TJPA - 0807845-78.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/04/2025 04:04 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2025 23:59. 
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                                            20/04/2025 03:00 Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 12:14 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação SENTENÇA Vistos etc.
 
 JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no art. 121, caput, do CPB pelo fato praticado contra a vítima SHIRLENE MARIA CARVALHO DE BRITO.
 
 Instalada hoje a sessão plenária de julgamento, foi realizada a inquirição das testemunhas presentes, realizando-se o interrogatório do réu, em seguida.
 
 Declarada encerrada a instrução, as partes procederam aos debates, oportunidade em que sustentaram suas pretensões em plenário.
 
 A seguir, formulados os quesitos, conforme termo próprio, o Conselho de Sentença, reunido na sala secreta, reconheceu a hipótese de absolvição.
 
 Como consequência lógica, acatando a soberania dos veredictos, declaro improcedente o pedido final contido na denúncia, absolvendo o réu JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO de todas as acusações constantes nesse processo, em conformidade com o disposto no artigo 492, inciso II do CPP, não havendo bens apreendidos.
 
 Sentença publicada em Plenário do Júri, devidamente intimadas as partes.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, 25 de março de 2025.
 
 HOMERO LAMARÃO NETO Presidente do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belém Juiz Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém
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                                            26/03/2025 10:26 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            26/03/2025 08:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/03/2025 08:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/03/2025 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 08:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/03/2025 08:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/03/2025 07:40 Transitado em Julgado em 25/03/2025 
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                                            26/03/2025 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 13:40 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/03/2025 09:12 Conclusos para julgamento 
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                                            25/03/2025 09:11 Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 25/03/2025 08:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém. 
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                                            24/03/2025 12:02 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            21/03/2025 10:45 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            21/03/2025 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 12:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/03/2025 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 11:11 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 15:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/03/2025 15:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/03/2025 18:26 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            13/03/2025 18:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/03/2025 13:23 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/03/2025 13:21 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/03/2025 12:58 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2025 12:49 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2025 12:33 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/03/2025 11:47 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 23:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital intima Vossa Excelência acerca da não localização da testemunha de defesa ANADEIVAPORTELA CHAGAS, conforme se vê no ID 134921230.
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                                            11/03/2025 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 19:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/03/2025 19:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/03/2025 01:30 Decorrido prazo de CATULA MORAES DE CASTRO em 28/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 13:18 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/02/2025 10:53 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2025 08:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/02/2025 08:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/02/2025 12:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/02/2025 12:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/02/2025 02:46 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 02:41 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 16:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/01/2025 16:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/01/2025 14:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/01/2025 12:07 Expedição de Mandado. 
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                                            27/01/2025 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 10:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE BELÉM/PA Processo n° 0807845-78.2022.8.14.0401 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Simples] POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ POLO PASSIVO: JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a defesa do réu JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO, por meio de sua patrona, Dra.
 
 PORFIRIA LUCIA CARNEIRO DE LIMA - OAB PA6777, a se manifestar acerca da certidão id. 135044607 (não intimação da testemunha CATULA CASTRO).
 
 Belém (PA), 17 de janeiro de 2025.
 
 ANDRE TADEU JUCA RODARTE 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém/PA [Ato autorizado pelo Provimento n. 006/2006-CJRMB]
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                                            17/01/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 11:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/01/2025 11:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2025 09:21 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2025 09:05 Expedição de Mandado. 
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                                            16/01/2025 08:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 23:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/01/2025 23:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/01/2025 01:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/01/2025 01:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/01/2025 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 10:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/01/2025 10:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/01/2025 06:15 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59. 
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                                            23/12/2024 10:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/12/2024 10:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/12/2024 00:39 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2024 00:40 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            23/11/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024 
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                                            21/11/2024 10:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/11/2024 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 08:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/11/2024 07:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/11/2024 00:24 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE BELÉM/PA Autos n.: 0807845-78.2022.8.14.0401 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Simples] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO REALIZADO INDEPENDENTE DE DESPACHO: INTIMO, com amplo acesso aos autos eletrônicos, a defesa, para que tome ciência acerca do certidão ID. 131525123.
 
