TJPA - 0809558-59.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:55
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de TALISMAN JOSE DA SILVA MORAES em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0809558-59.2024.8.14.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 5 de fevereiro de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:57
Expedição de Carta.
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05/02/2025 09:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/02/2025 09:52
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0022-81 (REPRESENTANTE)
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04/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/08/2024 08:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/08/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2024 12:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/07/2024 11:32
Acolhida a exceção de Incompetência
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01/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:15
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – N.º 0809558-59.2024.8.14.0000 COMARCA: BELÉM / PA.
AGRAVANTE: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ – OAB/SP 163.613 AGRAVADO: TALISMAN JOSÉ DA SILVA MORAES ADVOGADO: CRISTIANO COELHO DE MORAES – OAB/PA 14.444 RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Em relação à comprovação do preparo, observo não ter sido colacionado o necessário relatório de conta do processo, conforme exigência contida no art. 10, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
O recorrente juntou apenas boleto e comprovante Dessa forma, consoante orientação do Colendo STJ (AgInt no AREsp 1760855/SP e AgInt nos EDcl no RMS 71280/MA), sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) apresentar o relatório de conta acima referido e realizar a complementação do recolhimento do preparo, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, ou 2) caso seja impossível apresentar o relatório de conta, efetuar novo recolhimento em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se Belém, 24 de junho de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador - relator -
24/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:34
Conclusos ao relator
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13/06/2024 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 12:45
Declarada incompetência
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13/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
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13/06/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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