TJPA - 0849570-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:54
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:46
Expedição de Informações.
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18/08/2025 08:44
Expedição de Informações.
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11/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 07:06
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO FERNANDES CAPELA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:06
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO FERNANDES CAPELA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:35
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0849570-85.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO DAS NEVES CAPELA, MAURO ALEX FERNANDES CAPELA, JOSE MAURICIO FERNANDES CAPELA REU: LUCILIA FERNANDES CAPELA Nome: LUCILIA FERNANDES CAPELA Endereço: Avenida Dezesseis de Novembro, 35, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-220 DESPACHO 1.
Recebo a inicial.
Considerando que um dos autores faleceu e que os herdeiros remanescentes requereram a conversão em arrolamento sumário e informaram que se trata de partilha amigável, nos termos do artigo 659 do CPC, converto o presente alvará judicial em arrolamento sumário; 2.
Neste mesmo ato, nomeio como inventariante o herdeiro MAURO ALEX FERNANDES CAPELA, independentemente de compromisso, conforme previsto no art. 664 do CPC, devendo o inventariante apresentar as declarações do bens/valores do espólio; 3.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos as certidões de inexistência em nome dos falecidos de débitos federais, estaduais e municipais; 4.
Oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para informar se há valores depositados em nome de LUCILIA FERNANDES CAPELA (CPF º *36.***.*96-15, AGÊNCIA 0022 CONTA POUPANÇA Nº 00341413-9, OP. 013); 5.
Retificado polo ativo, para constar somente os requerentes MAURO ALEX FERNANDES CAPELA e JOSE MAURICIO FERNANDES CAPELA; 6.
Intimem-se os herdeiros; 7.
Cumpra-se via DJE/Sistema.
Belém/PA, na data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
16/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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05/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 06:50
Decorrido prazo de ORLANDO DAS NEVES CAPELA em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:55
Decorrido prazo de LUCILIA FERNANDES CAPELA em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:32
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO FERNANDES CAPELA em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:51
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849570-85.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO DAS NEVES CAPELA, MAURO ALEX FERNANDES CAPELA, JOSE MAURICIO FERNANDES CAPELA REU: LUCILIA FERNANDES CAPELA Nome: LUCILIA FERNANDES CAPELA Endereço: Avenida Dezesseis de Novembro, 35, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-220 DESPACHO EMENDE, as partes autoras, a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de trazer aos autos: (i) declaração de ausência de bens a partilhar, (ii) uma declaração de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, expedida pelo ente previdenciário ao qual o falecido era vinculado; (iii) declaração de únicos herdeiros; Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061710480667000000110329484 1.
Certidão de Óbito - Lucília Capela Documento de Identificação 24061710480702600000110329485 2.
RG e CPF - Lucília Fernandes Capela Documento de Identificação 24061710480744900000110329486 3.
Certidão de Casamento - Orlando e Lucília Capela Documento de Identificação 24061710480789700000110329488 4.
RG e CPF - Orlando das Neves Capela Documento de Identificação 24061710480840100000110329489 5.
Documentos - Mauro Alex Fernandes Capela Documento de Identificação 24061710480876900000110331037 6.
Documentos - José Maurício Fernandes Capela Documento de Identificação 24061710480954500000110331038 7.
Curatela - Orlando Capela Documento de Comprovação 24061710481023300000110331039 8.
Declaração Negativa de Bens Documento de Comprovação 24061710481064500000110331040 9.
Requerimento INSS - Mauro Alex Capela Documento de Comprovação 24061710481103400000110331043 10.
Extrato Bancário INSS - Orlando das Neves Capela Documento de Comprovação 24061710481191400000110331044 11.
Dados Bancários Sra Lucilia Documento de Comprovação 24061710481225500000110331047 12.
Relatório de Custas - Alvará - Mauro Alex Capela Documento de Comprovação 24061710481273600000110331050 12.1.
Comprovante de Pagamento - Custas Iniciais - Primeira Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24061710481317600000110331051 Certidão Certidão 24062412044737600000110950894 -
27/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
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24/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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