TJPA - 0807502-07.2018.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 14:17
Audiência Una cancelada para 22/01/2019 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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13/11/2023 14:15
Juntada de Alvará
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10/11/2023 10:47
Decorrido prazo de SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP em 06/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:30
Decorrido prazo de VALDIR ILARIO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 04:30
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 01/11/2023 23:59.
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06/10/2023 05:35
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
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05/08/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:31
Juntada de Ofício
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14/07/2023 21:54
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:54
Decorrido prazo de SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:54
Decorrido prazo de VALDIR ILARIO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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21/06/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 02:28
Publicado Alvará em 15/06/2023.
-
17/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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13/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:45
Juntada de Decisão
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22/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 01:15
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
19/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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14/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:10
Conclusos para despacho
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14/04/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 10:08
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 01:34
Publicado Despacho em 22/06/2022.
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22/06/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:47
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2022 23:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 03:36
Decorrido prazo de SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:36
Decorrido prazo de VALDIR ILARIO DA SILVA em 16/02/2022 23:59.
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16/02/2022 02:23
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/02/2022 23:59.
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08/02/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 00:05
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0807502-07.2018.8.14.0051 REQUERENTE: VALDIR ILARIO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO, GLENDA FERREIRA RAMALHO REQUERIDO: SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP, CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, CAMILA DE ANDRADE LIMA DECISÃO Tendo em vista que a reclamada já foi intimada para pagamento voluntário após trânsito em julgado na sentença e permaneceu inerte, DEFIRO o pedido efetuado pelo reclamante e determino: 1.
Realização de bloqueio online, via BACENJUD, em face da reclamada, no valor requerido: R$3.034,77 (três mil e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos).
Aguarde-se o decurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a efetivação da medida.
Certificada a efetivação do bloqueio, INTIMEM-SE as partes da constrição do numerário, assim como do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos (enunciado 117 do FONAJE).
Caso opostos, intime-se a parte embargada para manifestar-se em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão em seguida.
Correndo¸in albis, o prazo para embargos, certifique-se e expeça-se alvará judicial em favor do reclamante.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, nos moldes do Enunciado 140 do FONAJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, 8 de novembro de 2021.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
24/01/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 19:37
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 10:59
Juntada de Outros documentos
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10/11/2021 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2021 08:52
Conclusos para decisão
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08/10/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV.
MARECHAL RONDON 3135 CONTATOS: TELEFONE (93)99162-6874.
EMAIL: [email protected] Processo 0807502-07.2018.8.14.0051 REQUERENTE: VALDIR ILARIO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO, GLENDA FERREIRA RAMALHO REQUERIDO: SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP, CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, CAMILA DE ANDRADE LIMA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não há comprovação, nestes autos, do cumprimento voluntário da obrigação exequenda.
Intimo(a) exequente para apresentar manifestação nos presentes autos, no prazo de 05(cinco) dias, devendo juntar o demonstrativo atualizado de débitos, requerendo o que lhe aprouver.
Santarém, 29 de setembro de 2021.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
29/09/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:37
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2021 00:16
Decorrido prazo de SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:11
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 01/09/2021 23:59.
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV.
MARECHAL RONDON, S/N, BAIRRO CARANAZAL, CAMPUS RONDON – UFOPA.
CEP 68040-070 CONTATOS: TELEFONE (93)3522-3678.
EMAIL: [email protected] Processo 0807502-07.2018.8.14.0051 REQUERENTE: VALDIR ILARIO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO, GLENDA FERREIRA RAMALHO REQUERIDO: SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP, CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, CAMILA DE ANDRADE LIMA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a parte autora apresentou cálculo do saldo remanescente, Petição (ID 27418931), razão pela qual, procedo a INTIMAÇÃO da executada para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC e conforme r.
Decisão (ID 30698408).
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 9 de agosto de 2021.
Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
09/08/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 23:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2021 09:36
Conclusos para decisão
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29/05/2021 00:38
Decorrido prazo de VALDIR ILARIO DA SILVA em 28/05/2021 23:59.
