TJPA - 0816938-06.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:04
Juntada de Alvará
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21/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 04:03
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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19/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0816938-06.2024.8.14.0301 Autos de [Atraso de vôo, Extravio de bagagem] Nome: BRUNO RICARDO MACHADO DE LIMA Endereço: Travessa Apinagés, 380, apto 1902, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-002 Nome: LIANDRA PINHEIRO DA SILVA Endereço: Travessa Apinagés, 380, ap 1902, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-002 Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Rua Ática, 673, sala 5001, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 DESPACHO Após o pagamento voluntário integral da dívida objeto da execução, as exequentes requereram a expedição de alvará em favor do advogado habilitado nos autos.
Não obstante, as procurações de ID 109486144 e ID 109486146 não conferem poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” em nome dos exequentes.
Sendo assim,intimem-se os exequentes para, no prazo de quinze dias,fornecerem seus dados bancários pessoais ou juntar procuração específica outorgando ao advogado mencionado poderes especiais para “receber” e “dar quitação”.
Cumprida a diligência, expeçam-se dois alvarás de transferência: o primeiro em favor da parte credora, no valor de R$ 26.163,57, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial, observando os dados bancários da parte credora; e o segundo em favor do executado, no montante que remanescer em subconta judicial, após deduzido o valor devido aos exequentes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode: -
15/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 23:45
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:06
Decorrido prazo de LIANDRA PINHEIRO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:06
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO MACHADO DE LIMA em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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10/07/2025 22:09
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/05/2025 23:59.
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08/07/2025 11:19
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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05/07/2025 04:44
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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05/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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01/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0816938-06.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Atraso de vôo, Extravio de bagagem] Nome: BRUNO RICARDO MACHADO DE LIMA Endereço: Travessa Apinagés, 380, apto 1902, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-002 Nome: LIANDRA PINHEIRO DA SILVA Endereço: Travessa Apinagés, 380, ap 1902, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-002 Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Rua Ática, 673, sala 5001, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 SENTENÇA Os autos retornaram das Turmas Recursais após o trânsito em julgado do acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso, para manter a sentença e ainda condenou o recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor da condenação (ID 140939137).
O reclamante requereu o cumprimento de sentença no valor atualizado de R$ 28.563,11 (ID 140972940).
Em 23/4/2025 a parte ré juntou comprovante de pagamento voluntário da condenação no valor de R$ 27.789,19 (ID 141614023).
Em 23/4/2025 a parte autora requereu o levantamento do valor depositado e o prosseguimento do cumprimento de sentença com a intimação da parte ré para pagar o saldo de R$ 773,92 (ID 141621847).
Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da lei nº 9.099/1995.
Decido.
Registre-se o processo como cumprimento de sentença (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 523, caput, do Código de Processo Civil), cujo valor atualizado é de R$ 26.163,57 (R$ 4.364,12 dano material + R$ 17.438,85 dano moral + R$ 4.360,60 honorários sucumbenciais), conforme planilhas abaixo.
Considerando o pagamento voluntário a maior da condenação no valor total de R$ 27.789,19 (ID 141614023), verifica-se a satisfação da obrigação.
Sendo assim, extingo a execução (artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte executada para indicar dados bancários para transferência, por meio de alvará, do valor que lhe cabe.
Em seguida, expeçam-se dois alvarás de transferência: o primeiro em favor da parte exequente no valor de R$ 26.163,57, com os respectivos rendimentos da subconta judicial, observando os dados bancários da parte credora (ID 141621847); e o segundo em favor do executado, no montante que remanescer em subconta judicial, após abatido o valor devido à parte exequente.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022213473378700000102836212 1.
Procuração - Bruno Instrumento de Procuração 24022213473419000000102836216 2.
CNH - Bruno Ricardo Documento de Identificação 24022213473453800000102836217 3.
Procuração - Liandra Pinheiro Instrumento de Procuração 24022213473485900000102836218 4.
CNH Digital Liandra Pinheiro Documento de Identificação 24022213473563800000102836219 5.
Bilhete das passagens que foram compradas Documento de Comprovação 24022213473621300000102836220 6.
Relatório de Irregularidade de Bagagem (EXTRAVIO) Documento de Comprovação 24022213473674300000102836221 7.
Conversa via WhatsApp com o atendimento da LATAM BAGAGENS Documento de Comprovação 24022213473733900000102836222 8.
Primeira proposta de compensação - Extravio de Bagagem Documento de Comprovação 24022213473799500000102836225 9.
Segunda proposta de compensação - Extravio de Bagagem Documento de Comprovação 24022213473844000000102836228 10.
PROPOSTA DE ACORDO - CONTATO JURiDICO PRE-PROCESSUAL LATAM 23919 N. 56602742 Documento de Comprovação 24022213473906300000102837180 11.
NOTA FISCAL - COMPRA DE ROUPAS POR CONTA DO EXTRAVIO DAS BAGAGENS Documento de Comprovação 24022213473980200000102837181 12.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 24022213474064600000102837189 Citação Citação 24040514053137400000105726944 Intimação Intimação 24040514053205500000105726945 Petição Petição 24042213282830000000106809886 Kit LATAM - Atualizado - 2023 Instrumento de Procuração 24042213282868700000106809887 CONTESTAÇÃO Contestação 24062109173181600000110795059 1_Petição_1339726 Petição 24062109173208000000110795060 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24062109173266900000110795061 SUBSTABELECIMENTO E CARTA Petição 24062416315865000000110979793 Audiência Una - Processo 0816938- 06.2024.8.14.0301-20240625 111406-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24062612071372900000111060371 Despacho Despacho 24062612071439800000111060361 Despacho Despacho 24062612071439800000111060361 Sentença Sentença 24070814194425800000111712247 Sentença Sentença 24070814194425800000111712247 Recurso Inominado Petição 24072308334200000000113327473 1_Petição_1387590 Petição 24072308334221300000113327474 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24072308334256800000113327475 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24072308334292700000113327476 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24072308334325400000113327477 Contrarrazões Contrarrazões 24080512202079800000114528340 Certidão Certidão 24081915093119500000115567557 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25020313455000000000131262225 PETIÇÃO Petição 25022811343800000000131262226 1_PETICAO_1754032 Petição 25022811343800000000131262227 Acórdão Acórdão 25031016302200000000131262228 Voto do Magistrado Voto 25031016302200000000131262329 Intimação Intimação 25031109562700000000131262330 Certidão de julgamento Carta 25032111520700000000131262331 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25041011133600000000131262332 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041011451955000000131265420 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041011451955000000131265420 Petição Petição 25041014480705800000131288328 PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS - ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO Documento de Comprovação 25041014480722000000131292079 PETIÇÃO Petição 25042308385162500000131879947 1_PETICAO_1844532 Petição 25042308385177800000131879948 2_Documento 2 Documento de Comprovação 25042308385209100000131879949 3_Documento 1 Documento de Comprovação 25042308385237500000131879950 Petição Petição 25042309170127000000131883615 -
17/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 15:56
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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17/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/05/2025 04:38
Decorrido prazo de LIANDRA PINHEIRO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:35
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO MACHADO DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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10/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:13
Juntada de intimação de pauta
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19/08/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2024 10:59
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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30/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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26/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:53
Audiência Una realizada para 25/06/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:48
Audiência Una designada para 25/06/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/02/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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