TJPA - 0850339-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 03:21
Publicado Intimação em 11/08/2025.
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10/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Diante dos fatos narrados na inicial e na contestação, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Recolham-se as custas judiciais pendentes, se houver, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Indefiro o pedido de suspensão do feito.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:48
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO RABELO em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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03/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0850339-93.2024.8.14.0301 Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº 120045345 , no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
Belém, 27 de setembro de 2024 FLAVIO FERNANDO MARTINS AMARAL -
27/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 11:11
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2024 06:33
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO RABELO em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:15
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO RABELO em 19/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:37
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 00:37
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Fórum Cível de Belém - Praça Felipe Patroni s/n - Cidade Velha 0850339-93.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MONTEIRO RABELO Nome: EDSON MONTEIRO RABELO Endereço: Passagem das Flores, 35, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-610 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Endereço: Rua Rocha Pombo, 94, ANDAR 6, Liberdade, SãO PAULO - SP - CEP: 01525-010 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita; 2.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, por entender necessário, primeiramente, estabelecer o contraditório antes da análise do pleito.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061910140808600000110564497 PROCURAÇÃO0006 Procuração 24061910140860500000110564499 RG EDSON Documento de Identificação 24061910140900500000110564500 DECLARAÇÃO0005 Documento de Comprovação 24061910140937200000110564501 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24061910140977700000110564502 historico-creditos - 2024-04-01T174935.133 Documento de Comprovação 24061910141016600000110564503 extrato_emprestimo_consignado_completo_010424 (1) Documento de Comprovação 24061910141072600000110564504 -
26/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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