TJPA - 0810922-10.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:09
Decorrido prazo de ALBERTO QUOOS em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:27
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:31
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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22/07/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE SANTARÉM Processo: 0810922-10.2024.8.14.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: AGRINORTE LTDA Requerido: EXECUTADO: ALBERTO QUOOS DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO R.
H.
I- INTIME-SE a Executada, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da Petição da parte autora de ID 130781735 II- Após, diga a Exequente no prazo de 10 (dez) dias.
III- Em seguida, conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PERNHORA/AVALIAÇÃO/OFICIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, CJRMB/TJPA, de 22/01/2009.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Santarém PA, datado e assinado digitalmente.
CLAYTONEY PASSOS FERREITRA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal Comarca de Santarém PA -
17/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 01:38
Decorrido prazo de AGRINORTE LTDA em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 01:38
Decorrido prazo de ALBERTO QUOOS em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:13
Decorrido prazo de AGRINORTE LTDA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 13:06
Desentranhado o documento
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23/10/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 00:31
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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17/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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10/10/2024 04:01
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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10/10/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO I – Certifique-se se houve o pagamento da 3ª parcela do contrato de compra e venda por meio de depósito judicial, realizado no dia 22/05/2024, nos autos da ação comum cível de perdas e danos n° 0802422-52.2024.8.14.0051.
II – Após, cls para análise da liminar.
Int.
Santarém, datado e assinado eletronicamente.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
09/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0810922-10.2024.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AGRINORTE LTDA Endereço: Rodovia "Santarém-Cuiabá", km 7, S/N, Bairro "Cumbuquira", Matinha, SANTARéM - PA - CEP: 68030-000 Advogado(s) do reclamante: DIEGO SAMPAIO SOUSA EXECUTADO: ALBERTO QUOOS Endereço: Rua Castanheira, s/n, Loteamento Planalto, Vila Planalto, SANTARéM - PA - CEP: 68033-060 Advogado: PEDRO MIGUEL AIRES DE MENDONCA OAB: PA23151-A Endereço: MARECHAL RONDOM, 2386, SANTA CLARA, SANTARéM - PA - CEP: 68005-120 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc. 1.
Analisando detidamente os autos, verifico que no presente caso há relação de conexão/contiência com o processo nº 0810922-10.2024.8.14.0051 (que tramita no juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Santarém/PA), havendo claro risco de decisões conflitantes. 2.
A data de distribuição do presente feito é posterior àquela, tornando aquele o juízo prevento (arts. 59 e 286, I, ambos do CPC). 3.
Ante ao exposto, encaminhe-se os autos da presente ação, bem assim os autos apensos de nº 0802422-52-2024.8.14.0051, ao juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Santarém/PA, para as providências cabíveis. 4.
Cumpra-se, com as cautelas legais, fazendo as anotações necessárias junto ao sistema PJE.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
07/10/2024 17:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:16
Declarada incompetência
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06/10/2024 21:28
Conclusos para decisão
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19/09/2024 09:16
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 20:25
Conclusos para despacho
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08/08/2024 20:25
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2024 03:23
Decorrido prazo de AGRINORTE LTDA em 17/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:23
Decorrido prazo de ALBERTO QUOOS em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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25/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0810922-10.2024.8.14.0051.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGRINORTE LTDA Advogado(s) do reclamante: DIEGO SAMPAIO SOUSA EXECUTADO: ALBERTO QUOOS, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG n. 939692 53847749 SSP/MT, inscrito no CPF nº *68.***.*94-91, residente e domiciliado à Rua Castanheira, s/n, Vila São Jose, Loteamento Planalto, Zona Rural, CEP 68.033-060, Santarém/PA, com endereço eletrônico “[email protected]”, DECISÃO Visto, etc.; Analisando os autos, constato que o autor formulou pedido de justiça gratuita.
Todavia, a causa de pedir é indicativa de situação financeira que possibilita o pagamento das custas iniciais do presente feito, considerando que estas podem ser parceladas.
Sendo assim, considerando o que dispõe o art. 99, § 2º, do CPC, determino: 01.
INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos documentos adicionais que demonstrem a alegada insuficiência de recursos, tais como contracheques, cópia de extratos bancários atualizados e declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita e consequente cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC; 02.
Havendo requerimento do autor, DEFIRO, desde já, o parcelamento das custas iniciais, em 04 (quatro) parcelas igual valor, nos termos do art. 98, § 6º do CPC, bem como do art. 1º da Portaria Conjunta nº 03/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará; 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
24/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 17:17
Conclusos para decisão
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24/06/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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