TJPA - 0801400-14.2024.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 08:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 19/07/2024 23:59.
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30/06/2024 01:20
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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30/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:54
Juntada de Alvará
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27/06/2024 09:49
Juntada de Informações
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27/06/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801400-14.2024.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Cédula de Crédito Bancário] Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: SILAS EVOLUTION LTDA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 884, MARAJOARA, XINGUARA - PA - CEP: 68557-280 Nome: KELIANY HELEN DE SOUSA SILVA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 884, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-280 SENTENCA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Sudoeste MT/PA SICREDI Sudoeste MT/PA em desfavor de Silas Evolution Ltda. e Keliany Helen de Sousa Silva.
A parte executada comprovou o pagamento do débito.
A parte exequente manifestou ciência e requereu levantamento do valor depositado mediante alvará. É o breve relato.
Decido.
Conforme consta dos autos, os executados quitaram a dívida.
Ora, como se vê, o regular pagamento extingue a obrigação, a teor do que dispõe o Art. 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; No caso em exame, outro caminho não resta que não seja a extinção da presente demanda pela satisfação do débito, incidindo na espécie a legislação supracitada.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido constante no item d da petição de Id. 118314075 para que o exequente não realize anotação interna em seu sistema ou no sistema bancário unificado em desfavor dos executados, haja vista a quitação integral do débito.
Custas pelos executados.
Defiro a expedição de alvará judicial do valor depositado em juízo, em nome do advogado da parte autora, se tiver poderes.
P.
R.
I.
C.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041010032503400000105978972 CCB C3331492-8 Documento de Comprovação 24041010032544100000105978975 3014580_SILAS EVOLUTION LTDA - C333314928 - 07-03-2024 Documento de Comprovação 24041010032763200000105978974 1 ESTATUTO SOCIAL Documento de Identificação 24041010032798600000105978976 2 Eleição Diretoria 2020 - 2024 Documento de Identificação 24041010032877800000105978977 3POSSE Diretoria 2020-2024 Documento de Identificação 24041010032944500000105978978 Procuração Sudoeste - Geral - Escritorio Eduardo Marcal-Manifesto Procuração 24041010033044000000105982879 Petição Petição 24050820250104700000107874927 CONTA DO PROCESSO - Execução 0801400-14.2024.8.14.0065 - SILAS EVOLUTION LTDA - PASTA 568378 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24050820250144100000107874928 BOLETO - Execução 0801400-14.2024.8.14.0065 - SILAS EVOLUTION LTDA - PASTA 568378 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24050820250167300000107875629 COMPROVANTE - SILAS EVOLUTION Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24050820250200900000107875630 Decisão Decisão 24050915082259600000107940617 Intimação Intimação 24052110471639400000108703830 Intimação Intimação 24052110514201700000108703849 Diligência Diligência 24060614572344300000109706019 Diligência Diligência 24060615013652900000109706021 Petição Petição 24062115081511000000110845169 2.
PROCURAÇÃO assinada - Keliany Helen de Sousa Silva Procuração 24062115081542200000110845177 3.
Declaraçao de Hipossuficiencia assinada Documento de Comprovação 24062115081571500000110845178 4.
Documento Pessoal Documento de Identificação 24062115081604300000110851780 5.
Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 24062115081675700000110851781 6.
Prints das Conversas realizadas por whatsapp com a advogada do banco Credor Documento de Comprovação 24062115081708200000110851783 7.
Boleto - Keliany Helen Documento de Comprovação 24062115081774700000110851785 8.
Comprovante de Pagamento da dívida e honorarios de sucumbencia Documento de Comprovação 24062115081806400000110851786 Petição Petição 24062515284477000000111070339 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
26/06/2024 19:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/06/2024 19:34
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 07:46
Conclusos para decisão
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10/04/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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