TJPA - 0800530-17.2022.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 16:23
Decorrido prazo de JONILSON DUTRA SIQUEIRA em 05/07/2024 23:59.
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13/07/2024 16:23
Decorrido prazo de JARIO FARIAS GARCIA em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 10:42
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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30/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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30/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo nº 0800530-17.2022.8.14.0007 Classe:TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Receptação culposa] AUTOR: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BAIÃO Endereço: AV ANTONIO BAIÃO, S/N, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 RÉU: Nome: JOSE DO CARMO PINTO GAIA Endereço: VILA DUTRA, PRÓXIMO A IGREJA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Nome: JONILSON DUTRA SIQUEIRA Endereço: VILA DUTRA, PRÓXIMO A IGREJA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Nome: JARIO FARIAS GARCIA Endereço: RUA JOAO PINTO, 03, PRANCHINHA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 SENTENÇA Trata-se de transação penal, tendo como autores do fato JOSE DO CARMO PINTO GAIA, JONILSON DUTRA SIQUEIRA E JARIO FARIAS GARCIA, na qual JONILSON DUTRA SIQUEIRA e JARIO FARIAS GARCIA comprovaram o cumprimento do que fora determinado em Decisão de ID 98531691.
O Órgão Ministerial pugnou pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento da transação (ID 112805481).
Em relação ao autor JOSE DO CARMO PINTO GAIA, requereu o Parquet a remarcação da audiência de transação penal (ID 112805481).
I) EM RELAÇÃO AOS AUTORES DO FATO JONILSON DUTRA SIQUEIRA e JARIO FARIAS GARCIA: Isto Posto, considerando o cumprimento integral da transação penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JONILSON DUTRA SIQUEIRA e JARIO FARIAS GARCIA, com fundamento no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95.
Intime o(s) autor(es) do fato, VIA DJE. (ENUNCIADO 105: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC). iI) EM RELAÇÃO AO AUTOR DO FATO JOSE DO CARMO PINTO GAIA: Proceda a Secretaria o DESMEMBRAMENTO DO FEITO, devendo gerar novo procedimento em relação ao autor do fato JOSÉ DO CARMO.
Após o cumprimento, voltem os autos conclusos para designação de audiência, para fins de transação penal.
Cientifique-se o Ministério Público.
Façam-se as comunicações de praxe.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.C Baião, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito. -
26/06/2024 15:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:51
Desmembrado o feito
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24/04/2024 00:50
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JARIO FARIAS GARCIA - CPF: *59.***.*19-49 (AUTOR DO FATO) e JONILSON DUTRA SIQUEIRA - CPF: *09.***.*69-84 (AUTOR DO FATO)
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14/04/2024 06:26
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 23:23
Juntada de Petição de parecer
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11/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 13:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/09/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 09:14
Juntada de Ofício
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10/08/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 10:19
Homologada a Transação
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10/08/2023 10:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/08/2023 10:00 Vara Única de Baião.
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22/07/2023 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/07/2023 12:50
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 11:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/08/2023 10:00 Vara Única de Baião.
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14/06/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:34
Juntada de Petição de parecer
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27/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 20:27
Juntada de Petição de parecer
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26/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:20
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/08/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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