/05/2024, a primeira em que houve manifestação jurisdicional fora a 0845564-35.2024.8.14.0301, em trâmite na 8ª Vara Cível desta Capital.
Diante do exposto e da inegável existência de conexão, determino a remessa dos autos a 8ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, em razão de sua prevenção (arts. 58 e 59 do CPC).
Intime-se e cumpra-se.
Belém 22 de janeiro de 2025 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
23/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
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14/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro nos Arts. 350 e 351 do CPC, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar resposta à contestação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 13/01/2025 Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
13/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2024 06:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 21:33
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 01:21
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0845612-91.2024.8.14.0301 AUTOR: MARCIA JULIANA CORREA DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA DESPACHO Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int. 26 de junho de 2024.
Assinado eletronicamente Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052910294638200000109255751 2 - Procuração - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Procuração 24052910294717700000109255752 3 - Documentos pessoais - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Identificação 24052910294767700000109255753 4 - Comprovante de endereço - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052910294872300000109255754 5 - Contrato de empréstimo pessoal -- Banco BMG - ccb-5449081 - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052910294903100000109255757 6 - Histórico de crédito INSS - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052910294946500000109255758 7 - Declaração de insuficiência econômica - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052910294995100000109255760 8 - Pagamento referente a creche - Marcia Juliana Corrêa dos Santos Documento de Comprovação 24052910295042500000109255761 -
27/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
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29/05/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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