TJPA - 0823801-24.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 10:43
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2024 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/06/2024 01:21
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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30/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo: 0823801-24.2023.8.14.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Compra e Venda] RECLAMANTE: ANALICE PINTO DA COSTA RECLAMADO: NATAL JEFFERSON CARDOSO DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id118253157), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Sobre a renúncia ao prazo recursal, a sentença é irrecorrível (art. 41, LJE).
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ananindeua, 25 de junho de 2024.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 -
26/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:16
Homologada a Transação
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24/06/2024 09:41
Conclusos para decisão
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21/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 07:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/06/2024 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:29
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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18/04/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2024 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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18/04/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 09:55
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/11/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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