 Belém (PA),19 de novembro de 2024 ELIZETE PANTOJA CAMPELO Secretaria Judicial 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém/PA [Ato autorizado pelo Provimento n. 006/2006-CJRMB: *art. 1º, § 1º, I ] Provimento n. 006/2006-CJRMB: Art. 1º.
 
 Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Servidor no âmbito de suas atribuições. § 1º.
 
 Nos processos criminais: I - a abertura de vista dos autos do inquérito policial oriundo da Polícia, ao Ministério Público, inclusive quando houver pedido de dilação de prazo para conclusão das investigações;
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                                            19/11/2024 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 11:17 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/11/2024 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2024 11:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/11/2024 11:06 Juntada de Ofício 
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                                            19/11/2024 10:53 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 10:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/11/2024 10:51 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 10:49 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 10:46 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 10:41 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação PROCESSO: 0807845-78.2022.8.14.0401 DECISÃO 1- Cumprindo o que determina o art. 423, II do CPP, passo a relatar sucintamente os presentes autos na forma que segue: o Ministério Público Estadual, denunciou JEFFERSON NASCIMENTO OLIVEIRA, qualificado nos presentes autos, pela prática do crime capitulado no art.121, caput, do Código Penal Brasileiro, tendo como vítima a Shirlene Maria Carvalho De Brito. 2- Em síntese, relata a peça vestibular acusatória (ID. 108243627) que, no dia 21/08/2021, próximo a Enéas Pinheiro com Pedro Miranda, bairro da Pedreira, o acusado, dirigindo seu veículo automotor, abalroou na motocicleta, que estava sendo pilotada pela vítima Shirlene Maria Carvalho De Brito, a qual veio a óbito no local. 3- Na Audiência de Instrução e Julgamento, realizada em 04/11/2024, foram ouvidas quatro testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa, bem como realizado o interrogatório do réu (ID. 130517935). 4- Em Alegações Finais, a acusação, requereu a PRONÚNCIA do denunciado, como incurso nas penas do art. 121, caput, do CPB.
 
 Por sua vez, a defesa requereu a desclassificação do crime para o tipo penal de homicídio culposo, decorrente de acidente envolvendo veículo automotivo. 5- Com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, o réu JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, foi pronunciado nas sanções punitivas do artigo 121, caput, do CPB (ID. 130517933). 6- A referida Decisão de Pronúncia teve seu trânsito em julgado (ID. 130881857). 7- Conforme dispõe o art. 422 do CPP, o RMP arrolou testemunhas, conforme consta em ID. 131110844, para serem ouvidas em caráter de imprescindibilidade; e a Defesa arrolou testemunhas, conforme consta em ID. 131305531, também para serem ouvidas em caráter de imprescindibilidade. 8- Portanto, não existindo irregularidades a serem sanadas, tenho por preparado o presente processo, ordenando que o réu JEFFERSON NASCIMENTO OLIVEIRA seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, cuja sessão designo para o dia 25/03/2024 às 08h, no Fórum Criminal da Capital. 9- Notifiquem-se o réu, seu Defensor, o Ministério Público, o assistente de acusação (se houver), assim como as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, para serem ouvidas em Plenário. 10- Expeça-se o que for necessário.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpram-se.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital
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                                            18/11/2024 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 09:04 Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 25/03/2025 08:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém. 
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                                            18/11/2024 08:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/11/2024 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 12:44 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2024 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 17:05 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 17:05 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 09:45 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 11:31 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            06/11/2024 09:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/11/2024 03:16 Publicado Intimação em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            06/11/2024 03:00 Publicado Sentença em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 12:50 Expedição de Mandado. 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE BELÉM/PA Processo: 0807845-78.2022.8.14.0401 DECISÃO DE PRONÚNCIA O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO, já devidamente qualificado nos autos, por suposta infringência ao disposto no artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro (ID. 108243627).
 
 Segundo o Ministério Público, dia 21/08/2021, próximo a Enéas Pinheiro com Pedro Miranda, bairro da Pedreira, o acusado, dirigindo seu veículo automotor, abalroou na motocicleta, que estava sendo pilotada pela vítima Shirlene Maria Carvalho De Brito, a qual veio a óbito no local.
 
 O Laudo Necroscópico está juntado em ID. 60631103 - Pág. 8.
 
 O réu teve a denúncia recebida, conforme ID. 108621602 destes autos.
 
