TJPA - 0802541-51.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 21:38
Baixa Definitiva
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31/07/2024 09:34
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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27/07/2024 19:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 19:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:32
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3205-2877 - E-mail: [email protected] Ação de Cobrança (Processo nº 0802541-51.2024.8.14.0006) Requerente: Izabel Soares dos Santos Adv.: Dr.
José Acreano Brasil Júnior - OAB/PA nº 11.800 Requerido: Banco do Brasil S.A.
Adv.: Dr.
Marcos Délli Ribeiro Rodrigues - OAB/RN nº 5.553 Vistos etc.
Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38, da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Homologo, por sentença, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o requerimento de desistência da ação formulado pela pleiteante, por meio do documento cadastrado sob o Id nº 112479923, já que essa manifestação de vontade, desde que apresentada antes do julgamento da causa, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, diante do princípio da especificidade, independe do consentimento do réu, mesmo depois de realizada a citação, salvo se presentes indícios de litigância de má-fé ou de lide temerária.
Acerca do tema, o Enunciado nº 90 do FONAJE estabelece: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Desse modo, julgo o presente processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro na norma consubstanciada no art. 485, VIII, da Lei de Regência.
Deixo de condenar o desistente no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 04/07/2024.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
05/07/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 06:48
Extinto o processo por desistência
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01/07/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 10:10
Audiência Una cancelada para 04/07/2024 12:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 06:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:22
Audiência Una designada para 04/07/2024 12:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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27/02/2024 13:19
Audiência Conciliação cancelada para 06/06/2024 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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27/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 11:00
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/02/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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