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28/05/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 03:01
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 02:49
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:49
Decorrido prazo de SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:48
Decorrido prazo de VALDIR ILARIO DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
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05/05/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2021 21:17
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 19:04
Decorrido prazo de VALDIR ILARIO DA SILVA em 02/03/2021 23:59.
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09/03/2021 18:54
Decorrido prazo de SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:54
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 02/03/2021 23:59.
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08/03/2021 04:30
Decorrido prazo de SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP em 11/02/2021 23:59.
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08/03/2021 04:29
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/02/2021 23:59.
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04/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0807502-07.2018.8.14.0051 REQUERENTE: VALDIR ILARIO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO, GLENDA FERREIRA RAMALHO REQUERIDO: SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP, CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, CAMILA DE ANDRADE LIMA DECISÃO Houve depósito parcial.
Expeça-se alvará do valor incontroverso de R$ 2.167,38, em nome do autor ou de seu patrono se possuir poderes. Intimem-se as reclamadas, em função da solidariedade, para que efetuem o pagamento do saldo remanescente em 15 dias, sob pena de penhora.
Santarém/PA, 20 de janeiro de 2021. VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
03/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 08:55
Juntada de Alvará
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25/01/2021 07:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0807502-07.2018.8.14.0051 REQUERENTE: VALDIR ILARIO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO, GLENDA FERREIRA RAMALHO REQUERIDO: SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP, CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, CAMILA DE ANDRADE LIMA C E R T I D Ã O THIAGO ESBER SANT ANNA, Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei... CERTIFICO, que os valores da condenação já se encontram depositados, conforme consulta ao PJE (Id nº ) e/ou SDJ - Sistema de Depósitos Judiciais, à disposição para expedição do Alvará, pelo que, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XVIII, do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s), por via de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para manifestar se concordam com os valores depositados, bem como para informar os dados bancários necessários da parte favorecida ou do procurador habilitado com poderes para tanto, para fins de transferência on line dos valores constantes do Alvará. Santarém, 21 de janeiro de 2021 .
THIAGO ESBER SANT ANNA Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
21/01/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0807502-07.2018.8.14.0051 REQUERENTE: VALDIR ILARIO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO, GLENDA FERREIRA RAMALHO REQUERIDO: SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP, CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, CAMILA DE ANDRADE LIMA DECISÃO Houve depósito parcial.
Expeça-se alvará do valor incontroverso de R$ 2.167,38, em nome do autor ou de seu patrono se possuir poderes. Intimem-se as reclamadas, em função da solidariedade, para que efetuem o pagamento do saldo remanescente em 15 dias, sob pena de penhora.
Santarém/PA, 20 de janeiro de 2021. VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
20/01/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2020 01:29
Decorrido prazo de SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP em 14/10/2020 23:59.
-
15/10/2020 01:28
Decorrido prazo de VALDIR ILARIO DA SILVA em 14/10/2020 23:59.
-
15/10/2020 01:14
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/10/2020 23:59.
-
19/09/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2020 04:51
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 04:51
Decorrido prazo de SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 04:47
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 04:43
Decorrido prazo de VALDIR ILARIO DA SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 13:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2020 04:44
Decorrido prazo de SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 04:44
Decorrido prazo de VALDIR ILARIO DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 04:44
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2020 10:09
Conclusos para julgamento
-
26/05/2020 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2020 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 18:04
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2020 13:14
Conclusos para julgamento
-
19/02/2020 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2020 00:20
Decorrido prazo de VALDIR ILARIO DA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 00:20
Decorrido prazo de SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 00:20
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/12/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 00:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 10:24
Conclusos para julgamento
-
25/06/2019 10:24
Movimento Processual Retificado
-
14/02/2019 00:07
Decorrido prazo de SARAIVA MOTOCENTER LTDA - EPP em 13/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2019 10:33
Juntada de Petição de termo de audiência
-
28/01/2019 10:33
Juntada de Termo de audiência
-
23/01/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 08:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2018 11:01
Juntada de termo de ciência
-
02/11/2018 00:13
Decorrido prazo de VALDIR ILARIO DA SILVA em 01/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 08:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 08:18
Audiência una designada para 22/01/2019 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
19/10/2018 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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