 Apresentada a Resposta à Acusação (ID. 110089262), foi designada audiência de instrução e julgamento que precisou ser redesignada para a data de hoje, ante o pedido da defesa que justificou pela frágil saúde psicológico do réu.
 
 Em audiência de instrução e julgamento designada para a data de hoje, foram ouvidas quatro testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa, bem como realizado o interrogatório do réu.
 
 Os memoriais finais foram ofertados nessa data pelo Ministério público, requerendo a Pronúncia do réu.
 
 Já a Defesa, também apresentou seus memoriais em audiência requerendo a desclassificação para homicídio culposo em veículo automotor.
 
 Esse é o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 De acordo com a regra estatuída no art. 413 do CPP, o juiz deve pronunciar o réu quando houver prova da materialidade do crime e indícios razoáveis de autoria, com a finalidade de preservar a regra de justa causa para a propositura da ação penal e permitir que o juiz natural, que é o conselho de sentença, como constitucionalmente determinado, possa avaliar o conjunto probatório e tomar a decisão de mérito.
 
 Em relação à materialidade do crime, observa-se claramente sua comprovação no Laudo de Lesão Necroscópico de ID. 60631103 - Pág. 8.
 
 Em relação à autoria, verifica-se que o réu confessou, em audiência de instrução e julgamento que colidiu com a motocicleta que estava sendo dirigida pela vítima, bem como há nos autos depoimentos categóricos de testemunhas apontando que o réu efetivamente realizou tal ato e foi, portanto, o responsável pela prática dos atos que desencadearam a propositura da ação penal.
 
 Não podemos utilizar, nesta fase, de qualquer densidade na fundamentação da decisão, sob pena de se comprometer a análise do juiz natural em relação aos fatos, motivo pelo qual observo apenas que os requisitos legais para a decisão de pronúncia estão satisfeitos nos autos, ou seja, a demonstração da materialidade e os indícios razoáveis de autoria.
 
 Ante a manifestação da defesa, entendo que não há como desclassificar o delito, visto que não há uma versão que consiga se impor ou afastar a acusação de homicídio contra a vítima, e o aprofundamento da análise das provas, neste momento, seria subtrair a análise do caso pelo Juiz Natural, pelo que mister o encaminhamento do denunciado em tela a julgamento perante o Tribunal do Júri.
 
 Nesse ponto, destaco o posicionamento do nosso Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, in verbis: “STF: Por ser a pronúncia mero Juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado.
 
 As dúvidas quanto à certeza do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri.
 
 Precedentes do STF” (RT730/463).
 
 Por todo o exposto, satisfeitas as condições legais exigidas com base no artigo 413, caput, do CPP, PRONUNCIO o réu JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO pelo crime previsto no artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro.
 
 Com a renúncia ao prazo recursal pelas partes, acoste-se aos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença de pronúncia.
 
 Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 422 do CPP.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se, observadas as cautelas de lei.
 
 Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª vara do Tribunal do Júri
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                                            04/11/2024 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 12:39 Proferida Sentença de Pronúncia 
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                                            04/11/2024 12:10 Conclusos para julgamento 
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                                            04/11/2024 12:10 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 09:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém. 
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                                            03/11/2024 12:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/11/2024 12:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/11/2024 02:27 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/10/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 01:42 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/10/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 22:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/10/2024 22:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/10/2024 03:49 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 23:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 00:16 Publicado Decisão em 24/10/2024. 
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                                            25/10/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            23/10/2024 11:01 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação DECISÃO 1.
 
 Indefiro o pedido contido no ID 129648666, mantendo integralmente a decisão anterior e, portanto, a data da audiência. 2.
 
 Intime-se.
 
 Belém, 22 de outubro de 2024.
 
