TJPA - 0800650-91.2021.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 12:36
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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27/07/2024 20:25
Decorrido prazo de EDILAINE FERNANDES RIBEIRO SIMAO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/07/2024 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/07/2024 00:42
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0800650-91.2021.8.14.0008 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: FABIANO DA SILVA CARDOSO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de FABIANO DA SILVA CARDOSO, sob a acusação de ter praticado, em tese, o crime previsto no art. 129, §9º do Código Penal, fato ocorrido em 01 de março de 2021, nesta Comarca.
A denúncia foi recebida em 08 de março de 2021 (ID 24015024).
Relatado.
Fundamento e decido.
Verifico que houve a extinção da punibilidade, em razão da prescrição virtual.
Vejamos.
Verifico que há questão prejudicial que impede o seguimento do feito, consistente na extinção da pretensão punitiva estatal pela ocorrência da prescrição, vez que o recebimento da denúncia ocorreu em 08/03/2021, passando-se mais de 03 (três) anos.
Apesar da ausência de previsão legal da prescrição da pena em perspectiva, e, por esta razão, os Tribunais Superiores não reconhecerem a tese, fundamento ainda que se trate de decisão prematura.
A prescrição antecipada, ou projetada, ou em perspectiva se revela instituto jurídico não amparado no ordenamento jurídico nacional, sendo que sua aplicação, segundo os Tribunais Superiores, afronta o princípio da reserva legal, por se tratar de criação de espécie de extinção da punibilidade pela prescrição, considerando a pena a ser aplicada no futuro.
Contudo, a experiência em processos desta natureza, mostra que havendo a condenação do réu e existindo a favor do mesmo, circunstâncias favoráveis que acarretam de forma inevitável a aplicação da pena mínima legal, culminavam com o reconhecimento da prescrição retroativa, ensejando a adesão desta modalidade de extinção da punibilidade, sempre que uma análise apurada não revelasse o contrário.
O(s) crime(s) em apreço, previsto no art. 129, § 9º do CP prescreve em 08 (oito) anos.
Ocorre que não se pode deixar de mensurar o fato de o(s) réu é tecnicamente primário(s), sendo assim, a pena deverá ser fixada no mínimo legal, ou seja, 03 (três) meses, prescrevendo, pois em 03 (três) anos.
Assim, ter-se-á evidente inutilidade social e absoluta falta de efetividade da sentença a ser proferida, visto que a persecução penal não tem nenhum efeito em concreto, pelo contrário se encontra fadada ao insucesso.
Tal fato decorre da ausência de interesse de agir, o que contribui sensivelmente a sobrecarga da já emperrada máquina judiciária, ocasionando gastos desnecessários de tempo e recursos de ordem material e intelectual, e consequentemente do prestígio do Poder Judiciário.
Ante do exposto, diante da ausência de interesse de agir, no devido processo substancial, em sua vertente da proporcionalidade, e, com a finalidade de evitar o dispêndio de tempo e o desgaste da Justiça Pública com um processo que, inevitavelmente, perderia sua utilidade, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) réu(s) FABIANO DA SILVA CARDOSO, nos termos do art. 107, IV c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal Brasileiro.
Dispenso a intimação do acusado, consoante Enunciado 105 do FONAJE, por questões de celeridade e eficiência processuais (artigo 8º, do Código de Processo Civil – CPC).
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, observadas as formalidades da lei, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito - 
                                            
05/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:21
Extinta a punibilidade por prescrição
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04/07/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
22/04/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
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25/10/2023 13:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
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31/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2023 10:30 Vara Criminal de Barcarena.
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28/05/2023 21:18
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
28/05/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/05/2023 21:07
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
28/05/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/05/2023 11:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2023 17:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 13:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/05/2023 10:30 Vara Criminal de Barcarena.
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28/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 10:00
Juntada de
 - 
                                            
23/02/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/03/2022 11:59
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
24/03/2022 11:59
Mandado devolvido cancelado
 - 
                                            
24/03/2022 11:59
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
24/03/2022 11:59
Mandado devolvido cancelado
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08/10/2021 14:31
Conclusos para despacho
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08/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
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23/04/2021 02:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO SIMAO em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 02:00
Decorrido prazo de EDILAINE FERNANDES RIBEIRO SIMAO em 22/04/2021 23:59.
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22/04/2021 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
09/04/2021 09:22
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
07/04/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 01:33
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA CARDOSO em 05/04/2021 23:59.
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06/04/2021 01:06
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA CARDOSO em 05/04/2021 23:59.
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06/04/2021 01:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO SIMAO em 05/04/2021 23:59.
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05/04/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/03/2021 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
22/03/2021 12:36
Conclusos para despacho
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22/03/2021 12:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/03/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2021 14:00
Juntada de Alvará de soltura
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19/03/2021 09:55
Revogada a Prisão
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18/03/2021 11:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/03/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/03/2021 10:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2021 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
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17/03/2021 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/03/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 09:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/03/2021 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/03/2021 08:13
Juntada de Ofício
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12/03/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2021 09:32
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
11/03/2021 19:11
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
11/03/2021 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/03/2021 19:05
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
11/03/2021 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/03/2021 13:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2021 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
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11/03/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 13:05
Juntada de Ofício
 - 
                                            
11/03/2021 13:04
Juntada de Ofício
 - 
                                            
11/03/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/03/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/03/2021 12:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/03/2021 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/03/2021 12:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/03/2021 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/03/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/03/2021 11:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/03/2021 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/03/2021 11:06
Juntada de Informações
 - 
                                            
11/03/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2021 08:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/03/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2021 14:50
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/03/2021 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2021 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/03/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2021 12:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/03/2021 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
08/03/2021 12:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
08/03/2021 07:59
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
 - 
                                            
08/03/2021 07:59
Recebida a denúncia contra FABIANO DA SILVA CARDOSO - CPF: *49.***.*82-81 (INVESTIGADO)
 - 
                                            
04/03/2021 18:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/03/2021 11:24
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
04/03/2021 11:11
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
04/03/2021 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
03/03/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/03/2021 16:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
02/03/2021 16:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
02/03/2021 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
01/03/2021 19:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/03/2021 19:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/03/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2021 18:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
 - 
                                            
01/03/2021 17:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
01/03/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2021 16:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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