TJPA - 0045409-12.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:28
Decorrido prazo de CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:28
Decorrido prazo de CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA em 03/06/2025 23:59.
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09/07/2025 07:21
Apensado ao processo 0865620-55.2025.8.14.0301
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09/07/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 03:40
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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01/06/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0045409-12.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão da UNAJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 23 de maio de 2025.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:16
Evoluída a classe de (Habilitação) para (Cumprimento de sentença)
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20/05/2025 00:16
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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03/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE SANT ANA DE SOUSA PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:53
Decorrido prazo de CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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04/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL SENTENÇA Processo n. 0045409-12.2017.8.14.0301 Autor: Cingular Consultoria Econômico Financeira Ltda Réu: Espólio de José Sant’ana de Sousa Pereira 1.
Considerando que, apesar de intimada para tanto, a autora não efetuou o recolhimento das custas judiciais no prazo assinalado, pedindo o parcelamento da dívida, o qual, frise-se, é feito pelo autor no momento do cálculo das custas e emissão do respectivo boleto para seu pagamento, portanto, sem que haja a necessidade de qualquer manifestação do juízo, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, ao determinar o cancelamento da distribuição do presente feito, encerro a fase de conhecimento do presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do mesmo diploma legal.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se as partes por seus procuradores. 2.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém-PA, 15 de março de 2025.
Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância – matrícula 48.615, em auxílio na 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém Ato de designação: Portaria 144/2025-GP -
01/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 13:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/01/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 01:23
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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17/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0045409-12.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 11 de outubro de 2024.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
11/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:50
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/08/2024 16:32
Realizado cálculo de custas
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27/07/2024 12:47
Decorrido prazo de CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 08:32
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE SANTANA DE SOUZA PEREIRA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 08:32
Decorrido prazo de CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:44
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE SANTANA DE SOUZA PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:54
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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29/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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26/06/2024 11:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/06/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0045409-12.2017.8.14.0301 - DESPACHO - Trata-se de Ação autônoma de Habilitação de Crédito em Ação de Inventário, que tramita nesta 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém sob o nº 0041216-56.2014.8.14.0301.
Assim estabelece a Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015, com alteração dada pela Lei n° 8.583/2017, Lei n° 8.907/2019, Lei n° 9.217/2021 e Lei nº 9.383/2021: Art. 42.
Não há incidência de custas processuais iniciais: III - na habilitação de crédito, salvo se retardatária ou se for habilitação de crédito em Inventário, sendo aplicável para estes as custas processuais previstas no art. 21, 23 e 27. (Redação dada pela Lei n°. 8.583/2017).
Dessa forma, encaminhem-se os autos à UNAJ, para verificação de eventuais custas e, em sendo o caso, emitir o competente boleto para pagamento.
Após, havendo custas a serem pagas, intime-se a parte autora para pagamento, por ato ordinatório.
Cumpridas as diligências, retornem conclusos, em tudo certificado.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
25/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 07:48
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
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15/06/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 14:24
Apensado ao processo 0041216-56.2014.8.14.0301
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13/06/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 16:09
Processo migrado do sistema Libra
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31/05/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 14:45
REMESSA INTERNA
-
11/05/2022 09:48
Remessa
-
29/04/2022 11:52
AGUARDANDO PRAZO
-
29/04/2022 10:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/03/2022 09:49
CONCLUSOS
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14/03/2022 10:52
CONCLUSOS
-
11/03/2022 09:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/03/2022 10:57
AGUARDANDO REMESSA
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04/03/2022 14:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/02/2022 09:50
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
04/02/2022 09:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/08/2021 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/08/2021 13:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/08/2021 10:40
Remessa
-
18/08/2021 10:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/08/2021 10:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/08/2021 12:42
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
12/08/2021 11:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/06/2021 12:54
AGUARDANDO PRAZO
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10/06/2021 13:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/05/2021 10:42
CONCLUSOS
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04/03/2021 18:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
09/12/2019 10:10
AGUARDANDO PRAZO
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17/05/2019 08:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/03/2019 12:47
AGUARDANDO PRAZO
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18/03/2019 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/03/2019 10:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/03/2019 12:08
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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08/02/2019 09:21
AGUARDANDO ADVOGADO
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05/02/2019 10:23
AGUARDANDO ADVOGADO
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04/02/2019 10:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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31/01/2019 10:32
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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30/01/2019 09:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/12/2018 11:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/12/2018 10:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/12/2018 09:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/12/2018 11:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
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30/11/2018 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/11/2018 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/11/2018 11:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/11/2018 14:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/11/2018 14:28
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Competência: : SUCESSOES para Competência: ÓRFÃOS, AUSENTES E INTERDITOS, da Vara: 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secret
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20/11/2018 10:25
À DISTRIBUIÇÃO - fls. 02/41. apenso INVENTARIO 2014 em 2 volume com 3 anexos (prestacao de contas).
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30/08/2018 09:04
CONCLUSOS
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20/08/2018 10:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/08/2018 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/08/2018 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/08/2018 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/08/2018 17:44
Remessa
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16/08/2018 17:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/08/2018 17:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/08/2018 13:18
VISTAS AO ADVOGADO - OAB Nº 7529. fls 02 -571. Recebido pelo estagiário Adriano Jassé Borges, CPF nº. *33.***.*83-96. TF 981796579/981887965.
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07/08/2018 12:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/08/2018 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/08/2018 09:09
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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