 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 2a vara do Tribunal do Júri
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                                            22/10/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 09:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/10/2024 09:05 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação PROCESSO: 0807845-78.2022.8.14.0401 DECISÃO 1- A defesa apresentou novo pedido para adiamento da audiência de instrução e julgamento (ID. 128774495). 2- O RMP apresentou parecer favorável (ID. 129445776). 3- Vieram os autos conclusos. 4- Observo que desde a Resposta Escrita (ID. 110089262), o acusado apresenta quadro depressivo conforme Laudo Médico particular anexado naquela peça processual. 5- Designada audiência para o dia 11/07/2024 às 11:00hs (ID. 116372145), a defesa solicitou o adiamento apresentando novo laudo médico. 6- Designada nova data, desta vez para o dia 04/11/2024 às 09:00hs, novamente, a defesa requereu o adiamento pelo mesmo motivo. 7- Verifico que os Laudos juntados na petição da defesa de ID. 128774495, não indicam que o réu não teria capacidade, entendimento ou autodeterminação para participar da audiência de instrução e julgamento, senão a existência de quadro clínico compatível com depressão. 8- Além disso, o acusado foi readaptado do seu cargo para não exercer atividade laborativa no período noturno, porém, continuou laborando em outro período, não tendo sito afastado das suas funções até o presente momento. 9- Ademais, o artigo 367 do CPP ressalta que o processo pode ter seu regular andamento sem a presença do acusado, desde que intimado para o ato. 10- Pelo exposto, INDEFIRO o novo pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento e MANTENHO inalterada a data do dia 04/11/2024, às 09horas. 11- Intime-se.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª vara do Tribunal do Júri de Belém
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                                            21/10/2024 19:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 10:10 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            21/10/2024 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 08:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/10/2024 10:31 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2024 09:51 Juntada de Petição de parecer 
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                                            09/10/2024 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 23:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/09/2024 23:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/09/2024 10:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/09/2024 10:38 Expedição de Mandado. 
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                                            16/09/2024 09:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/09/2024 09:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/09/2024 08:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/09/2024 08:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2024 09:01 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            26/08/2024 09:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/08/2024 12:55 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            25/08/2024 12:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/08/2024 12:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/08/2024 12:33 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/08/2024 11:30 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/08/2024 11:30 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/08/2024 10:10 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/08/2024 07:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/08/2024 12:36 Expedição de Mandado. 
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                                            07/08/2024 12:21 Expedição de Mandado. 
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                                            07/08/2024 12:21 Expedição de Mandado. 
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                                            07/08/2024 12:21 Expedição de Mandado. 
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                                            07/08/2024 12:21 Expedição de Mandado. 
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                                            07/08/2024 12:21 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2024 12:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2024 13:25 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2024 20:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/07/2024 20:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/07/2024 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 10:17 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            03/07/2024 08:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/07/2024 08:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/07/2024 04:07 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 09:15 Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/11/2024 09:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém. 
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                                            30/06/2024 20:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/06/2024 00:00 Intimação DECISÃO 1.
 
 Considerando o teor da certidão de ID 116245056, redesigno o ato para o dia 11 de julho de 2024, às 11 horas. 2.
 
 Intimem-se e expeçam-se os mandados.
 
 Belém, 27 de maio de 2024.
 
