TJPA - 0817607-93.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Lucio Barreto Guerreiro da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/07/2025 12:04
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:20
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ERYK PITA MOREIRA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ERYK PITA MOREIRA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:06
Juntada de Petição de carta
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13/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0817607-93.2023.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 11 de junho de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:49
Expedição de Carta.
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11/06/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:30
Conhecido o recurso de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (RECORRIDO) e não-provido
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04/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 21 de maio de 2025. _______________________________________ RICARDO TADEU FONSECA FERREIRA Analista Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:44
Expedição de Decisão.
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21/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/05/2025 17:48
Juntada de Petição de carta
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10/05/2025 20:35
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:22
Expedição de Carta.
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24/03/2025 12:05
Juntada de Carta
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23/03/2025 12:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/12/2024 07:56
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 08:35
Recebidos os autos
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05/09/2024 08:35
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0817607-93.2023.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: ERYK PITA MOREIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2312, Torre Oasis, apartamento 1903, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-105 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Endereço: Av. das Nações Unidas, 3003, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 ZG-ÁREA DECISÃO Nos termos da certidão de ID 120745946, o recurso interposto pela parte ré (ID 119919414) encontra-se tempestivo e com preparo.
Porém, entendo que a apreciação quanto à tempestividade ou não do recurso cabe ao Juízo ad quem, uma vez que o novo diploma processual civil, de aplicação subsidiária nesta jurisdição especial, não mais adota o duplo juízo de admissibilidade, deixando esta tarefa à instância superior, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Assim, considerando que a parte recorrida já apresentou suas contrarrazões no ID 123006333, remetam-se os autos virtuais à Turmas Recursais para os devidos fins, com nossas saudações.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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