TJPA - 0852006-17.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:35
Juntada de documento de migração
-
31/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 03:04
Decorrido prazo de BANPARA em 30/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:04
Decorrido prazo de ARLINDO NAZARETHNO LEITAO JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:58
Decorrido prazo de BANPARA em 30/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ARLINDO NAZARETHNO LEITAO JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0852006-17.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO NAZARETHNO LEITAO JUNIOR Nome: BANPARA Endereço: 1º de Maio, Agência 0031-00, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 DECISÃO Consta sob o ID 122768695 a juntada de Tutela deferida em sede de agravo de instrumento.
Desse modo, aguarde-se em secretaria a decisão final do referido agravo.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 22:23
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 05:41
Decorrido prazo de ARLINDO NAZARETHNO LEITAO JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:12
Juntada de documento de migração
-
31/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:59
Decorrido prazo de ARLINDO NAZARETHNO LEITAO JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:59
Decorrido prazo de ARLINDO NAZARETHNO LEITAO JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2024 21:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0852006-17.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO NAZARETHNO LEITAO JUNIOR Nome: ARLINDO NAZARETHNO LEITAO JUNIOR Endereço: Condomínio Fit Mirante do Parque, 2287, torre 4, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-001 REU: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: 1º de Maio, Agência 0031-00, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 - Despacho – Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Este juízo apreciará o pedido de tutela de urgência após a apresentação da contestação.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Deixo de designar, nesse momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, que demandaria a realização de referida audiência em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Expeça-se mandado a ser cumprido em regime de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062518100839800000111081223 1 PROC hipo Procuração 24062518100876800000111081226 2 Identidade, CPf e Rg Documento de Identificação 24062518101016900000111081227 3 comprovante de residência Documento de Identificação 24062518101046100000111081228 4 golpe Documento de Comprovação 24062518101075800000111084479 5 Consignado Documento de Comprovação 24062518101106600000111084480 6 extrato Maio e Junho Documento de Comprovação 24062518101174900000111084481 7 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24062518101208500000111084482 8 Contestação de transferência eletrônica Documento de Comprovação 24062518101250600000111084483 9 extrato Maio e Junho Documento de Comprovação 24062518101285400000111084484 10 contra chegue Ref maio 2024 Documento de Comprovação 24062518101312600000111084485 11 contra-chegue Ref.
Abril 2024 Documento de Comprovação 24062518101340400000111084486 -
26/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804475-42.2024.8.14.0039
Adiene Borges Frota
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2024 16:46
Processo nº 0804072-78.2024.8.14.0005
Erisnete Damascena de Freitas
Advogado: Erisnete Damascena de Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2024 22:10
Processo nº 0800286-16.2024.8.14.0073
Gilberto Tsuji Barros
Advogado: Laura Ros de Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2024 09:25
Processo nº 0800286-16.2024.8.14.0073
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Gilberto Tsuji Barros
Advogado: Larissa Chaves de Siqueira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2025 10:26
Processo nº 0013479-30.2018.8.14.0401
Adeilson Ribeiro Pinheiro
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Ricardo Albuquerque da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2024 11:33