 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 2a vara do Tribunal do Júri
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                                            25/06/2024 12:08 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AUTOR) em 24/06/2024. 
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                                            25/06/2024 12:01 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2024 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2024 09:16 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            20/06/2024 09:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/06/2024 09:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/06/2024 15:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/06/2024 15:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/06/2024 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 08:59 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/06/2024 12:01 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2024 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2024 20:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/06/2024 20:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/06/2024 20:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/06/2024 20:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2024 14:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/05/2024 11:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/05/2024 10:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/05/2024 14:40 Expedição de Mandado. 
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                                            28/05/2024 14:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/05/2024 14:21 Juntada de Ofício 
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                                            28/05/2024 14:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/05/2024 14:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/05/2024 14:03 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/05/2024 14:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/05/2024 13:58 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/05/2024 13:57 Expedição de Mandado. 
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                                            28/05/2024 13:54 Expedição de Mandado. 
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                                            28/05/2024 13:30 Expedição de Mandado. 
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                                            28/05/2024 13:29 Expedição de Mandado. 
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                                            28/05/2024 13:27 Expedição de Mandado. 
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                                            28/05/2024 12:44 Expedição de Mandado. 
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                                            27/05/2024 12:39 Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/07/2024 11:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém. 
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                                            27/05/2024 12:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/05/2024 11:31 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2024 11:25 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2024 15:00 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 
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                                            20/03/2024 13:49 Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/08/2024 10:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém. 
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                                            20/03/2024 09:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/03/2024 08:04 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 11:35 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 21:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 06:05 Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 28/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 17:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/02/2024 17:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/02/2024 11:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/02/2024 09:10 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/02/2024 12:46 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2024 09:19 Recebida a denúncia contra JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *05.***.*98-00 (INDICIADO) 
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                                            07/02/2024 07:50 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2024 09:03 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            05/02/2024 21:56 Declarada incompetência 
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                                            05/02/2024 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            02/02/2024 11:21 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            02/02/2024 07:57 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59. 
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                                            11/01/2024 06:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 06:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/11/2023 07:32 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59. 
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                                            04/11/2023 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 16:54 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            24/10/2023 17:39 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            19/09/2023 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2023 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 09:49 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/09/2023 11:10 Conclusos para decisão 
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                                            10/09/2023 22:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2023 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2023 11:58 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2023 11:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/08/2023 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 23:42 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 17:09 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA PEDREIRA - BELÉM em 17/07/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 19:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2023 13:10 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2023 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 14:20 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            07/06/2023 14:10 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            07/06/2023 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2023 19:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2023 01:50 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA PEDREIRA - BELÉM em 29/03/2023 23:59. 
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                                            02/04/2023 01:50 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA PEDREIRA - BELÉM em 29/03/2023 23:59. 
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                                            23/03/2023 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2023 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2023 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 13:04 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 20:23 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/02/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 14:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/02/2023 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2023 11:06 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2023 10:32 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            10/02/2023 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2023 10:18 Declarada incompetência 
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                                            09/02/2023 10:57 Conclusos para decisão 
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                                            09/02/2023 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2023 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2023 03:36 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 04:33 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/01/2023 23:59. 
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                                            21/12/2022 00:41 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2022 23:59. 
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                                            19/12/2022 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 08:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/12/2022 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2022 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2022 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2022 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2022 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2022 11:13 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA PEDREIRA - BELÉM em 21/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 05:17 Decorrido prazo de SHIRLENE MARIA CARVALHO DE BRITO em 16/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 05:17 Decorrido prazo de EDER SOUZA SANTA BRIGIDA em 16/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 05:17 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 05:17 Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 16/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 05:17 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA PEDREIRA - BELÉM em 16/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 05:03 Decorrido prazo de SHIRLENE MARIA CARVALHO DE BRITO em 16/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 05:03 Decorrido prazo de EDER SOUZA SANTA BRIGIDA em 16/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 05:03 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 05:03 Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 16/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 05:03 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA PEDREIRA - BELÉM em 16/11/2022 23:59. 
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                                            07/11/2022 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2022 01:14 Publicado Decisão em 25/10/2022. 
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                                            26/10/2022 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022 
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                                            24/10/2022 04:13 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA PEDREIRA - BELÉM em 17/10/2022 23:59. 
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                                            21/10/2022 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 11:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/10/2022 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2022 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2022 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2022 12:21 Conclusos para decisão 
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                                            28/09/2022 11:23 Juntada de Petição de parecer 
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                                            27/09/2022 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2022 09:18 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            26/09/2022 17:33 Declarada incompetência 
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                                            26/09/2022 10:36 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2022 04:46 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA PEDREIRA - BELÉM em 15/09/2022 23:59. 
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                                            23/09/2022 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2022 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/09/2022 07:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2022 14:07 Determinada a devolução dos autos à origem para 
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                                            05/09/2022 07:58 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2022 11:42 Juntada de Petição de parecer 
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                                            26/08/2022 11:33 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            26/08/2022 09:57 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            25/08/2022 11:07 Determinada a devolução dos autos à origem para 
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                                            24/08/2022 02:56 Publicado Decisão em 24/08/2022. 
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                                            24/08/2022 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022 
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                                            23/08/2022 08:33 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2022 12:36 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            22/08/2022 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2022 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2022 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2022 12:00 Declarada incompetência 
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                                            18/08/2022 08:57 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2022 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2022 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2022 08:59 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            06/07/2022 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2022 13:22 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            07/06/2022 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2022 12:00 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            06/06/2022 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2022 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2022 08:52 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            03/06/2022 14:34 Declarada incompetência 
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                                            25/05/2022 08:21 Conclusos para decisão 
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                                            24/05/2022 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2022 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2022 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2022 10:02 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            11/05/2022 09:51 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/05/2022 09:45 Declarada incompetência 
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                                            10/05/2022 04:49 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2022 16:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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